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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2013 - Página 1830

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TJSP 13/05/2013 - Pág. 1830 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1413

1830

Dr. Vinícius, retirar guia de levantamento e providenciar o recolhimento das custas processuais. - ADV RICARDO DE ASSIS
MAURÍCIO OAB/SP 161474 - ADV VINICIUS BUGALHO OAB/SP 137157
Centimetragem justiça

2ª Vara
Segundo Ofício Cível
Fórum de Orlândia - Comarca de Orlândia
JUIZ: ANA MARIA FONTES
0004298-17.2005.8.26.0404 (404.01.2005.004298-7/000000-000) Nº Ordem: 000139/2005 - Monitória - Cédula de Crédito
Rural - COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X AIRTON GROSS - Fls. 281 - Fls. 279/280:
nos termos do Comunicado SPI nº 26/12, publicado no DJE de 12/04/12, expeça-se alvará para busca de endereços do
requerido em cadastro de órgãos públicos e/ou empresas privadas, intimando-se a exequente para retirá-lo, em 05 (cinco) dias.
Int. ( Dr Julio retirar o alvará de endereços) - ADV EDUARDO SANDOVAL DE MELLO FRANCO OAB/SP 137258 - ADV JÚLIO
CHRISTIAN LAURE OAB/SP 155277 - ADV LUCIANO PETRAQUINI GRECO OAB/SP 214735 - ADV ANTÔNIO CARLOS LEITE
OAB/SP 164653
0004459-90.2006.8.26.0404 (404.01.2006.004459-2/000000-000) Nº Ordem: 001246/2006 - Ação Civil Pública - Improbidade
Administrativa - O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO E OUTROS X OSWALDO RIBEIRO JUNQUEIRA NETO
E OUTROS - Fls. 1108 - Vistos. 1. Fls. 1099/1100: Diante da concordância do Ministério Público (fls. 1101 e verso) e com
fundamento no art. 17, § 3º, da Lei nº 8.429/92, determino a retificação do polo passivo, excluindo-se o Município de Orlândia,
com sua posterior inclusão no polo ativo, como litisconsorte do Ministério Publico Estadual. Anote-se. 2. No mais, caberá aos
réus Oswaldo Ribeiro Junqueira Neto e Orlaodonto Clínica Odontológica S/C Ltda a necessária complementação do pagamento
dos honorários periciais, no importe de R$ 871,00 para cada. Intime-se para recolhimento no prazo de 05 (cinco) dias. Intimemse. Cumpra-se. (Drs. Wagner a Rodrigo, atender a intimação do item “2”). - ADV EVALDO JOSE CUSTODIO OAB/SP 36068
- ADV ANA PAULA ZOMER SICA OAB/SP 1 - ADV WAGNER MARCELO SARTI OAB/SP 21107 - ADV RICARDO DA SILVA
SOBRINHO OAB/SP 137654 - ADV SILVIO HENRIQUE FREIRE TEOTONIO OAB/SP 148041 - ADV RODRIGO MOTA DA SILVA
SOBRINHO OAB/SP 230406
0006720-28.2006.8.26.0404 (404.01.2006.006720-1/000000-000) Nº Ordem: 001942/2006 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - EUDI CARLOS VAZ X RETIFICA UNIDA LTDA - Fls. 288 - Sentença nº 500/2013 registrada
em 15/04/2013 no livro nº 73 às Fls. 47: Partes: Eudi Carlos Vaz X Retifica Unida Ltda 1- Tratando-se de processo em fase de
execução de sentença, diante da petição de fls. 285/286, e comprovante de depósito de fls. 287, julgo extinta a execução face ao
pagamento, nos termos do art. 794, I do CPC. 2- P.R.I. e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades
de estilo. - ADV RODRIGO ANTÔNIO ALVES OAB/SP 160496 - ADV RAFAEL OLIVEIRA DE GUSMÃO OAB/SP 268317
0006816-43.2006.8.26.0404 (404.01.2006.006816-9/000000-000) Nº Ordem: 001959/2006 - Insolvência Requerida pelo
Devedor ou pelo Espólio - Obrigações - MARIA LUCIA ANTONIO EVANGELISTA - Fls. 154 - Fls. 149: Providencie a serventia as
anotações necessárias, intimando-se o subscritor de que os autos ficarão à disposição em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após, retornarão ao arquivo. Int. - ADV ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO OAB/SP 187029 - ADV RODRIGO ANTÔNIO
ALVES OAB/SP 160496
0005852-79.2008.8.26.0404 (404.01.2008.005852-3/000000-000) Nº Ordem: 001778/2008 - Despejo - Espécies de Contratos
- AUTO POSTO SÃO JOSÉ LTDA X ÂNGELO BASSO - Fls. 120/123 - Sentença nº 374/2013 registrada em 13/03/2013 no livro
nº 71 às Fls. 243/246: Posto isso, JULGO PROCEDENTE a presente ação de despejo para declarar rescindido o contrato
de locação celebrado entre Auto Posto São José Ltda. em face de Ângelo Basso e, em consequência, decretar o pretendido
despejo. Em consequência, JULGO EXTINTA a fase de conhecimento do processo com resolução do mérito, nos termos do
artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas
e despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do artigo
20, §4º, do Código de Processo Civil. Notifique o locatário para desocupar voluntariamente o imóvel, no prazo de 15 (quinze)
dias, nos termos do artigo 63, §1º, da Lei nº 8.245/91 (redação dada pela Lei nº 12.112/2009), sob pena de despejo coercitivo.
Fixo a caução prevista no artigo 63, § 4º, da Lei 8.245/91, em valor correspondente a 12 (doze) meses de aluguel, para o caso
de necessidade de execução provisória desta decisão. Transitada em julgado, expeça-se mandado de notificação e despejo.
Publique. Registre. Intime. - ADV NICOLAS CUTLAC OAB/SP 82836 - ADV JOSÉ RICARDO TRITO BALLAN OAB/SP 169717
0005852-79.2008.8.26.0404 (404.01.2008.005852-3/000000-000) Nº Ordem: 001778/2008 - Despejo - Espécies de Contratos
- AUTO POSTO SÃO JOSÉ LTDA X ÂNGELO BASSO - Fls. 127 - Fls. 125/126: Manifeste-se a parte autora em 05 (cinco) dias.
Publique-se a r. sentença de fls. 120/123. Int. ( sobre o pedido de extinção dos autos) - ADV NICOLAS CUTLAC OAB/SP 82836
- ADV JOSÉ RICARDO TRITO BALLAN OAB/SP 169717
0002650-60.2009.8.26.0404 (404.01.2009.002650-0/000000-000) Nº Ordem: 000831/2009 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha - EVA MADALENA CASAGRANDE MUNIZ DE SOUZA X CIRILO MUNIZ DE SOUZA - Intime-se o inventariante para
retirar o formal de partilha, em 05 dias, mediante recibo nos autos. (Dr. Luis Carlos, atender a intimação). - ADV LUIS CARLOS
ZORDAN OAB/SP 103086 - ADV PATRICIA ULSON ZAPPA LODI OAB/SP 150264
0006023-02.2009.8.26.0404 (404.01.2009.006023-2/000000-000) Nº Ordem: 001953/2009 - Monitória - Contratos Bancários
- BANCO SANTANDER BRASIL S/A X ADEMIR DOS REIS RIOS GARCIA - Fls. 97 - Fls. 96: Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta)
dias, a juntada do contrato indicado em fls. 94. Int. - ADV ACACIO FERNANDES ROBOREDO OAB/SP 89774 - ADV DANIEL
MURICI ORLANDINI MÁXIMO OAB/SP 217139

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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