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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2013 - Página 1911

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TJSP 13/05/2013 - Pág. 1911 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1413

1911

Processo 0002222-36.2013.8.26.0405 (040.52.0130.002222) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Jocenilvo Moreira Neto - Aymore Credito Financiamento e Investimento S A - Nº de ordem 98/2013 providencie o autor o
desentranhamento dos documento sem cinco dias* - ADV: ABILENE SILVA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 220980/SP)
Processo 0004007-67.2012.8.26.0405 (405.01.2012.004007) - Usucapião - Registro de Imóveis - Custodia Gomes da Silva
- Nºdeordem198/2012 manifeste-se o autor sobre a contestação as fls. 232/234 em 10 dias - ADV: MARIA LUCIA DE SANTANA
MATOS PURETACHI (OAB 101646/SP)
Processo 0007503-90.2001.8.26.0405 (405.01.2001.007503) - Procedimento Ordinário - Nova Era Comercial Distribuidora
Ltda - Prefeitura do Municipio de Osasco - Nº de podem 468/2001 providencie o autor a retirada do mandado de levantamento
em cinco dias* - ADV: GREGORIO LOSACCO FILHO (OAB 92925/SP), WALDEMAR FERREIRA M DE CARVALHO (OAB 62578/
SP), CARLOS ROBERTO GOMES (OAB 35718/SP)
Processo 0019761-49.2012.8.26.0405 (405.01.2012.019761) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Israel Paulo
Gouveia de Oliveira - Itavox Veiculos Ltda e outro - Autos nº 787/12 Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor
do perito relativo ao depósito de fls. 296. Declaro encerrada a instrução e concedo aos litigantes o prazo de dez dias a fim
de que apresentem suas alegações finais. Int. e retire o mandado de levantamento em cinco dias. - ADV: ALFREDO BERTI
JUNIOR (OAB 72204/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), SUZANA MATILDE SIBILLO HENRIQUES
(OAB 52326/SP), FLÁVIO GALVANINE (OAB 283191/SP), CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP)
Processo 0031673-43.2012.8.26.0405 (405.01.2012.031673) - Procedimento Sumário - Obrigações - Melo Monteiro
Ferramentaria e Usinagem Ltda - Nutrin Sistemas de Alimentacao Ltda - Nº de ordem 1289/2012 manifeste-se o autor sobre a
contestação as fls. 59/60 em 10 dias* - ADV: FABIANO LOURENCO DE CASTRO (OAB 130932/SP)
Processo 0032570-76.2009.8.26.0405 (405.01.2009.032570) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jacinto Francisco da Hora
e outro - Jose Munhoz Bonilha e outros - Nº de ordem 1418/2009 ciencia as partes do laudo pericial as fls. 242/264 em cinco
dias* - ADV: CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL (OAB 275648/SP), GEISSER KARINE DOS SANTOS
PADILHA (OAB 214318/SP), APARECIDO EDUARDO DOS SANTOS (OAB 96810/SP)
Processo 0041172-85.2011.8.26.0405 (405.01.2011.041172) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - livornLivorno Fundo de Investimento em Direito Creditório não Padronizado - Kasanova Frios Avicola Mercearia e
Açougue Ltda Me - nº ordem 1638/2011 ciencia ao autor da resposta bacen jud e infojud as fls. 123/128 e 129 em cinco dias ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP)
Processo 0047147-54.2012.8.26.0405 (405.01.2012.047147) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Rodinei Bueno da Silveira - Gesso Lopes Servicos Em Gesso Ltda - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO
INICIAL para o fim de RESCINDIR A LOCAÇÃO. Deixo de determinar a expedição de mandado de desocupação, em razão da
noticia da entrega das chaves do referido imóvel. Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO DE DESPEJO
POR FALTA DE PAGAMENTO em que litigaram as partes acima nominadas, com fundamento no inciso I do artigo 269 do Código
de Processo Civil. A vencida arcará com o pagamento das custas processuais e da verba honorária que, a despeito do que
estipula o contrato de locação e à vista da falta de resistência ao pedido inicial, fixo em dez por cento sobre o valor atribuído à
causa. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. P. R. I. - ADV: HELEN KARINA OLIVEIRA GIMENES (OAB 204934/SP), THOMAS
HENRIQUE ALONSO (OAB 181411/SP)
Processo 0047749-45.2012.8.26.0405 (405.01.2012.047749) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Pecunia S/A - Ricardo de Assis Martins - Nº de ordem 2008/2012 providencie o autor o andamento ao feito em
cinco dias* - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP)
Processo 0053360-13.2011.8.26.0405 (405.01.2011.053360) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Wagner da Silva Serne - Gilberto Trajano da Silva - N167 de ordem 2088/2011 ciencia ao autor da resposta de oficio bacen e
infojud as fls. 46/52 em cinco dias - ADV: ILIAS NANTES (OAB 148108/SP), LOURIVAL SUMAN (OAB 107821/SP)
Processo 0053399-78.2009.8.26.0405 (405.01.2009.053399) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Marco Antonio da Silva - Valdeci de Brito - Autos nº 2238/09 Vistos. Fls. 150/152: defiro a realização
das pesquisas requeridas perante os órgãos Renajud e Infojud, como requerido. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao
INSS, pois este não possui lista de endereços, a menos que o réu seja seu segurado e, se assim o fosse, seus benefícios seriam
impenhoráveis. Para esta última hipótese o autor deverá informar o tipo e o número de seu benefício. Int. e tomar ciencia das
declarações de impsoito de renda em cinco dias. - ADV: SANDRO FERREIRA LIMA (OAB 188218/SP)
Processo 3000475-97.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO SA - Renan Collino Braz - Nº de ordem 288/2013 manifeste-se o autor sobre a certidão de oficial de justiça as
fls. 29 em cinco dias* - ADV: ROSANGELA DELL AQUILLA (OAB 199242/SP)
Processo 4000202-04.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - DANIEL ALVES
FILHO - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Descumprida a determinação judicial proferida no sentido de recolher as custas
judiciais sob as penas da lei, só resta ao juízo aplicar o comando inserido no artigo 257 do Código de Processo Civil, qual
seja, o indeferimento da petição inicial mediante o cancelamento da distribuição. Nem se alegue, no particular, que deveria a
serventia ter providenciado a intimação da parte para tanto, posto que o próprio Superior Tribunal de Justiça já se reconheceu
a desnecessidade da providência: “A Corte Especial do STJ, por onze votos a oito, dirimiu essa divergência em favor da
desnecessidade de intimação da parte (STJ Corte Especial, ED no Resp 264.895-PR, rel. Min. Ari Pargendler, j. 19.12.01)” Em
face do exposto e do que mais dos autos consta, INDEFIRO LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL com fundamento no inciso
III combinado com o artigo 257, ambos do Código de Processo Civil. Em conseqüência deixo de resolver o mérito desta ação
em que são partes aquelas inicialmente nominadas. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. Int. - ADV: DENIS
FIGUEIREDO (OAB 183350/SP)
Processo 4000228-02.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - ALEX FERREIRA DA SILVA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2013/008523-0 dirigi-me na Rua Justino
Alvares, 89, Jardim Elvira, e lá estando, DEIXEI DE EFETUAR A APREENSÃO do veiculo descrito na inicial, por não tê-lo
encontrado. Em contato com o requerido, fui informada que ele não esta mais em poder do veiulo a ser apreendido. Pelo
exposto, devolvo o mandado em cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 07 de maio de 2013.
Manifeste-se o autor em cinco dias. - ADV: ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES (OAB 298923/SP), SERGIO SCHULZE
(OAB 298933/SP)
Processo 4000596-11.2013.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento ANTONIO DOS SANTOS GANDAREZ - JOSÉ FRANCISCO DA SILVA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2013/021248-7 dirigi-me ao endereço:R COTIA
17A seguindo a ordem dada na presente ação pelo Exmo. (a) Sr. (a) Dr. (a) Juiz (a) de Direito de uma das Vara da Comarca
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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