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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2013 - Página 1936

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TJSP 13/05/2013 - Pág. 1936 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 13/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VI - Edição 1413

1936

Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens. Int.. - ADV ANA PAULA CEZARIO PINHEIRO OAB/
SP 278580 - ADV HELENA MARIA MONACO FERREIRA OAB/SP 109348 - ADV JESSICA ANNE ERKERT OAB/SP 221994
0058281-69.2012.8.26.0602 (602.01.2012.058281-9/000000-000) Nº Ordem: 002527/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X NILO CARLOS
AIRES DE OLIVEIRA - Fls. 50: o veículo a ser apreendido não foi localizado. - ADV MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA
OAB/SP 118409
0058442-79.2012.8.26.0602 (602.01.2012.058442-6/000000-000) Nº Ordem: 002548/2012 - (apensado ao processo
0026258-70.2012.8.26.0602 - nº ordem 1187/2012) - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - ICDER INDUSTRIA
E COMERCIO DISCOS REBOLOS LTDA E OUTROS X EMERSON ANDRE BERTIÊ E OUTROS - Fls. 51 - Nos autos principais
a questão de levantamento retro mencionado já foi decidida. I.. - ADV CLADIS SANCHES LOPES OAB/SP 43189
0057703-09.2012.8.26.0602 (602.01.2012.057703-2/000000-000) Nº Ordem: 002576/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A X ORTEGA & ORTEGA COMÉRCIO DE RAÇÃO LTDA ME E OUTROS - Fls. 33
vº: segundo informações obtidas no local, oelo Sr. Lucidio (proprietario do imóvel) as executadas não estão mais estabelecidas
no local. - ADV SILVIO CARLOS CARIANI OAB/SP 100148 - ADV MICHEL CHEDID ROSSI OAB/SP 87696
0059605-94.2012.8.26.0602 (602.01.2012.059605-4/000000-000) Nº Ordem: 002597/2012 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - LUCIENE FERREIRA DA SILVA X CRED SYSTEM ADMNISTRADORA DE CARTÕES DE CREDITO
LTDA - Fls. 75 - Especifiquem as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, quais as provas que efetivamente pretendem produzir,
em audiência ou fora dela, justificando a sua pertinência, bem como se há real interesse na realização de uma audiência
preliminar de conciliação ou eventualmente para o ato previsto no artigo 331 do C.P.C.. Em caso de requerimento de prova oral,
a parte deverá juntar, no mesmo ato, o rol das testemunhas que deseja ouvir, qualificando-as, bem como indicando o endereço
das mesmas. No silêncio, conclusos para saneador ou sentença, sendo o caso. Int.. - ADV MARCOS SANT’ANNA OAB/SP
104714 - ADV DÁRIO LETANG SILVA OAB/SP 196227 - ADV EDUARDO ALBERTO SQUASSONI OAB/SP 239860
0058648-93.2012.8.26.0602 (602.01.2012.058648-1/000000-000) Nº Ordem: 002637/2012 - Procedimento Sumário Acidente de Trânsito - NICOLAS HUMBERTO LIZO DE GUSMÃO X SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS E OUTROS
- Fls. 99 - Diante dos documentos apresentados, concedo ao requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. No prazo
da emenda o requerente deverá adequar o seu pedido nos exatos termos do art. 276 do C.P.C.. Int.. - ADV ALEXANDRE
MARQUES OAB/SP 250350
0060308-25.2012.8.26.0602 (602.01.2012.060308-6/000000-000) Nº Ordem: 002707/2012 - Monitória - Prestação de
Serviços - SISTEMA EDUCACIONAL MENDEL LTDA X GILSON PIQUERAS GARCIA - Fls. 63 - Especifiquem as partes, no
prazo comum de 10 (dez) dias, quais as provas que efetivamente pretendem produzir, em audiência ou fora dela, justificando
a sua pertinência, bem como se há real interesse na realização de uma audiência preliminar de conciliação ou eventualmente
para o ato previsto no artigo 331 do C.P.C.. Em caso de requerimento de prova oral, a parte deverá juntar, no mesmo ato, o
rol das testemunhas que deseja ouvir, qualificando-as, bem como indicando o endereço das mesmas. No silêncio, conclusos
para saneador ou sentença, sendo o caso. Sem embargos, ciência ao requerido sobre os documentos juntados em réplica (art.
398 do C.P.C.). Int.. - ADV DONIZETI EMANUEL DE MORAIS OAB/SP 89860 - ADV THALITA FRANCINE MARTINS OAB/SP
260260
0062248-25.2012.8.26.0602 (602.01.2012.062248-7/000000-000) Nº Ordem: 002767/2012 - Procedimento Sumário - Seguro
- CRISTIANE DE OLIVEIRA SANTOS X BVA SEGUROS S/A - Fls. 94 - Alega a requerida que é parte ilegítima para figurar no
polo passivo da presente ação, entretanto, não lhe assiste razão. Com efeito, em sendo devida a indenização, cabe a qualquer
seguradora conveniada arcar com o pagamento, mesmo que outra Seguradora já tenha pago parte da indenização, de modo
que a requerida é parte legitima para figurar no polo passivo. Os documentos referem-se às provas, e serão analisados quando
da prolação da sentença. Determino a realização de pericia medica e para tanto nomeio o perito RAFAEL AMRTIN BENAVIDES,
e fixo os honorários em R$ 500,00 (quinhentos reais), que serão pagos pela requerida. Ressalto que o perito deverá observar a
Tabela de danos pessoais prevista na Lei 6.194/74. Int.. - ADV LUCIANA DE FÁTIMA ARIZONO OAB/SP 231455 - ADV RENATO
TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762
0000422-61.2013.8.26.0602 Nº Ordem: 000037/2013 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - CATIA
REGINA DOS SANTOS X BANCO OMNI S/A - Fls. 118 - Especifiquem as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, quais as
provas que efetivamente pretendem produzir, em audiência ou fora dela, justificando a sua pertinência, bem como se há real
interesse na realização de uma audiência preliminar de conciliação ou eventualmente para o ato previsto no artigo 331 do
C.P.C.. Em caso de requerimento de prova oral, a parte deverá juntar, no mesmo ato, o rol das testemunhas que deseja ouvir,
qualificando-as, bem como indicando o endereço das mesmas. No silêncio, conclusos para saneador ou sentença, sendo o
caso. Int.. - ADV DIOGO MOREIRA SALLES NETO OAB/SP 120861 - ADV DENISE VAZQUEZ PIRES OAB/SP 221831
0001440-20.2013.8.26.0602 Nº Ordem: 000077/2013 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato JONAS GONGORA MOLINA X BANCO ITAUCARD S.A - Fls. 131 - Especifiquem as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias,
quais as provas que efetivamente pretendem produzir, em audiência ou fora dela, justificando a sua pertinência, bem como se
há real interesse na realização de uma audiência preliminar de conciliação ou eventualmente para o ato previsto no artigo 331
do C.P.C.. Em caso de requerimento de prova oral, a parte deverá juntar, no mesmo ato, o rol das testemunhas que deseja
ouvir, qualificando-as, bem como indicando o endereço das mesmas. No silêncio, conclusos para saneador ou sentença, sendo
o caso. Nos termos do artigo 398 do C.P.C., ciência a(o) requerido sobre os documentos juntados com a réplica e fls. 135/143.
Int.. - ADV REGINALDO FRANCA PAZ OAB/SP 46416 - ADV LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO OAB/SP 241999
0002612-94.2013.8.26.0602 Nº Ordem: 000127/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária BANCO ITAUCARD S.A X GARBIELA DOS SANTOS FLORENTINO - Fls. 40vº: não foi efetuada a busca e apreensão do veículo,
uma vez que, segundo informações da requerida, o mesmo foi vendido. - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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