TJSP 13/05/2013 - Pág. 2118 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1413
2118
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SERGIO AUGUSTO DE FREITAS JORGE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DJALMA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0091/2013
Processo 0005588-73.2011.8.26.0431 (431.01.2011.005588) - Crimes Contra a Propriedade Imaterial - Justiça Pública Elcilene Fatima Gois de Lima e outro - Intimação do defensor, de que encontra-se desingada audiência para oitiva da testemunha
comum William Damasceno perante o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal - Fórum de Bauru, sito à Rua Afonso Penna, 5-40
- Jardim Bela Vista - Bauru - SP, no próximo dia 21 de maio de 2013, às 16:05 horas. - ADV: OLAVO POMPICIO MATURANA
(OAB 198556/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SERGIO AUGUSTO DE FREITAS JORGE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DJALMA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0092/2013
Processo 0004075-80.2005.8.26.0431 (431.01.2005.004075) - Crimes de Arma de Fogo (Lei 10.826/2003) - Do Sistema
Nacional de Armas - Justiça Pública - Vanderci Ramos - Vistos...Tendo em vista que o defensor do réu foi regularmente intimado
e não se manifestou nos autos em relação à testemunha comum Antônio Evangelista Santana, precluso seu direito na realização
dessa prova. Em prosseguimento, designo o dia 06.06.2013, às 15:00 horas para realização do interrogatório do réu. Int.-se.
Peds, data supra. - ADV: MARCELO DE OLIVEIRA ZANOTO (OAB 148618/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SERGIO AUGUSTO DE FREITAS JORGE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DJALMA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0093/2013
Processo 0003114-95.2012.8.26.0431 (431.01.2012.003114) - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso
Indevido de Drogas - Justiça Pública - Danilo Carlos Camargo - Intimação do defensor, de que encontra-se designado o dia 17
de junho de 2013, às 10:05 horas, perante o Juízo de Direito da 2ª Vara Judicial Criminal - Fórum de Bauru, sito à R Afonso
Penna, 5-40 - Jardim Bela Vista - Bauru SP, para realização de exame de dependência toxicológica no paciente Danilo Carlos
Camargo. - ADV: MARCELO DE OLIVEIRA ZANOTO (OAB 148618/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SERGIO AUGUSTO DE FREITAS JORGE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DJALMA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0082/2013
Processo 0005249-80.2012.8.26.0431 (431.01.2012.005249) - Auto de Prisão em Flagrante - Estupro - Justiça Pública Valdir Pereira - Intimação do defensor, de que os autos encontram-se com vista para apresentação de memoriais em alegações
finais, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: HEITOR FELIPPE
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SERGIO AUGUSTO DE FREITAS JORGE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DJALMA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0077/2013
Processo 0006128-87.2012.8.26.0431 (043.12.0120.006128) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Justiça Pública
- Everson Luis Ferreira - Vistos. Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva formulado por Everson Luis Ferreria.
Alega, em síntese, ser viciado em entorpecentes, cumulativamente, aduz excesso de prazo para o término da instrução. No
que diz respeito a afirmativa de ser viciado em entorpecentes, reitero na íntegra o deliberado à fl. 09 do 2º apenso. Quanto a
eventual alegação de excesso é absolutamente injustificada, levando-se em conta o critério da razoabilidade já consolidado
na jurisprudência pátria. O denunciado está preso em outra comarca, tendo sido necessária a expedição de carta precatória
para sua citação. Sendo assim, não poder ser atribuído a eventual descaso deste Juízo na condução processual. Nestes
termos, INDEFIRO o Pedido de Revogação da Prisão Preventiva formulado e, estando presentes os requisitos, pressupostos
e fundamentos legais, MANTENHO A CUSTÓDIA CAUTELAR APLICADA ao denunciado EVERSON LUIS FEREIRA (fl. 37apenso), nos termos do artigo 310, inciso II, e 313, inciso II, ambos do Código de Processo Penal, modificado pela Lei nº
12.403/11. Intime-se. - ADV: MARCELO DE OLIVEIRA ZANOTO (OAB 148618/SP)
Processo 3000715-08.2013.8.26.0431 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Trânsito - J. P. - R. A. da S. - Vistos.
Flagrante formalmente em ordem. Rodrigo Aparecido da Silva foi autuado pela prática dos crimes previstos nos artigos 306 e
309 da Lei nº 9.503/97 (CTB). No caso em questão, a pena máxima cominada aos delitos, separadamente, não são superiores
a 04 (quatro) anos, o autuado é primário e reside no distrito da culpa, podendo, dessa forma, responder em liberdade, sem que
haja risco à ordem pública, à conveniência da instrução criminal ou à futura aplicação da lei penal. Contudo, considerando a
gravidade dos fatos, tendo em vista a entrada em vigor da Lei 12.403/11, cabível a concessãdo de outras medidas cautelares
diversas do cárcere. Diante disso, com base no disposto no art. 321 do CPP, cuja redação foi alterada poelas citada Lei,
CONCEDO a RODRIGO APARECIDO DA SILVA a LIBERDADE PROVISÓRIA, e imponho a ele as medidas cautelares previstas
nos incisos I (comaprecimento bimestral em juízo para informar e justificar as atividades), e II (proibição de acesso ou frequência
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