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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2013 - Página 2214

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TJSP 13/05/2013 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1413

2214

0002455-84.2011.8.26.0443 (443.01.2011.002455-4/000000-000) Nº Ordem: 000423/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - EMIKO HELENA OZAKI GODINHO X BANCO PANAMERICANO - Fls. 201 - CONCLUSÃO: Aos
04.04.13, faço estes autos conclusos a Dr(a). Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio, MM. Juíza de Direito.. LUCIA
AKEMI HIROSUE SONNENBERG ESCREVENTE Ordem n. 423/11 Vistos. 1) O requerido efetuou depósito judicial no valor
de R$ 7.249,90, em data de 15.02.2013. 2) A autora informa que o valor total do débito é de R$ 9.353,38, restando ainda o
pagamento do saldo remanescente de R$ 2.264,32, requerendo o levantamento do valor depositado. 3) Assim sendo, expeçase a respectiva guia de levantamento judicial no valor de R$ 7.249,90 e intime-se o requerido a efetuar o pagamento do saldo
remanescente no valor de R$ 2.264,32 (dois mil, duzentos e sessenta e quatro reais e trinta e dois centavos), sob as penas da
Lei, no prazo de cinco dias. Int. Piedade, data supra. Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio Juíza de Direito - ADV ABNER
TEIXEIRA DE CARVALHO OAB/SP 156310 - ADV JOSE ESDRAS DE OLIVEIRA OAB/SP 258746 - ADV NEI CALDERON OAB/
SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
0005911-42.2011.8.26.0443 (443.01.2011.005911-8/000000-000) Nº Ordem: 000878/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - VLANDEMIR APARECIDO PEIXE ME X CRISTIANO JOSE DOS SANTOS - Fls. 41 - CONCLUSÃO: Aos 25.04.2013,
faço estes autos conclusos Dr(a). Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio, MM. Juíza de Direito. LUCIA AKEMI HIROSUE
SONNENBERG ESCREVENTE Processo n.878/11 Vistos. Suspendo o andamento do processo pelo prazo requerido pela(o)
credor(a). Int. Piedade, data supra. Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio Juíza de Direito - ADV DANIEL DIAS DE
MORAES FILHO OAB/SP 146054 - ADV ANTONIO GABRIEL DE LIMA OAB/SP 63378
0000581-30.2012.8.26.0443 (443.01.2012.000581-6/000000-000) Nº Ordem: 000030/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - CARLA ADRIANA BARBOZA X JONAS CASTANHO - Fls. 62 - CONCLUSÃO Ao(s) 18 de abril de 2013, faço
estes autos conclusos a Drª. Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio, Juiza de Direito. Eleni Vera Costa de Jesus Pedroso
Chefe de Seção Judiciária Proc.n.30/12 Vistos. Fls.61: defiro. Suspendo o andamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido
o prazo sem a indicação de bens passíveis de penhora, extinguir-se-á o processo, a teor do art.53, § 4º, da Lei 9.099/95. Int.
Piedade, data supra. Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio Juíza de Direito D A T A Aos______________________,
recebi estes autos. - ADV ORIDES FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 97270 - ADV MAGDA HELENA LEITE GOMES
TALIANI OAB/SP 183576
0000110-14.2012.8.26.0443 (443.01.2012.000110-0/000000-000) Nº Ordem: 000108/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - ALBERTO MINORU TSUKAMOTO X EVANDRO NUNES DA SILVA - Fls. 51 - Em conseqüência,
JULGO EXTINTO o feito nos termos do art.53, § 4º, da Lei 9099/95, combinado com o Enunciado 75, do FONAJE. Expeça-se
certidão de objeto-e-pé, que servirá ao Exeqüente como título para futura execução. Proceda-se ao desbloqueio de fls. 32.
Transitada em julgado, aguarde-se por 90 (noventa) eventual requerimento de restituição de documentos, após o que os autos
serão destruídos, arquivando-se a ficha-memória. P.R.I.C. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o feito nos termos do art.53, §
4º, da Lei 9099/95, combinado com o Enunciado 75, do FONAJE. Expeça-se certidão de objeto-e-pé, que servirá ao Exeqüente
como título para futura execução. Proceda-se ao desbloqueio de fls. 32. Transitada em julgado, aguarde-se por 90 (noventa)
eventual requerimento de restituição de documentos, após o que os autos serão destruídos, arquivando-se a ficha-memória.
P.R.I.C. - ADV ELIO LEITE JUNIOR OAB/SP 162825 - ADV FABIO BRAGGION OAB/SP 196451
0001977-42.2012.8.26.0443 (443.01.2012.001977-2/000000-000) Nº Ordem: 000306/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Alienação Fiduciária - JOSÉ ROBERTO BATISTA MACHADO X BANCO ITAUCARD S A - Dessa forma, JULGO
EXTINTO o presente processo a teor do art. 794, inciso I, do CPC. Expeça-se guia de levantamento judicial em favor do
Exequente, no valor depositado ás fls. 114. Faculto ao (a) executado (a) o desentranhamento do(s) título(s) acostado(s) aos
autos, mediante recibo. Transitada em julgado, aguarde-se por 90 (noventa) dias eventual requerimento de restituição de
documentos, após o que, os autos serão destruídos, arquivando-se a ficha memória. P.R.I.C. FRANCISCA CRISTINA MÜLLER
DE ABREU DALL’AGLIO Juíza de Direito Dessa forma, JULGO EXTINTO o presente processo a teor do art. 794, inciso I, do
CPC. Expeça-se guia de levantamento judicial em favor do Exequente, no valor depositado ás fls. 114. Faculto ao (a) executado
(a) o desentranhamento do(s) título(s) acostado(s) aos autos, mediante recibo. Transitada em julgado, aguarde-se por 90
(noventa) dias eventual requerimento de restituição de documentos, após o que, os autos serão destruídos, arquivando-se a
ficha memória. P.R.I.C. FRANCISCA CRISTINA MÜLLER DE ABREU DALL’AGLIO Juíza de Direito - ADV FABIO BRAGGION
OAB/SP 196451 - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919 - ADV WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA OAB/SP 50879
0002585-40.2012.8.26.0443 (443.01.2012.002585-8/000000-000) Nº Ordem: 000428/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Acidente de Trânsito - CLEIDE MARIA SARZANO SILVA X ALESSANDRO, VULGO “MACHIXE” E OUTROS Fls. 58 - CONCLUSÃO: Aos 22.04.2013, faço estes autos conclusos a Dr(a). Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio, MM.
Juíza de Direito.. LUCIA AKEMI HIROSUE SONNENBERG ESCREVENTE Ordem n. 428/12 Vistos. Fls. 56/57: o requerimento já
foi apreciado as fls. 54. Aguarde-se a manifestação da autora quanto o determinado no despacho de fls. 54. Int. Piedade, data
supra. Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio Juíza de Direito - ADV JOSE ANTONIO TARDELLI OAB/SP 269639
0004145-17.2012.8.26.0443 (443.01.2012.004145-6/000000-000) Nº Ordem: 000764/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ROSELY ANTONIO DOMINGUES X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S
A - Apresentar a autora, no prazo de dez dias, as contra-razões de apelação, uma vez que houve recurso por parte do requerido
quanto a sentença proferida nos autos. - ADV FERNANDA GUEDES GONÇALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 308278 - ADV JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV GILIO ALVES MOREIRA NETO OAB/SP 326494
0004717-70.2012.8.26.0443 (443.01.2012.004717-8/000000-000) Nº Ordem: 000852/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - CARLA ADRIANA BARBOZA X CLEITON ROBERTO GODINHO DA SILVA - Fls. 34 - Dessa forma,
HOMOLOGO para que surta seus devidos e legais efeitos o acordo firmado pelas parte e consequentemente JULGO EXTINTO
o presente processo a teor do art.794, inciso I do CPC. Oficie-se à SERASA para que seja baixada eventual restrição existente
com relação ao executado, tão somente no que se refere à inserção decorrente destes autos. Fica levantada a penhora
realizada. Restitua(m)-se o(s) documento(s) acostado(s) aos autos, a(o/s) executado(a/os), mediante recibo. Transitada em
julgado, aguarde-se, por 90 (noventa) dias, eventual requerimento de restituição de documentos, após o que os autos serão
destruídos, nos termos do provimento 1679/09, item 30.2, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura. PRI. Piedade, data
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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