TJSP 13/05/2013 - Pág. 2593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1413
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período, contudo, em face da reiterada prática de atos infracionais pelos representados (fls. 11/12), muitos deles com o emprego
de violência ou grave ameaça, recomenda-se veementemente que a medida de internação ora imposta perdure, ao menos, por
um ano, tal é o descaso de Lucas e Ademar pelas instituições que regem a sociedade, o que os torna indivíduos extremamente
perigosos. Não poderão os representados recorrer em liberdade, consoante acima exposto. Expeçam-se as competentes guias
de execução da medida socioeducativa, a fim de que sejam integralmente cumpridas. P.R.I. - ADV FABIANA DE SOUZA OAB/SP
169659 - ADV EUGENIA MARIA MAURI GIANNI OAB/SP 149778 - ADV ÉRICA FERNANDA CASTELETO OAB/SP 251269
0001391-96.2013.8.26.0466 Nº Ordem: 000034/2013 - Auto de Apreensão em Flagrante - Associação para a Produção e
Tráfico e Condutas Afins - - M. P. D. E. D. S. P. - Ante o exposto, com fulcro no artigo 269, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE
a representação para o fim de impor ao adolescente Ítalo Ferreira de Almeida Jesus, pela conduta tipificada no art. 33, caput,
da Lei nº 11.343/2006, a medida socioeducativa de internação. A medida de internação, por expressa previsão legal (art. 121,
do Estatuto da Criança e Adolescente) não comporta prazo certo, devendo, neste caso, ser reavaliada em 3 (três) meses, de
acordo com as informações e pareceres técnicos que chegarem ao conhecimento deste Juízo de execução da medida. Não
poderá o representado recorrer em liberdade, consoante acima exposto. Expeça-se a competente guia de execução da medida
socioeducativa, a fim de que seja integralmente cumprida. P.R.I. - ADV FÁBIO HENRIQUE XAVIER DOS SANTOS OAB/SP
204288
PORANGABA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA LÚCIA GRANZIOL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DO CARMO TOBIAS MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0071/2013
Processo 0000047-30.1997.8.26.0470 (470.01.1997.000047) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Banco do Brasil S/A - Delfino Molina Junior e outro - Providencie a Serventia as devidas retificações no pólo ativo da ação para
que fique constando o Banco do Brasil S/A . Fls. 256/260: As custas de preparo foram calculadas equivocadamente, pois não há
nos autos sentença proferida. Fls 252: Defiro nova tentativa de bloqueio de valores pelo sistema Bacen em nome do executado,
devendo o autor o recolher necessário, bem como trazer aos autos cálculo do débito atualizado . Intime-se. - ADV: FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0000471-81.2011.8.26.0470 (470.01.2011.000471) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Helia de Marins Ribeiro
- Inss-instituto Nacional de Seguro Social - Recebo a petição de fls. 153 como recurso de apelação interposto pela autora e a
petição de fls. 154/159 como as razões de apelação , nos efeitos suspensivo e devolutivo. Vista ao INSS para oferecimento de
contrarrazões . Após, subam os autos à Superior Instância, no prazo e com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: CARLOS
EDUARDO LIMA DE OLIVEIRA (OAB 277170/SP), PEDRO ALVES FERREIRA (OAB 263490/SP)
Processo 0000479-63.2008.8.26.0470 (470.01.2008.000479) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Lourdes Correa de
Campos Camargo - Inss-instituto Nacional de Seguro Social - Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, condenado
o réu a pagar à autora o benefício de amparo social ao deficiente, no valor de um salário mínimo mensal, a partir da citação
(16.05.2008), com juros e correção monetária na forma do art. 1º.-F da Lei n.º 9.494/97. Arcará o réu com os honorários
advocatícios, os quais arbitro em 15% sobre o valor das prestações vencidas até esta data, nos termos do art. 20, parágrafo 3
º, do C.P.C. e da Súmula 111 do STJ. Sem condenação em custas ou no seu ressarcimento em razão da isenção de que goza
o requerido, bem como tendo em conta que a autora é beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita. P.R.I.C. - ADV: NIVALDO
BENEDITO SBRAGIA (OAB 155281/SP), FERNANDO HENRIQUE VIEIRA (OAB 223968/SP), VALERIA LUIZA BERALDO (OAB
86632/SP)
Processo 0000490-19.2013.8.26.0470 (047.02.0130.000490) - Busca e Apreensão - Propriedade - Marcos de Meira - Eder
Souza e outros - Aguardando o autor manifestar-se quanto à certidão negativa da Oficiala de Justiça (fls. 24-v°) que deixou de
citar o requerido Aristides, tendo em vista que o mesmo não reside no local informado, bem como manifestar-se em réplica. ADV: JOAO CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 304815/SP), EDSON LUIZ CONEGLIAN (OAB 99197/SP)
Processo 0000818-27.2005.8.26.0470 (470.01.2005.000818) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de São
Paulo - José Pedro de Barros - Aguardando manifestação do requerido sobre o ofício do Detran-SP, o qual informa que não
consta bloqueio do veículo em questão. - ADV: WAGNER FERNANDO DA COSTA (OAB 233044/SP), PAULO HENRIQUE SILVA
GODOY (OAB 115691/SP)
Processo 0001169-34.2004.8.26.0470 (470.01.2004.001169) - Procedimento Sumário - Benedito Fidelis de Oliveira - Inss Vistos. Assinei digitalmente nesta data a (as) requisição(ões) retro. Aguarde-se pagamento. Efetuado o depósito, expeçam-se os
respectivos alvarás para levantamento e intime se a parte exequente para retirada deles, independentemente de novo despacho.
Com o levantamento dos valores tornem os autos conclusos para extinção da execução. Int. - ADV: ANGELO BECHELI NETO
(OAB 145931/SP)
Processo 0001173-66.2007.8.26.0470 (470.01.2007.001173) - Procedimento Ordinário - Zoraide Venâncio Ribeiro - Inssinstituto Nacional de Seguro Social - Ciência às partes da baixa dos autos. Ante o decidido no v.acórdão, nomeio para realização
de nova perícia o Dr. Jorge Alfredo Orsi. Fixo os seus honorários em R$ 200,00, nos termos da Resolução 541/2007. Entregue
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