TJSP 14/05/2013 - Pág. 2197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1414
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execução. - ADV: MATEUS MAGRO MAROUN (OAB 242849/SP)
Processo 0007309-29.2013.8.26.0451 (045.12.0130.007309) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Valdenicio Leite Nunes - Bv Leasing Arrendamento Mercantil S A - Conciliação Data: 11/06/2013 Hora 14:00 Local: Sala
de Audiência do Jec Anexo Situacão: Pendente (Ficam os autores intimados, através de seu procurador da designação de
Audiência de Conciliação supra citada a ser realizada na Rua Alferes José Caetano, 1327, Centro, Piracicaba, sendo que o
não comparecimento do autor acarretará na extinção do feito. Em caso de condenação, fica a parte vencida intimada a, em 15
dias, pagar o valor devido, sob pena de multa de 10%. Obs: Em não havendo acordo na audiência supra, poderão as partes
apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de
intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as
intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, par. 2º da Lei 9.099/95). ADVERTÊNCIA: A
ré, pessoa jurídica, deverá apresentar na audiência prova de representação legal na forma do art. 12 do CPC, além de carta de
preposição. AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos pelas partes serão inutilizados 90 dias após o trânsito em julgado da
decisão extintiva do processo de conhecimento ou de execução). - ADV: MAURÍCIO BOSCARIOL GUARDIA (OAB 160753/SP)
Processo 0007328-35.2013.8.26.0451 (045.12.0130.007328) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Maria
Angelica Xasarin Casali e outros - Hsbc Seguros Brasil Sa - Fica(m) o(s) autor(es) intimado(s), através de seu procurador da
designação de Audiência de Conciliação, dia 17/06/2013, às 13:50 horas, que se realizará no Juizado Anexo Unimep, na Rua
Alferes José Caetano, 1327, Centro, Piracicaba, sendo que o não comparecimento do autor acarretará na extinção do feito.
Em caso de condenação, fica a parte vencida intimada a, em 15 dias, pagar o valor devido, sob pena de multa de 10%. Obs:
Em não havendo acordo na audiência supra, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser
designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de
endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de
comunicação (art. 19, par. 2º da Lei 9.099/95). ADVERTÊNCIA: A ré, pessoa jurídica, deverá apresentar na audiência prova de
representação legal na forma do art. 12 do CPC, além de carta de preposição. AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos
pelas partes serão inutilizados 90 dias após o trânsito em julgado da decisão extintiva do processo de conhecimento ou de
execução. - ADV: GRAZIELA DE FÁTIMA ARTHUSO (OAB 169601/SP)
Processo 0007841-03.2013.8.26.0451 (045.12.0130.007841) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Gisele Akemi Sakai - Medicina Shop e outro - Fica(m) o(s) autor(es) intimado(s), através de seu procurador da designação
de Audiência de Conciliação, dia 17/06/2013, às 14:20 horas, que se realizará no Juizado Anexo Unimep, na Rua Alferes
José Caetano, 1327, Centro, Piracicaba, sendo que o não comparecimento do autor acarretará na extinção do feito. Em caso
de condenação, fica a parte vencida intimada a, em 15 dias, pagar o valor devido, sob pena de multa de 10%. Obs: Em não
havendo acordo na audiência supra, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser designada
posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço
ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação
(art. 19, par. 2º da Lei 9.099/95). ADVERTÊNCIA: A ré, pessoa jurídica, deverá apresentar na audiência prova de representação
legal na forma do art. 12 do CPC, além de carta de preposição. AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos pelas partes
serão inutilizados 90 dias após o trânsito em julgado da decisão extintiva do processo de conhecimento ou de execução. - ADV:
JOSE SILVESTRE DA SILVA (OAB 61855/SP)
Processo 0007934-97.2012.8.26.0451 (451.01.2012.007934) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Ineide Alves da Silva Macedo - Telefonica Brasil Sa - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento judicial do valor incontroverso
(R$ 7.955,28), intimando-se a executada para complementação do depósito em dez dias. Intime-se. ( valor a complementar
R$484,14(03/13)) - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), VINICIUS PAULINO MACEDO (OAB 316337/SP)
Processo 0008113-94.2013.8.26.0451 (045.12.0130.008113) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade
do Fornecedor - Leonildo Tranquelin - Net Serviços de Comunicação Sa - Fica(m) o(s) autor(es) intimado(s), através de seu
procurador da designação de Audiência de Conciliação, dia 11/06/2013, às 14:20 horas, que se realizará no Juizado Anexo
Unimep, na Rua Alferes José Caetano, 1327, Centro, Piracicaba, sendo que o não comparecimento do autor acarretará na
extinção do feito. Em caso de condenação, fica a parte vencida intimada a, em 15 dias, pagar o valor devido, sob pena de multa
de 10%. Obs: Em não havendo acordo na audiência supra, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento,
a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança
de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência
de comunicação (art. 19, par. 2º da Lei 9.099/95). ADVERTÊNCIA: A ré, pessoa jurídica, deverá apresentar na audiência prova
de representação legal na forma do art. 12 do CPC, além de carta de preposição. AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos
pelas partes serão inutilizados 90 dias após o trânsito em julgado da decisão extintiva do processo de conhecimento ou de
execução. - ADV: MANUELA GUEDES SANTOS (OAB 251632/SP)
Processo 0008997-65.2009.8.26.0451 (451.01.2009.008997) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
de Consumo - Luis Antonio Honorato - Sonic Ericsson Mobile Com Brasil Ltda - Autos n° 1741-09 Vistos. A condenação em
honorários de sucumbência não está, no sistema do Juizado Especial Cível, ligada à presença de advogado defendendo a parte
vencedora, mas sim se relaciona, exclusivamente à derrota em grau recursal. Tal característica tem por intuito o desestímulo
ao recurso, o que não se obteve no caso dos autos, daí porque relevante a presença de advogado do defendendo o autor. Não
havendo saldo, devera se proceder ao calculo do valor devido, para efetivação de nova penhora eletrônica. Intime-se. - ADV:
VENTURA ALONSO PIRES (OAB 132321/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0009539-44.2013.8.26.0451 (045.12.0130.009539) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Erivaldo Soares da Silva - Azul Companhia de Seguros Gerais e outro - Fica(m) o(s) autor(es) intimado(s), através
de seu procurador da designação de Audiência de Conciliação, dia 18/06/2013, às 14:00 horas, que se realizará no Juizado
Anexo Unimep, na Rua Alferes José Caetano, 1327, Centro, Piracicaba, sendo que o não comparecimento do autor acarretará
na extinção do feito. Em caso de condenação, fica a parte vencida intimada a, em 15 dias, pagar o valor devido, sob pena de
multa de 10%. Obs: Em não havendo acordo na audiência supra, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e
julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo
a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado,
na ausência de comunicação (art. 19, par. 2º da Lei 9.099/95). ADVERTÊNCIA: A ré, pessoa jurídica, deverá apresentar na
audiência prova de representação legal na forma do art. 12 do CPC, além de carta de preposição. AVISO IMPORTANTE: Os
documentos trazidos pelas partes serão inutilizados 90 dias após o trânsito em julgado da decisão extintiva do processo de
conhecimento ou de execução. - ADV: LICIA DUARTE VAZ (OAB 284683/SP), ALFREDO LUIS DE BARROS OLIVEIRA (OAB
259529/SP), ALESSANDRO DE ANDRADE RIBEIRO (OAB 159061/SP)
Processo 0009752-50.2013.8.26.0451 (045.12.0130.009752) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
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