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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2013 - Página 2240

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TJSP 14/05/2013 - Pág. 2240 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 14/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VI - Edição 1414

2240

oficial intimará o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de
penhora, observados os requisitos do artigo 668, § único, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada
do devedor enseja aplicação de multa de 20% sobre o valor em execução (art. 600, IV, Código de Processo Civil). É defeso ao
oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá
apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, com oposição
de embargos mediante distribuição por dependência (art. 738, Código de Processo Civil). No caso de embargos manifestamente
protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de 20% sobre o valor em execução (art. 740, § único, Código
de Processo Civil). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas
e honorários advocatícios) no prazo para oferta de embargos permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do
saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 745-A,
Código de Processo Civil). Frise-se que a penhora de bem imóvel deverá ser formalizada lavrando-se termo ou auto, conforme
estabelece o artigo 659, § 4º e 5º, do Código de Processo Civil. A interpretação sistemática dos artigos 658, 687, § 2º e 747,
todos do Código de Processo Civil, determina que a praça do imóvel localizado em outra comarca seja realizada mediante carta
precatória. Recolhidas as diligências do oficial de justiça, cite(m)-se com as advertências supra, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime(m)-se. AO(s)
INTERESSADO(s): RECOLHER DILIGÊNCIA(s) DO OFICIAL DE JUSTIÇA E PROVIDENCIAR CÓPIA DE FLS. 204/207. - ADV:
JOSE HENRIQUE MANZATTO (OAB 137066/SP), ANA KARINA FRENHANI TAKENAKA (OAB 177005/SP)
Processo 0120437-62.2008.8.26.0011/01 (011.08.120437-0/00001) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel Urbanizadora Continental S.a. - Comércio, Empreendimentos e Participações e outro - João Demóstenes Araújo Santos - Me.
- Diga a parte interessada para prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, II e
§ 1º do C.P.C.) - ADV: JULIANA DASSIE CUSTODIO (OAB 177125/SP), ANA LUISA LOPES FERRAZ AIDAR (OAB 254053/SP),
NELMA LORICILDA WOELZKE (OAB 39052/SP)
Processo 0120458-38.2008.8.26.0011/01 - Cumprimento de sentença - Geraldo Cassimiro dos Santos - Amil Assistência
Médica Internacional Ltda. - Vistos. Retificando: Fls.351/352: reporto-me a fls.348. Int. - ADV: ANDRÉA FERREIRA DOS
SANTOS CAETANO (OAB 187464/SP), JOSÉ DA MOTTA MACHADO FILHO (OAB 192698/SP), FERNANDO MARTINEZ MEN
(OAB 228041/SP)
Processo 0120847-86.2009.8.26.0011 (011.09.120847-6) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Companhia Metropolitana
de Habitação de São Paulo - COHAB - Luiz Antonio Araujo Kamuchena e outro - manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado
negativo do mandado ou carta de citação/intimação. CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 011.2013/002288-4 dirigi-me ao endereço: RUA CAMPOS SALES ONDE DEIXEI DE CITAR LUIZ ANTONIO ARAÚJO
KAMUCHENA E SONIA REGINA DE SOUZA KAMUCHENA , POR NÃO HAVER ENCONTRADO O Nº 103 NA REFERIDA RUA .O
referido é verdade e dou fé. - ADV: BEATRIZ HELENA THEOPHILO (OAB 312093/SP)
Processo 0121124-05.2009.8.26.0011 (011.09.121124-8) - Procedimento Ordinário - Europart - Administração,
Empreendimentos e Participações Limitada - HASA - Administrações e Participações Ltda - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão.
Manifeste-se a autora, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no
arquivo. Int. - ADV: IVAN PEGORARO (OAB 6361/PR), ROBERTO FERNANDES DE ALMEIDA (OAB 61726/SP)
Processo 0127037-57.2007.8.26.0004 (004.07.127037-0) - Monitória - C.i.k. - Tv Sistema Link - Epp - Rádio e Televisão
Bandeirantes S.a. - (EXEQUENTE: RECOLHER A TAXA DE R$11,00 CONFORME PROVIMENTO SPI 306/2013 PARA
ATENDIMENTO DO PEDIDO) - ADV: EUCLIDES CANDIDO REINER DE SOUZA (OAB 1339/AC), ILVANA ALBINO (OAB 67417/
SP), OSWALDO REINER DE SOUZA (OAB 31877/SP), EDEMILSON FERNANDES COSTA (OAB 101614/SP)
Processo 0128557-60.2009.8.26.0011/02 (011.02.001456-3/00002) - Execução de Título Judicial - Eluf Advogados Associados
S/c - Paulo Cesar Arruda Castanho - Paulo Cesar Arruda Castanho - Vistos. Fls. 462: com razão o peticionário, conforme o item
‘6’ do acordo de fls. 436/439. Assim, expeça-se mandado de levantamento do arresto, relativo aos imóveis indicados na cópia de
fls. 455. Após tudo regularizado, retornem ao arquivo. Int. - ADV: FLAVIA MARINO FRANCA (OAB 149202/SP), PAULO CESAR
ARRUDA CASTANHO, VALERIA NEVES GRANIERI DE OLIVEIRA (OAB 130876/SP), EDUARDO ARRUDA CASTANHO (OAB
178415/SP)
Processo 0128718-70.2009.8.26.0011/01 (011.02.023289-7/00001) - Execução de Título Judicial - Joana D arc dos Santos Cooperativa Habitacional Novo Lar de Campo Limpo - Vistos. Diante do quando noticiado a fls. 429430, HOMOLOGO o acordo e
suspendo a presente ação, com fulcro no artigo 792 do Código de Processo Civil. Ante a data estabelecida para o depósito (25
de abril), manifeste-se o exequente sobre a sua realização, sendo que o seu silêncio será interpretado como acordo cumprido,
motivando, assim, a extinção do feito. Int. - ADV: ROMARIO FARIA (OAB 106447/SP), ANDREZA DE SOUZA SILVA (OAB
163981/SP)
Processo 0128940-38.2009.8.26.0011/01 (011.03.023540-6/00001) - Execução de Título Judicial - Condomínio Residencial
Michelangelo - Sueli Barbosa - Vistos. Acrescento a determinação de fls.589 que também deverá constar da minuta do edital,
na 2a praça, o valor minimo para a venda corresponderá a 70% do valor atualizado. Int. - ADV: RICARDO SEDLACEK MOANA
(OAB 155208/SP), DANIEL ZIBORDI CAMARGO (OAB 169008/SP), NANCI MARIA ROWLANDS BERALDO DO AMARAL (OAB
211518/SP), ANTONIO CARLOS MOANA (OAB 30932/SP), MARIA DE FATIMA PORTO CORREIA (OAB 205967/SP)
Processo 0129389-93.2009.8.26.0011/01 (011.05.102284-4/00001) - Execução de Título Judicial - Interest Factoring Fomento
Comercial Ltda - Ana Paula Santos de Castro Caldart - manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou
carta de citação/intimação. CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 011.2013/002511-5 dirigime ao endereço: RUA DONA MATILDE , 256 ONDE DEIXEI DE CITAR ANA PAULA DE CASTRO CALDART, POR NÃO A
HAVER ENCONTRADO . NO Nº 256 EXISTE UMA CASA E NÃO UM EDIFÍCIO E SEGUNDO INFORMAÇÕES DO SR . PEDRO
, MORADOR , A REQUERIDA É DESCONHECIDA NO LOCAL . O referido é verdade e dou fé. - ADV: CARLA CRISTINA AZIZ
(OAB 216016/SP), EDGAR LUIZ DE ARAUJO (OAB 224878/SP)
Processo 0129486-93.2009.8.26.0011/01 (011.06.109028-0/00001) - Execução de Título Judicial - Condomínio Edifício
Maison Grenoble - Glória Del Carmen Rojas Clerc - CIÊNCIA AO AUTOR SOBRE O OFÍCIO DA DELEGACIA DA RECEITA
FEDERAL. Após o prazo de trinta dias a declaração de rendimentos e bens será inutilizada. - ADV: JOSE VIRGILIO QUEIROZ
REBOUCAS (OAB 17935/SP), SILMARA MARY VIOTTO HALLA (OAB 221484/SP), ANDRÉA GUEDES BORCHERS (OAB
153248/SP)
Processo 0152504-65.2012.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - 3s Multidistribuidora Ltda - Family
Coffee Loja de Conveniência Ltda - manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/
intimação. CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 011.2013/007495-7 dirigi-me ao endereço:
Rua Diogo Moreira n. 303 e lá deixei de citar a empresa Family Coffee Loja de Conveniência Ltda., por encontrar o imóvel
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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