TJSP 15/05/2013 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1415
112
OAB/SP 266099 - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
0000648-83.2012.8.26.0252 (252.01.2012.000648-0/000000-000) Nº Ordem: 000269/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - ANA CARLA MEDEIROS GOMES DOS SANTOS X BANCO GMAC S/A - Fls. 137 - Razão assiste
à autora uma vez que os boletos reemitidos somente descontaram o valor da tarifa quando da contratação, não aplicando os
juros que sobre esta incidiu. Assim, acolho o pedido de fls.136 e suspendo a exigibilidade do financiamento, ficando vedada
à ré, a inscrição da dívida nos cadastros de inadimplentes e ficando garantida à autora a manutenção da posse do veículo
financiado até a reemissão dos boletos na exata forma determinada na sentença. Como a autora à fls.43/44 optou por executar
o valor integral da tarifa, fica facultado ao banco, ao invés da reemissão dos boletos, o depósito integral dos valores na forma
postulada. Advirta-se que para correto cumprimento da obrigação, deverá o banco calcular o percentual da tarifa de cadastro
(R$ 990,00), no valor total financiado abatendo-se tal percentual de cada uma das parcelas do financiamento. Fica a ré intimada
desta decisão na pessoa de seu advogado, através da publicação no diário oficial. - ADV MARCO ANTONIO DOS SANTOS
OAB/SP 200361
0000792-57.2012.8.26.0252 (252.01.2012.000792-6/000000-000) Nº Ordem: 000284/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - VALDIR DOS SANTOS FELIX X B F B LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL - Fls. 145 Intime-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu Advogado constituído, para, no prazo de 15 dias, pagar a dívida corrigida até abril2013 (R$ 4.491,79), sob pena de acrescer-se ao montante a multa de 10%, nos termos do art. 475-J, do CPC, prosseguindose a execução com penhora e avaliação de tantos de seus bens quantos bastem para a satisfação da execução. Anote-se.
- ADV ANA CRISTINA GONCALVES SANTOS FRASSON OAB/SP 137328 - ADV VANESSA POLO OAB/SP 266099 - ADV JOAO
FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
0000805-56.2012.8.26.0252 (252.01.2012.000805-6/000000-000) Nº Ordem: 000290/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - ROSÂNGELA CRISTINA DOS SANTOS X BANCO FINASA S/A - Fls. 156 - Tendo em vista o
pagamento da dívida, dou por cumprida a obrigação e determino o arquivamento deste feito, observadas as N.S.C.G.J., ficando
o(a) Autor(a) desde logo autorizado(a) a levantar a(s) importância(s) depositada(s). Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento
(o mandado de levantamento já se encontra em cartório, à disposição da parte interessada: prazo para retirada - 30 dias). ADV MARCO ANTONIO DOS SANTOS OAB/SP 200361 - ADV EDGAR FADIGA JUNIOR OAB/SP 141123 - ADV FABIO ANDRE
FADIGA OAB/SP 139961 - ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368
0000964-96.2012.8.26.0252 (252.01.2012.000964-0/000000-000) Nº Ordem: 000332/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - RONALDO PEREZ X BANCO ITAUCARD S.A. - Fls. 126 - Intime-se o(a) devedor(a), na pessoa
de seu Advogado constituído, para, no prazo de 15 dias, pagar a dívida corrigida até abril-2013 (R$ 2.725,94), sob pena de
acrescer-se ao montante a multa de 10%, nos termos do art. 475-J, do CPC, prosseguindo-se a execução com penhora e
avaliação de tantos de seus bens quantos bastem para a satisfação da execução. Anote-se. - ADV ANTONIO APARECIDO
FLORINDO OAB/SP 120577 - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
0001032-46.2012.8.26.0252 (252.01.2012.001032-8/000000-000) Nº Ordem: 000353/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - BENEDITO ALVES FERREIRA X BANCO FICSA S/A - Fls. 96 - Intime-se o(a) devedor(a), na
pessoa de seu Advogado constituído, para, no prazo de 15 dias, pagar a dívida corrigida até abril-2013 (R$ 1.052,82), sob pena
de acrescer-se ao montante a multa de 10%, nos termos do art. 475-J, do CPC, prosseguindo-se a execução com penhora e
avaliação de tantos de seus bens quantos bastem para a satisfação da execução. Anote-se. - ADV ALVARO JOSE DE MORAES
JUNIOR OAB/SP 145781 - ADV ADRIANO MUNIZ REBELLO OAB/SP 256465
0001127-76.2012.8.26.0252 (252.01.2012.001127-2/000000-000) Nº Ordem: 000380/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - ANÍZIO DOS SANTOS OLIVEIRA X BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - Fls. 96 - Tendo em vista a inércia do(a) requerido(a) em cumprir voluntariamente a sentença, aplico-lhe
multa de 10% sobre o montante da dívida, nos termos do art. 475-J do CPC. Anote-se. Defiro a utilização do sistema Bacenjud,
procedendo-se ao bloqueio de ativos financeiros em nome do(a) executado(a), conforme protocolo a seguir. Aguardem-se
eventuais respostas das instituições financeiras, para fins de formalização da penhora. - ADV MARCO ANTONIO DOS SANTOS
OAB/SP 200361 - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE
CARVALHO OAB/SP 12199
0001182-27.2012.8.26.0252 (252.01.2012.001182-0/000000-000) Nº Ordem: 000394/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - SÉRGIO BONANATA X BANCO ITAUCARD S.A. - Fls. 148 - Tendo em vista a inércia do(a)
requerido(a) em cumprir voluntariamente a sentença, aplico-lhe multa de 10% sobre o montante da dívida, nos termos do art.
475-J do CPC. Anote-se. Defiro a utilização do sistema Bacenjud, procedendo-se ao bloqueio de ativos financeiros em nome
do(a) executado(a), conforme protocolo a seguir. Aguardem-se eventuais respostas das instituições financeiras, para fins de
formalização da penhora. - ADV MARCO ANTONIO DOS SANTOS OAB/SP 200361 - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP
66919
0001444-74.2012.8.26.0252 (252.01.2012.001444-5/000000-000) Nº Ordem: 000448/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - TRANSPORTES E SERVIÇOS MADRE PAULINA LTDA X BANCO BMG S/A - Fls. 101 - Acolho o
ingresso dos novos advogados do requerido nestes autos, em substituição aos Advogados anteriores. Anotem-se. Após, tornem
os autos ao arquivo, como já determinado no despacho disponibilizado no DJE de 11/03/2013. - ADV DERCY VARA NETO OAB/
SP 263848 - ADV HELENA DE LOURDES PEREZ GARDINI DRUMOND OAB/SP 306271 - ADV MICHELLE SOPPER OAB/SP
308928 - ADV FERNANDA BEAL PACHECO OHLWEILER OAB/RS 54001
0001475-94.2012.8.26.0252 (252.01.2012.001475-9/000000-000) Nº Ordem: 000467/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - BENEDITA ANTONIA G. A. CARDOSO X BANCO ITAU S.A. - Fls. 122 - Tendo em vista a inércia
do(a) requerido(a) em cumprir voluntariamente a sentença, aplico-lhe multa de 10% sobre o montante da dívida, nos termos do
art. 475-J do CPC. Anote-se. Defiro a utilização do sistema Bacenjud, procedendo-se ao bloqueio de ativos financeiros em nome
do(a) executado(a), conforme protocolo a seguir. Aguardem-se eventuais respostas das instituições financeiras, para fins de
formalização da penhora. - ADV MARCO ANTONIO DOS SANTOS OAB/SP 200361 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º