TJSP 15/05/2013 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1415
2017
0000360-96.2012.8.26.0459 (459.01.2012.000360-2/000000-000) Nº Ordem: 000097/2012 - Procedimento Ordinário Invalidez Permanente - CLAUDIONOR ARAÚJO DA SILVA X INSS -INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Proc. nº
097/12 Vistos Partes legítimas e bem representadas. Concorrem o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, motivo
pelo qual o feito deve ser saneado, não sendo o caso de designação da audiência mencionada no artigo 331 do Código de
Processo Civil. Processo formalmente em ordem, sem vícios ou irregularidades a serem sanadas. Defiro, por ora, a produção da
prova pericial. Para tanto, nomeio o Dr. José Eduardo Rahme Jábali Júnior, ficando designado o dia 21/06/2013, às 08:40 horas,
para realização do exame pericial. Intime-se a parte autora da data da realização do exame pericial, para que compareça na
UBS - Santa Vitória, localizado na Rua Arthur Mesquita, 365, com todos os exames e documentos que possui, inclusive CTPS.
Oficie-se ao Consultório do Dr. José Eduardo Rahme Jábali Júnior, situado na Rua Américo Brasiliense, 1142, apartamento
22, centro, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.015-050, encaminhando cópia das peças principais dos autos. Diante da Resolução nº
541/2007 do Conselho da Justiça Federal, que regulamentou o pagamento de honorários de peritos, em caso de assistência
judiciária gratuita, no âmbito da jurisdição delegada, fixo os honorários periciais em R$ 200,00. Faculto ao autor a indicação de
assistente técnico e a formulação de quesitos, no prazo de 05 dias. Aprovo o assistente técnico indicado pelo réu, bem como
seus quesitos (fls. 129/132). O perito deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo: 1) Qual o tipo de enfermidade que
acomete o(a) autora(a)? 2) No que consiste tal(is) enfermidade(s)? 3) Esclareça as atividades desempenhadas pelo(a) autor(a)
em sua jornada normal de trabalho. 4) A(s) enfermidade(s) diagnosticada(s) trouxe(ram) incapacidade total e permanente para
a atividade laborativa a que o(a) autor(a) está acostumado a praticar? Em caso positivo, explicar o porquê. 5) Esclareça, se
possível, desde quando o(a) autor(a) está incapacitado(a). Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum
de 10 dias, após a apresentação do laudo, independentemente de intimação (CPC, art. 433, parágrafo único). Oportunamente,
apreciarei a necessidade da realização de audiência para produção de prova oral. Int. Pitangueiras, 06 de maio de 2013.
GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV CLEITON GERALDELI OAB/SP 225211 - ADV DIEGO ANTEQUERA
FERNANDES OAB/SP 285611
0001212-23.2012.8.26.0459 (459.01.2012.001212-0/000000-000) Nº Ordem: 000569/2012 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - GERALDO RAIMUNDO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Proc
n.º 569/12 Vistos. Fls. 106: designo o dia 21/06/2013, às 09:00 horas. Intime-se o autor, por mandado, o réu por precatória e
oficie-se o perito. Int. Pitangueiras, 02 de maio de 2013. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV CLEITON
GERALDELI OAB/SP 225211 - ADV DIEGO ANTEQUERA FERNANDES OAB/SP 285611
0001453-94.2012.8.26.0459 (459.01.2012.001453-7/000000-000) Nº Ordem: 000679/2012 - Execução de Alimentos Alimentos - E. A. R. E OUTROS X P. D. R. D. J. - Proc. nº 679/12 Vistos Manifestem-se os exequentes, no prazo de 10 dias,
face o decurso do prazo sem o pagamento do débito, nem oferecimento de justificativa (fls. 22/v), bem como para apresentar
memória discriminada e atualizada do débito. Após, dê-se vista ao MP. Int. Pitangueiras, 06 de maio de 2013. GUSTAVO
MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV PAULO ANTONIO PEREIRA DA SILVA OAB/SP 126147
0001585-54.2012.8.26.0459 (459.01.2012.001585-8/000000-000) Nº Ordem: 000743/2012 - Procedimento Ordinário Exoneração - P. D. S. X L. A. D. M. - Proc. nº 743/12 Vistos Intime-se a requerida para, no prazo de 05 dias, regularizar
sua representação processual, juntando procuração. Especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, justificando a
finalidade e a pertinência, ficando certo que o silêncio importará no julgamento antecipado da lide. Int. Pitangueiras, 08 de maio
de 2013. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV GABRIEL DE AGUIAR OAB/SP 234404 - ADV TAIS LAINE
LOPES STRINI MAGON OAB/SP 144448
0001642-72.2012.8.26.0459 (459.01.2012.001642-0/000000-000) Nº Ordem: 000770/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - COOPERATIVA DOS PLANTADORES DE CANA DO OESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO X CRISTIANO CESAR
B. RODRIGUES - Vistos Em consulta perante o Sistema Renajud, verifiquei um veículo registrado em nome do executado,
conforme documentos que seguem em anexo. Considerando que o veículo com gravame de alienação fiduciária não pode
ser objeto de penhora, posto que o devedor fiduciante possui, tão-somente, a sua posse direta, cujo bem é de propriedade da
instituição financeira, enquanto existe o gravame, indefiro, por ora, o pedido de bloqueio do veículo. Manifeste-se a exequente
em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Int. Pitangueiras, 06 de maio de 2013. Gustavo Müller Lorenzato Juiz de
Direito - ADV CLOVIS APARECIDO VANZELLA OAB/SP 68739
0001673-92.2012.8.26.0459 (459.01.2012.001673-3/000000-000) Nº Ordem: 000788/2012 - Procedimento Ordinário Aposentadoria - MADALENA GARCIA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Manifeste-se o procurador da
parte autora no prazo de 5 dias, afim de justificar a ausência da requerente e suas testemunhas na audiência do dia 08/05/2013,
apesar de intimadas. - ADV MAURO CÉSAR COLOZI OAB/SP 267361 - ADV DIEGO ANTEQUERA FERNANDES OAB/SP
285611
0001708-52.2012.8.26.0459 (459.01.2012.001708-6/000000-000) Nº Ordem: 000806/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Prestação de Serviços - COLÉGIO TECNO-SERT LTDA X ELISANDRA CAMILA CARDOSO AMARAL - Manifeste-se a parte
autora acerca da certidão de fls 29, tendo em vista que a penhora em bens da executada não foi frutifera em razão de que a
requerida expõe não possuir bens passíveis de penhora para a garantia da presente execução. Manifeste-se ainda acerca da
petição apresentada a fls 31, haja vista que nesta pede-se a requerida a suspensão do procedimento até o momento em que
tenha condições financeiras para adimplir às suas obrigações contratuais noticiadas. - ADV WALDEMAR PAULO DE MELLO
OAB/SP 31745 - ADV ROGÉRIO PAULO DE MELLO OAB/SP 187215 - ADV LUIS CARLOS COALHO OAB/SP 136894
0001849-71.2012.8.26.0459 (459.01.2012.001849-8/000000-000) Nº Ordem: 000892/2012 - Procedimento Ordinário Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - MARIA CRISTINA MOREIRA DE SOUZA BATISTA X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL-INSS - Proc. nº 892/12 Vistos Partes legítimas e bem representadas. Concorrem o interesse de agir e a
possibilidade jurídica do pedido, motivo pelo qual o feito deve ser saneado, não sendo o caso de designação da audiência
mencionada no artigo 331 do Código de Processo Civil. Processo formalmente em ordem, sem vícios ou irregularidades a serem
sanadas. Defiro, por ora, a produção da prova pericial e de estudo social. Para realização da prova pericial, nomeio o Dr. José
Eduardo Rahme Jábali Júnior, ficando designado o dia 21/06/2013, às 08:20 horas para realização do exame pericial. Intime-se
a parte autora da data da realização do exame pericial, para que compareça na UBS Santa Vitória (Rua Arthur Mesquita, 365),
com todos os exames e documentos que possui, inclusive CTPS. Oficie-se ao Consultório do Dr. José Eduardo Rahme Jábali
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