TJSP 16/05/2013 - Pág. 1946 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1416
1946
para, querendo, contestar o pedido inicial, no prazo de sessenta dias, consignando-se as advertências legais. Sem prejuízo,
apresente o autor, os formulários GARE, devidamente preenchidos, referente ao pagamento das custas iniciais apresentadas às
fls. 18/19 (provimento CG nº 16/2012). Intimem-se ( RETIRAR PRECATORIA). - ADV MARISA SEIXAS ZERBINI FLORENCIO
OAB/SP 103620
0016879-08.2012.8.26.0408 (408.01.2012.016879-0/000000-000) Nº Ordem: 001793/2012 - Despejo por Falta de Pagamento
Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - MARCIO APARECIDO CARDINALLI X RODRIGO RIBEIRO MANOEL E OUTROS
- Fls. 22 - Vistos. Primeiramente, ao autor para, em dez dias, emendar a petição inicial, retificando o valor dado à causa, nos
termos do artigo 58, inciso III, da Lei nº 8.245/91. Ante os termos da declaração de fls. 05, defiro ao autor os benefícios da
gratuidade judiciária. Anote-se. Intimem-se. - ADV CELSO CRUZ OAB/SP 42677 - ADV JOSÉ LUIS RUIZ MARTINS OAB/SP
174239 - ADV CÉLIA CRISTINA TONETO CRUZ OAB/SP 194175 - ADV REGINALDO DA SILVA SOUZA OAB/SP 279659
0016879-08.2012.8.26.0408 (408.01.2012.016879-0/000000-000) Nº Ordem: 001793/2012 - Despejo por Falta de Pagamento
Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - MARCIO APARECIDO CARDINALLI X RODRIGO RIBEIRO MANOEL E OUTROS
- Fls. 26 - Fls. 24: ante a notícia da desocupação voluntária, faculto ao autor emendar o pedido inicial quanto à natureza da
ação, com a observação, inclusive, do consignado às fls. 22. Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento da prefacial. Intimemse. - ADV CELSO CRUZ OAB/SP 42677 - ADV JOSÉ LUIS RUIZ MARTINS OAB/SP 174239 - ADV CÉLIA CRISTINA TONETO
CRUZ OAB/SP 194175 - ADV REGINALDO DA SILVA SOUZA OAB/SP 279659
0017147-62.2012.8.26.0408 (408.01.2012.017147-7/000000-000) Nº Ordem: 001807/2012 - Divórcio Consensual Dissolução - A. P. C. E OUTROS - Fls. 22/23 - Sentença nº 495/2013 registrada em 07/05/2013 no livro nº 241 às Fls. 7/8: Vistos.
O requerimento contido na petição inicial satisfaz às exigências do artigo 226, § 6º da Constituição Federal, com a redação da
Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, combinado com o artigo 40, § 2º da Lei 6.515/77, conforme se vê dos
documentos juntados, pelo que manifestam a intenção de divorciarem-se consensualmente. Ante o exposto, homologo o divórcio
dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo. Em consequência, julgo extinto o presente feito,
com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente mandado
de averbação e termo de guarda. Oficie-se para abertura de conta poupança junto ao Banco do Brasil S/A, bem como à empresa
empregadora para desconto em folha de pagamento. Arbitro os honorários advocatícios ao patrono nomeado à Divorcianda
Varoa no patamar máximo da tabela da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, expedindo-se certidão. Isento as partes de
eventuais custas finais. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV REGINALDO DA SILVA SOUZA OAB/SP 279659
0017221-19.2012.8.26.0408 (408.01.2012.017221-8/000000-000) Nº Ordem: 001815/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - L. D. S. S. X J. C. D. S. S. - Fls. 26 - Sentença nº 443/2013 registrada em 23/04/2013 no livro nº 240 às Fls.
179: VISTOS. Homologo, por sentença, a transação celebrada entre as partes, para que produza os jurídicos e legais efeitos
de direito. Em conseqüência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código
de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios à patrona nomeada à Autora, no patamar máximo da tabela da Defensoria
Pública do Estado de São Paulo, expedindo-se certidão. Isento as partes de eventuais custas finais. Oportunamente, arquivese. P.R.I.C. - ADV MARIA ANGELICA FARIA MIRANDA OAB/SP 248248
0017180-52.2012.8.26.0408 (408.01.2012.017180-2/000000-000) Nº Ordem: 001817/2012 - Conversão de Separação
Judicial em Divórcio - Dissolução - A. C. L. E OUTROS - Fls. 23 - À vista da averbação constante de fls. 09, afigurou-se
equivocada a determinação de fls. 22, vez que a requerente, separada, voltou a usar o nome de solteira. Restaure-se o cadastro
original. Após retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV PAULO SERGIO DIAS GARCIA OAB/SP 293933
0017194-36.2012.8.26.0408 (408.01.2012.017194-7/000000-000) Nº Ordem: 001819/2012 - Embargos à Execução Obrigações - OURINHOS LOGÍSTICA LTDA X COMERCIAL DE DERIVADOS DE PETRÓLEO OURINHOS LTDA - Fls. 126
- Embora já preparados as autos, a embargante ainda não instruiu adequadamente a prefacial. Derradeiramente, em cinco
dias, apresente cópia dos mandatos outorgados pela embargada a fim de possibilitar a citação pela imprensa oficial. Se inerte,
será mantido o decreto extintivo da ação. Intimem-se. - ADV ROSELENE DE OLIVEIRA PIMENTEL OAB/SP 136351 - ADV
ALEXANDRE PIMENTEL OAB/SP 144999 - ADV VANDIR AZEVEDO MANDOLINI OAB/SP 318851 - ADV JOSE ALEXANDRE
DE OLIVEIRA PIMENTEL OAB/SP 318656
0017296-58.2012.8.26.0408 (408.01.2012.017296-7/000000-000) Nº Ordem: 001826/2012 - Procedimento Ordinário Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - VALDIR ROSA JUNIOR X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 76 - Digam as partes, em dez dias, se pretendem produzir provas, especificando-as com a
pormenorizada justificativa da pertinência. No silêncio, será declarado o encerramento da instrução e dada oportunidade para
apresentação de alegações finais, na forma de memoriais. Intimem-se. - ADV DAVID MIGUEL ABUJABRA OAB/SP 191475 ADV RENATO BERNARDI OAB/SP 138316
0017330-33.2012.8.26.0408 (408.01.2012.017330-3/000000-000) Nº Ordem: 001832/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - P. H. B. P. X L. M. P. - Fls. 30 - Sentença nº 488/2013 registrada em 07/05/2013 no livro nº 240 às Fls. 293:
VISTOS. Homologo, por sentença, a transação celebrada entre as partes, para que produza os jurídicos e legais efeitos de
direito. Em conseqüência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de
Processo Civil. Isento as partes de eventuais custas finais. Expeça-se termo de guarda. Oficie-se solicitando abertura de conta
junto ao Banco do Brasil S/A. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV DANIELA APARECIDA PALOSQUI OAB/SP
279941
0017332-03.2012.8.26.0408 (408.01.2012.017332-9/000000-000) Nº Ordem: 001833/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - A. B. B. X A. M. B. E OUTROS - Fls. 36 - Sentença nº 444/2013 registrada em 23/04/2013 no livro nº 240
às Fls. 180: VISTOS. Homologo, por sentença, a transação celebrada entre as partes, para que produza os jurídicos e legais
efeitos de direito. Em conseqüência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil. Isento as partes de eventuais custas finais. Oficie-se solicitando abertura de conta junto ao Banco do
Brasil S/A. Oportunamente, arquive-se. P.R.I.C. - ADV REGIS DANIEL LUSCENTI OAB/SP 272190 - ADV FERNANDO ALVES
DE MOURA OAB/SP 212750 - ADV IEDA MARIA DOS SANTOS GIMENES LOPES OAB/SP 305037
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