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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2013 - Página 2020

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TJSP 16/05/2013 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1416

2020

Cautelar - GEZUALDO NILTON DE TOLEDO X BANCO SANTANDER S/A - despacho de fls. 977: Fls. 975/976: Mantenho a
decisão de fls. 973 e vº, que poderia ter sido atacada por recurso próprio, mas não o foi nos prazos legais. Assim, já tendo sido
extinto o feito em fase de cumprimento de sentença, nada a prover. No mais, anote-se a serventia para que as publicações
e intimações em relação ao requerido sejam feitas somente em nome do patrono Dr. Bruno Henrique Gonçalves, conforme
requerido. Int. - ADV GILBERTO MARTIN ANDREO OAB/SP 185426 - ADV ALESANDRO MENDES FEITOSA OAB/MS 13532 ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
0000074-30.2010.8.26.0414 (414.01.2010.000074-6/000000-000) Nº Ordem: 000049/2010 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - MARIA CRUZ HENRIQUE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-I.N.S.S. - Fls. 182 Processo nº 49/2010 Vistos. Fls. 179/181: Tendo em vista a satisfação integral dos créditos dos exequentes, extingo a execução,
com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Diante da notícia do falecimento do perito judicial nomeado nestes
autos, Dr. Antonio Carlos Candil, condiciono o levantamento do valor depositado a fls. 181 à informação da esposa do falecido
acerca do inventário ou arrolamento dos bens do falecido por escritura pública nos termos do artigo 892 do CPC, sob pena de
instauração do inventário por este Juízo na forma do artigo 989 do mesmo código. Após o trânsito em julgado, o que deverá
ser certificado pela serventia nos presentes autos, expeçam-se os competentes alvarás judiciais em favor dos beneficiários e,
oportunamente, com as comunicações e anotações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo. PRIC. - ADV RAFAEL FAVALESSA
DONINI OAB/SP 239472 - ADV ROBERTA FAVALESSA DONINI OAB/SP 277340 - ADV MARCELO CARITA CORRERA OAB/SP
207193
0000301-20.2010.8.26.0414 (414.01.2010.000301-6/000000-000) Nº Ordem: 000141/2010 - Execução de Alimentos Alimentos - E. A. M. V. X N. V. V. - Fls. 59 - Vistos. Fls. 134/135: Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o
acordo celebrado entre as partes. Assim, aguarde-se o cumprimento do mesmo o que deverá ser comunicado nos autos. Tendo
em vista o acordo realizado, expeça-se o competente alvará de soltura clausulado e contramandado de prisão. No mais, expeçase ofício ao órgão empregador do executado para desconto da pensão alimentícia a partir do mês de junho/2013. ***exequente
informar o número da conta onde deverá ser depositado a pensão alimentícia. - ADV CLÉLIA RENATA DE OLIVEIRA VIEIRA
OAB/SP 171114 - ADV JEAN MICHEL AZAMBUJA DE ALMEIDA OAB/MG 142597
0000526-40.2010.8.26.0414 (414.01.2010.000526-6/000000-000) Nº Ordem: 000257/2010 - Procedimento Ordinário Obrigações - JULIO RAMOS BERNARDES DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS - Fls.
112 - Processo nº 257/2010 Vistos. Nos termos do decidido nos autos de embargos à execução, expeça-se o competente ofício
requisitório, nos termos das normas em vigor, e aguarde-se o respectivo pagamento. Int. - ADV PAULO CEZAR VILCHES DE
ALMEIDA OAB/SP 88802 - ADV ROSANA MARTINS KIRSCHKE OAB/SP 120139
0002640-78.2012.8.26.0414 Incidente-2 (414.01.2010.000526-0/000002-000) Nº Ordem: 000257/2010 - (apensado ao
processo 0000526-40.2010.8.26.0414 - nº ordem 257/2010) - Procedimento Ordinário - Impugnação ao Cumprimento de
Sentença - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO X JULIO RAMOS BERNARDES DA SILVA - Fls. 37 - Processo nº
257/2010 - embargos à execução Vistos. Oportunamente, observadas as formalidades legais, remetam-se os presentes autos
ao arquivo. Int. - ADV ROSANA MARTINS KIRSCHKE OAB/SP 120139 - ADV MARCELO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA OAB/SP
240970 - ADV PAULO CEZAR VILCHES DE ALMEIDA OAB/SP 88802
0000767-14.2010.8.26.0414 (414.01.2010.000767-2/000000-000) Nº Ordem: 000379/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- BANCO BRADESCO S/A X EMERSON SEVERINO PEREIRA - Comprove o exequente a distribuição da carta precatória
expedida. - ADV GABRIEL SANTOS DE OLIVEIRA OAB/SP 58080
0001042-60.2010.8.26.0414 (414.01.2010.001042-5/000000-000) Nº Ordem: 000530/2010 - Procedimento Ordinário Pensão por Morte (Art. 74/9) - JOSÉ EDUARDO DE TOLEDO E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALI.N.S.S. - Fls. 167 - Fls. 165/166: Tendo em vista a satisfação integral dos créditos dos exequentes, extingo a execução, com
fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeçam-se os competentes alvarás judiciais
em favor dos beneficiários e, oportunamente, com as comunicações e anotações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo.
PRIC. - ADV JESUS DONIZETI ZUCATTO OAB/SP 265344 - ADV MARCELO CARITA CORRERA OAB/SP 207193
0001057-29.2010.8.26.0414 (414.01.2010.001057-2/000000-000) Nº Ordem: 000541/2010 - Execução de Alimentos Alimentos - L. H. M. R. X L. D. S. R. - Fls. 237 - Vistos. Fls. 235 e 236: Intime-se o alimentante para no prazo legal de 03 (três)
dias efetuar o pagamento do débito remanescente, bem como de eventuais parcelas ou diferenças vincendas, ou no mesmo
prazo comprovar que já pagou, ou justificar a impossibilidade de pagar, sob pena de prisão civil, nos termos do art. 733, do
Código de Processo Civil. Int. - ADV PATRICIA JOSIANE PELINSON OAB/SP 230762 - ADV JOSE ANTONIO FERNANDES
OAB/SP 263557 - ADV PATRICIA JOSIANE PELINSON OAB/SP 230762
0001122-24.2010.8.26.0414 (414.01.2010.001122-2/000000-000) Nº Ordem: 000574/2010 - (apensado ao processo
0001042-60.2010.8.26.0414 - nº ordem 530/2010) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - JOSÉ EDUARDO
DE TOLEDO E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-I.N.S.S. - Fls. 163 - Fls. 161/162: Tendo em vista a
satisfação integral dos créditos dos exequentes, extingo a execução, com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo
Civil. Após o trânsito em julgado, expeçam-se os competentes alvarás judiciais em favor dos beneficiários e, oportunamente,
com as comunicações e anotações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo. PRIC. - ADV JESUS DONIZETI ZUCATTO OAB/
SP 265344
0001219-24.2010.8.26.0414 (414.01.2010.001219-2/000000-000) Nº Ordem: 000627/2010 - Procedimento Ordinário Pensão por Morte (Art. 74/9) - NANCI DOMBROVSKI DE ANDRADE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-I.N.S.S.
- Fls. 146 - Vistos. Diante da manifestação do requerido a fls. 144/verso reconheço a preclusão lógica quanto à oposição de
embargos da conta de fls. 129/132. Reconheço, também, a preclusão lógica quanto à oposição de embargos quanto à renúncia
ao valor excedente de 60 (sessenta) salários mínimos do principal, manifestada pela requerente mediante a petição de fls.
142. Assim, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a referida conta de fls. 129/109. Homologo, também,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a renúncia ao valor excedente de 60 (sessenta) salários mínimos do principal,
manifestada pela requerente mediante a petição de fls. 142. Expeçam-se os competentes ofícios requisitórios, nos termos das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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