TJSP 16/05/2013 - Pág. 2079 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1416
2079
promoveu os atos e diligências que lhe competem por mais de 30 (trinta) dias (fl. 94). A intimação pessoal da exequente para
dar andamento ao processo restou infrutífera, vez que não localizada. Conforme certidão de fls. 98, a exequente mudou de
endereço; no entanto, deixou de comunicar o juízo, fato este que demonstra total desinteresse pela ação. Assim, impõe-se a
extinção do processo, em conformidade com o acordão: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - Extinção do processo por inércia da parte
- Manutenção - Ordem de juntada de simples certidão de nascimento que não foi atendida - Exequente que mudou de endereço
e não deixou paradeiro certo - Recurso não provido.(Apelação Cível n. 994.09.316882-0 - Franca - Voto n. 9.150 - AYV - fl.1). Em
consequência, com fundamento no artigo 267, inciso III, do C.P.C., JULGO EXTINTO o presente processo sem julgamento do
mérito. Arbitro os honorários advocatícios da advogada nomeada (fls. 08) em 30% nos termos da tabela do convênio DPE/OAB,
expedindo-se certidão. P.RI. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Paraguaçu
Paulista, 30 de Abril de 2013. LUCIANO ANTONIO DE ANDRADE Juiz Substituto - ADV LAISA MARIA MONTEIRO FRANCO DE
MATTOS OAB/SP 142817
0003379-76.2011.8.26.0417 (417.01.2011.003379-7/000000-000) Nº Ordem: 000524/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução M. B. D. S. C. X F. L. V. D. C. - Fls. 41 - Vistos. Fl. 40: Indefiro o pedido, uma vez que já foi decretado o divórcio das partes (fls.
33/34), cujo trânsito em julgado deu-se em 21/08/2012. Cumpra-se a r. sentença e arquive-se oportunamente. Int. - ADV FLÁVIO
DOS SANTOS PORTEZAN OAB/SP 287023 - ADV ROSANGELA APARECIDA CARVALHO DE SOUZA OAB/SP 173270
0002290-18.2011.8.26.0417 (417.01.2011.002290-0/000000-000) Nº Ordem: 000557/2011 - Procedimento Ordinário Alimentos - J. C. D. S. E OUTROS X F. M. P. D. S. - Fls. 34 - Sentença nº 553/2013 registrada em 08/05/2013 no livro nº 345
às Fls. 150: Vistos, JEFERSON CAVALCANTE DA SILVA E OUTROS, representados por IRENE HOLANDA CAVALCANTE,
qualificada (a) nos autos propôs a presente ação de alimentos em face de FERNANDO MANUEL PEREIRA DA SILVA. O
processo está paralisado há mais de 30 dias, dependendo sua movimentação de providencia da parte interessada em seu
andamento. A genitora da exequente não promoveu os atos e diligências que lhe competem por mais de 30 (trinta) dias (fl. 94).
Conforme informação de fls. 31/32, a genitora dos autores mudou de endereço; no entanto, deixou de comunicar seu patrono e
este juízo, fato este que demonstra total desinteresse pela ação. Assim, impõe-se a extinção do processo. Em consequência,
com fundamento no artigo 267, inciso III, do C.P.C., JULGO EXTINTO o presente processo sem julgamento do mérito. Arbitro
os honorários advocatícios da advogada nomeada (fls. 09) em 30% nos termos da tabela do convênio DPE/OAB, expedindo-se
certidão. P.RI. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. - ADV EMERSON RODRIGO
ALVES OAB/SP 155865
0005055-59.2011.8.26.0417 (417.01.2011.005055-6/000000-000) Nº Ordem: 000794/2011 - Procedimento Ordinário Guarda - I. A. D. S. M. X L. V. D. C. - Vistos. Manifeste-se a autora sobre a cota ministerial de fls. 41/43, especificando as provas
que pretende produzir. Prazo: 05 (cinco) dias. Int. - ADV THAISLAINE BÁRBARA SUZUKI SERRA OAB/SP 256145
0006582-46.2011.8.26.0417 (417.01.2011.006582-7/000000-000) Nº Ordem: 000997/2011 - Procedimento Ordinário Revisão - R. C. F. J. E OUTROS X R. C. F. - Fls. 91 - Vistos. Exclua da pauta a designação de fls. 87. Defiro o sobrestamento do
prazo por 90 (noventa) dias. Decorrido o prazo, diga o requerente. Int. - ADV SILMAR MESSIAS OAB/SP 294656 - ADV THAIS
ESTEVÃO SACONATO OAB/SP 244698
0002348-84.2012.8.26.0417 (417.01.2012.002348-6/000000-000) Nº Ordem: 000338/2012 - Execução de Alimentos Obrigação de Fazer / Não Fazer - E. D. A. C. E OUTROS X E. R. C. - Vistos. Fls. 45/46: defiro carga dos autos ao patrono, pelo
prazo de 05 (cinco) dias. Informem as exequentes o endereço atualizado do executado, no prazo de 10 (dez) dias. Int. FLS.:
45/46: DEFERIDO CARGA AO DR. EVERTON BALBO DOS SANTOS OAB/SP 206235, PELO PRAZO ACIMA MENCIONADO. ADV ISABELE CRISTINA BERNARDINO ROCHA OAB/SP 284666 ADV EVERTON BALBO DOS SANTOS OAB/SP 206235
0001686-86.2013.8.26.0417 Nº Ordem: 000228/2013 - Procedimento Ordinário - Alimentos - E. V. R. S. X J. R. D. S. - Fls. 15
- Publicação autorizada nos termos da Portaria 01/94: Conforme certidão do oficial de justiça juntada aos autos restou negativa
a diligencia. Assim, providencie o procurador do requerente/exeqüente o necessário para o bom andamento do feito (endereço;
manifestação), no prazo de 05 dias. - ADV DOMINGOS INES DOS SANTOS OAB/SP 138535
1ª VARA CIVEL
Fórum de Paraguaçu Paulista - Comarca de Paraguaçu Paulista
JUIZ: Luciano Antonio de Andrade
0000355-31.1997.8.26.0417 (417.01.1997.000355-7/000000-000) Nº Ordem: 001052/1997 - Procedimento Ordinário Contratos Bancários - OCTAVIO DE MATTOS E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 1155 - Fls. 1142/1148: Nada mais
a decidir nestes autos, haja vista a decisão de fls. 1118/1119 e vº. Fls. 1154: Anote-se e observe-se, devendo a(o) advogada(o)
recolher a taxa devida em razão da juntada do substabelecimento, em 10 dez) dias, sobre pena de oficiar-se ao IPESP. Após
arquivem-se os autos. Int. - ADV ANTONIO CARLOS PINTO OAB/SP 95059 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP
131351 - ADV DAYANE SOUSA GOES OAB/SP 229422
0000349-87.1998.8.26.0417 (417.01.1998.000349-2/000000-000) Nº Ordem: 000813/1998 - Cumprimento de sentença Valor da Execução / Cálculo / Atualização - LAZARO MARTINS CARDOSO X PARAGUACU TURISMO E EMPREENDIMENTOS
S/A - Fls. 337 - V. Manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias sobre o prosseguimento do feito. No silêncio aguardese eventual manifestação em arquivo. Int. - ADV HENRIQUE HORACIO BELINOTTE OAB/SP 68265 - ADV MARCELO MAFFEI
CAVALCANTE OAB/SP 114027 - ADV RENATA MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 127655 - ADV FLAVIA MOYA PELEGRINI OAB/
SP 213192
0001532-59.1999.8.26.0417 (417.01.1999.001532-2/000000-000) Nº Ordem: 000682/1999 - Monitória - Contratos Bancários
- BANCO DO BRASIL S.A. X FRANCISCO ANTONIO CABRAL E OUTROS - Vistos. Fls. 202/203: defiro a solicitação de penhora
on line junto aos sistemas BACEN-JUD e RENAJUD em nome do(a)(s) executado(a)(s) FRANCISCO ANTONIO CABRAL e
IGNEZ SANTOS CABRAL. Providencie a servidora autorizada. Efetivada a(s) penhora(s), intime(m)-se o(a)(s) executado(a)
(s), na forma da Lei. Negativa(s) a(s) penhora(s), manifeste-se o exequente em 05 (cinco) dias. Int. Obs.: Fls. 211/212 - não há
veículos / Fls. 213 - penhora negativa. - ADV GERSON JOSE BENELI OAB/SP 86749 - ADV SERGIO AUGUSTO FREDERICO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º