TJSP 17/05/2013 - Pág. 598 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1417
598
0049146-51.2010.8.26.0554 (554.01.2010.049146-7/000000-000) Nº Ordem: 001927/2010 - Mandado de Segurança - Seção
Cível - M. A. D. S. E OUTROS X M. D. S. A. . S. - “ ... Vistos. A representante legal dos menores não foi encontrada para intimação
de cumprimento de liminar (fls.64/65). Não foi encontrada para comparecimento no estudo técnico (fls.82/83). O Município aduz
que a vaga foi disponibilizada (fls.99), mas o funcionário da creche informou que as crianças não foram matriculadas (fls.92).
Intime-se a advogada para manifestação no prazo de 10 dias, constando-se que o silêncio implicará extinção do processo sem
resolução de mérito. Após, ao Ministério Público e conclusos. Int. S.A., d.s....” - ADV VIVIANE DE ALENCAR ROMANO OAB/SP
175688 - ADV LUIZ CARLOS BAPTISTA DOS SANTOS OAB/SP 106427 - ADV CLAUDIA SANTORO OAB/SP 155426
0014745-89.2011.8.26.0554 (554.01.2011.014745-3/000000-000) Nº Ordem: 000111/2011 - Procedimento ordinário - Seção
Cível - L. N. D. X M. D. S. A. - “ ... Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, de modo a confirmar a tutela antecipada,
MANTENDO-SE a criança LEVY NOVEMBRINI DIAS, na creche municipal “Máximo Mansur” ou em outra mais próxima de sua
residência, em período integral, nos termos do artigo 208, inciso IV e 214, ambos da Constituição Federal de 1988, com redação
dada pela EC nº 53/2006 e artigos 21 e 30, ambos da Lei nº 9.394/96, pelas razões expostas alhures. Assim, JULGO EXTINTO o
processo, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. (...) P.R.I.C. SANTO ANDRÉ, 31
DE JANEIRO DE 2.013 (A) DRA. DANIELA DE CARVALHO DUARTE, JUÍZA DE DIREITO”. - ADV JESSEN PIRES DE AZEVEDO
FIGUEIRA OAB/SP 123850 - ADV LUIZ CARLOS BAPTISTA DOS SANTOS OAB/SP 106427 - ADV DANIEL BISCONTI OAB/SP
248714 - ADV DEBORA DE ARAUJO HAMAD YOUSSEF OAB/SP 251419
0015091-40.2011.8.26.0554 (554.01.2011.015091-4/000000-000) Nº Ordem: 000297/2011 - Procedimento ordinário - Seção
Cível - P. Y. N. V. S. D. X M. D. S. A. - “ ... Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, de modo a confirmar a tutela
antecipada, MANTENDO-SE a criança PABLO YURI NASCIMENTO VASCONCELOS SIQUEIRA na creche municipal “Professor
Hideki Koyama” ou em outra próxima de sua residência, em período integral, nos termos do artigo 208, inciso IV e 214, ambos
da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC nº 53/2006 e dos artigos 21 e 30, ambos da Lei nº 9.394/96, pelas
razões expostas alhures. Assim, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código
de Processo Civil. (...) P.R.I.C. SANTO ANDRÉ, 04 DE FEVEREIRO DE 2.013. (A) DRA. DANIELA DE CARVALHO DUARTE,
JUÍZA DE DIREITO”. - ADV MÁRCIA VALÉRIA GIBBINI DE QUEIROZ OAB/SP 186632 - ADV ANTONIO CARLOS ANTUNES
OAB/SP 106390 - ADV LUIZ CARLOS BAPTISTA DOS SANTOS OAB/SP 106427 - ADV RAFAEL GOMES CORRÊA OAB/SP
168310 - ADV DANIEL BISCONTI OAB/SP 248714 - ADV DEBORA DE ARAUJO HAMAD YOUSSEF OAB/SP 251419
0016782-89.2011.8.26.0554 (554.01.2011.016782-0/000000-000) Nº Ordem: 000710/2011 - Procedimento ordinário - Seção
Cível - L. C. P. X M. D. S. A. - “ ... Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, de modo a confirmar a tutela antecipada,
MANTENDO-SE a criança LUCAS CALMON PIVANTTI, na creche municipal “Dom Décio Pereira” ou em outra próxima de sua
residência, em período integral, nos termos do artigo 208, inciso IV e 214, ambos da Constituição Federal de 1988, com redação
dada pela EC nº 53/2006 e artigos 21 e 30, ambos da Lei nº 9.394/96, pelas razões expostas alhures. Assim, JULGO EXTINTO
o processo, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. (...) P.R.I.C. SANTO ANDRÉ,
31 DE JANEIRO DE 2.013 (A) DRA. DANIELA DE CARVALHO DUARTE, JUÍZA DE DIREITO”. - ADV CELSO GUIRELLI OAB/
SP 235764 - ADV JOSE JOAQUIM JERONIMO HIPOLITO OAB/SP 88313 - ADV CLAUDIA SANTORO OAB/SP 155426 - ADV
PRISCILA CARDOSO CASTREGINI OAB/SP 207333
0013883-84.2012.8.26.0554 (554.01.2012.013883-0/000000-000) Nº Ordem: 000440/2012 - Mandado de Segurança - Seção
Cível - A. S. L. R. P. G. X S. D. E. D. M. D. S. A. - “ ... Do exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o processo sem
resolução do mérito, nos moldes dos arts. 295, VI, e 267, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas na forma da lei,
mormente diante dos benefícios da Justiça Gratuita (...) P.R.I.C. SANTO ANDRÉ 17 DE JANEIRO DE 2.013 (A) DRA. DANIELA
DE CARVALHO DUARTE, JUÍZA DE DIREITO”. - ADV PRISCILA TENEDINI OAB/SP 266075
0018460-08.2012.8.26.0554 (554.01.2012.018460-3/000000-000) Nº Ordem: 000620/2012 - Mandado de Segurança - Seção
Cível - M. E. S. D. B. X P. D. M. D. S. A. - “ ... Pelo exposto, CONCEDO a segurança postulada por MARIA EDUARDA SILVA DE
BRITO, representada por sua genitora, a fim de tornar definitiva a liminar que DETERMINOU a matrícula da criança na creche
“Henfil” ou em outra próxima de sua residência, em período integral, até o final do ano letivo de 2014, com a ressalva acima
mencionada, nos termos do artigo 208, inciso IV e 214, ambos da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC nº
53/2006; artigos 21 e 30, ambos da Lei nº 9.394/96 e, pelas razões expostas alhures. Assim, JULGO EXTINTO o processo, com
apreciação do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. (...) P.R.I.C. SANTO ANDRÉ, 17 DE DEZEMBRO
DE 2.013. (A) DRA. DANIELA DE CARVALHO DUARTE, JUÍZA DE DIREITO”. - ADV FLAVIA APARECIDA MACHADO OAB/
SP 154129 - ADV SANDRA MACEDO PAIVA OAB/SP 93166 - ADV LUIZ CARLOS BAPTISTA DOS SANTOS OAB/SP 106427 ADV CLAUDIA SANTORO OAB/SP 155426 - ADV DANIEL KOIFFMAN OAB/SP 229041 - ADV DEBORA DE ARAUJO HAMAD
YOUSSEF OAB/SP 251419
0025987-11.2012.8.26.0554 (554.01.2012.025987-2/000000-000) Nº Ordem: 001017/2012 - Procedimento ordinário - Seção
Cível - E. D. S. F. L. R. P. S. G. X M. D. S. A. R. P. S. P. - A FIM DE QUE A PATRONA DA REQUERENTE SE MANIFESTE
ACERCA DA CONTESTAÇÃO OFERTADA, NO PRAZO LEGAL. - ADV KELY APARECIDA DE OLIVEIRA DIAS OAB/SP 162625
- ADV CLAUDIA SANTORO OAB/SP 155426
0026000-10.2012.8.26.0554 (554.01.2012.026000-9/000000-000) Nº Ordem: 001020/2012 - Procedimento ordinário - Seção
Cível - - A. L. D. R. P. S. G. X M. D. S. A. R. P. S. P. - “ ... Pelo exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o
processo sem resolução do mérito, nos moldes dos arts. 295, VI, e 267, I, ambos do Código de Processo Civil. (...) P.R.I.C.
SANTO ANDRÉ, 04 DE FEVEREIRO DE 2.013 (A) DRA. DANIELA DE CARVALHO DUARTE, JUÍZA DE DIREITO.”. - ADV KELY
APARECIDA DE OLIVEIRA DIAS OAB/SP 162625
0029045-22.2012.8.26.0554 (554.01.2012.029045-3/000000-000) Nº Ordem: 001117/2012 - Mandado de Segurança - Seção
Cível - - A. J. S. D. N. R. P. S. G. E OUTROS X S. D. E. E. F. P. D. M. D. S. A. - “ ... Pelo exposto, CONCEDO a segurança postulada
por ANA JÚLIA SOUZA DO NASCIMENTO, CRISTHOFER DIAS TOFOLI DE OLIVEIRA, KAIQUE GROPPO FUENTESAL, ISAAC
EDUARDO RAMOS, RAFAELLA SOUZA DE OLIVEIRA, JHENIFER VITÓRIA CIRILO, CAIO RODRIGUES PACHECO, MIGUEL
CAÍQUE CAMBIATTI DE LIMA E PABLO HENRIQUE FERNANDES, representados por seus genitores, a fim de tornar definitiva
a liminar que DETERMINOU a matrícula de: ANA JÚLIA SOUZA DO NASCIMENTO na creche “Maria Campos dos Santos”, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º