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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Maio de 2013 - Página 1711

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TJSP 20/05/2013 - Pág. 1711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1418

1711

e corrigidas a contar da data do desembolso, acrescida de juros legais a contar da citação, valor que deverá ser compensada
com a verba indenizatória percebida do seguro DPVAT; B) pagamento da quantia de R$ 200.000,00, (duzentos mil reais),
proporcional a cada autor, a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do E.
Tribunal, a partir da presente e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da publicação desta, época
em que tais importes restaram líquidos e certos (Súmula 362, STJ); C) custas, despesas processuais e honorários advocatícios
fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor total da condenação. De outra parte, referente à denunciação da lide, JULGO
PROCEDENTE para DECLARAR que os denunciantes tem o direito ao ressarcimento junto a denunciada do valor a que foram
condenados na ação principal, especificamente nas verbas indenizatórias materiais e imateriais (dano moral), até o valor da
apólice (fls. 941), devidamente atualizado. Em conseqüência, CONDENO a denunciada ao pagamento desse valor, valendo a
presente sentença como título executivo, nos termos do artigo 76 do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários na
lide secundária, em razão da seguradora ter aceito sua condição e questionada apenas parte da indenização. P.R.I.” - (Custas
de Preparo: R$4.128,86. Valor das despesas com porte de remessa e retorno a ser recolhido: R$25,00, por volume de autos.
Obs: autos com 08 volumes). - ADV JOSE LUIS DELBEM OAB/SP 104676 - ADV DEISE MARA GARBIN OAB/SP 205591 - ADV
KERLI CRISTINA SOARES DA SILVA OAB/SP 226598 - ADV NADIR GONCALVES DE AQUINO OAB/SP 116353 - ADV ADEMIR
DIZERO OAB/SP 61976 - ADV PASCOAL BELOTTI NETO OAB/SP 54914 - ADV HOMERO STABELINE MINHOTO OAB/SP
26346 - ADV MURILO HENRIQUE MIRANDA BELOTTI OAB/SP 237635
0000642-63.2005.8.26.0368 (368.01.2005.000642-0/000000-000) Nº Ordem: 000219/2005 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - EMILIA VIEIRA GARBIN E OUTROS X GRAZIELA CRISTINA PENAO DOS SANTOS E OUTROS
- Fls. 1518 - Proc. nº 219/2005 1.Diante dos termos da certidão de fls.1517, proceda a serventia a anotação dos nomes dos
advogados indicados, Dra. Kerli Cristina Soares da Silva (fls.1.449, 1.486 e 1.487) e Dr. José Luis Delbem (fls.1.488), para as
futuras intimações referentes ao presente feito, e a fim de se evitar possível futura arguição de nulidade, publique-se novamente
a sentença de fls.1428/1445 e decisão dos embargos de declaração (fls.1457/1458), apenas com a finalidade de intimação
dos referidos causídicos. 2. Sem prejuízo, recebo o recurso de apelação interposto pelos requeridos (fls.1493/1516) e pela
denunciada da lide (fls.1460/1476), em seus regulares efeitos de direito. 3. Às contrarrazões. 4. Após decorrido o prazo para
apresentação das contrarrazões de apelação, com ou sem elas, subam os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO
DE DIREITO PRIVADO 2 - Complexo Judiciário do Ipiranga - sala 44, com as nossas homenagens, independentemente da
formação de autos suplementares. Int. - ADV JOSE LUIS DELBEM OAB/SP 104676 - ADV DEISE MARA GARBIN OAB/SP
205591 - ADV KERLI CRISTINA SOARES DA SILVA OAB/SP 226598 - ADV NADIR GONCALVES DE AQUINO OAB/SP 116353 ADV ADEMIR DIZERO OAB/SP 61976 - ADV PASCOAL BELOTTI NETO OAB/SP 54914 - ADV HOMERO STABELINE MINHOTO
OAB/SP 26346 - ADV MURILO HENRIQUE MIRANDA BELOTTI OAB/SP 237635
0000793-29.2005.8.26.0368 (368.01.2005.000793-5/000000-000) Nº Ordem: 000240/2005 - Monitória - Espécies de Títulos
de Crédito - SUPERMERCADO ROCHA & ROCHA LTDA EPP X CELSO DA SILVA - Fls. 114 - Proc. n° 240/05 1. Fls. 112: Defiro
o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial (fls. 06/09), mediante traslado e recibo nos autos, devendo o
advogado cientificar o requerido. 2. Após, ou no silêncio, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV ANA CRISTINA CROTI BOER
OAB/SP 145679 - ADV CAMILA CAVARZERE DURIGAN OAB/SP 245783 - ADV NELSON EDUARDO ROSSI OAB/SP 68251
0001593-57.2005.8.26.0368 (368.01.2005.001593-1/000000-000) Nº Ordem: 000481/2005 - Procedimento Ordinário Benefícios em Espécie - L. J. O. L. X I. N. D. S. S. -. I. - Fls. 113 - Proc. nº-481/05 Cumpra-se o v. acórdão. Arbitro os honorários
do patrono da requerente em R$ 248,88, correspondente a 30% do valor estipulado na tabela de honorários conveniados da
PGE/OAB, referente a recurso. Expeça-se a respectiva certidão. Anote-se a extinção do feito (artigo 269, inciso I, segunda
figura, do CPC) e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Não há custas, uma vez que a requerente é
beneficiária da assistência judiciária gratuita. Int. - ADV BRUNO NASCIBEM OAB/SP 75417
0006810-81.2005.8.26.0368 (368.01.2005.006810-5/000000-000) Nº Ordem: 001550/2005 - Procedimento Ordinário - Atos
Administrativos - CELSO CIOTI X MUNICIPIO DE MONTE ALTO E OUTROS - Fls. 533 - Proc. nº 1550/2005 Fls.532: Concedo
ao autor o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação dos cálculos, bem como para providenciar o prévio recolhimento da
diligência do Oficial de Justiça. Após apresentada nos autos a minuta atualizada do débito, cite-se o Município de Monte Alto,
nos termos do artigo 730 do CPC, expedindo-se mandado. Int. - ADV MARCELO BERNARDES RODRIGUES OAB/SP 220676 ADV THIAGO MENDES OLIVEIRA OAB/SP 259301 - ADV PAULO SERGIO CURTI OAB/SP 192640 - ADV MAURICIO ULIAN DE
VICENTE OAB/SP 150230 - ADV MARIA CRISTINA ZAUPA ANTONIO OAB/SP 214699 - ADV AMAURI IZILDO GAMBAROTO
OAB/SP 208986 - ADV WELLINGTON CARLOS SALLA OAB/SP 216622
0006971-91.2005.8.26.0368 (368.01.2005.006971-4/000000-000) Nº Ordem: 001580/2005 - Procedimento Sumário
- Aposentadoria por Invalidez Acidentária - SALES PEDRO GUIDINI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
- Manifeste-se o autor, através de sua respectiva procuradora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre as planilhas de cálculo
apresentadas pelo Instituto-requerido, juntada aos autos às fls. 139/167. - ADV FLÁVIA ROSSI OAB/SP 197082
0006971-91.2005.8.26.0368 (368.01.2005.006971-4/000000-000) Nº Ordem: 001580/2005 - Procedimento Sumário Aposentadoria por Invalidez Acidentária - SALES PEDRO GUIDINI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls.
136 - Proc. nº- 1580/05. Reconsidero o despacho de fls. 135 e determino que se abra vista destes autos ao Procurador do INSS,
para apresentação dos cálculos dos atrasados, no prazo de 60 (sessenta) dias, pois não vislumbro prejuízo à parte autora.
Após, manifeste-se o(a) autor(a) sobre os cálculos apresentados pelo INSS, no prazo de cinco dias. Int. - ADV FLÁVIA ROSSI
OAB/SP 197082
0007186-67.2005.8.26.0368 (368.01.2005.007186-0/000000-000) Nº Ordem: 001652/2005 - Procedimento Ordinário Benefícios em Espécie - DOUGLAS RICARDO LEONARDO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 68 Aceito a conclusão. Proc. nº- 1652/05. Retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV KATIA HELENA GIL GARCIA OAB/SP 217761
0003053-45.2006.8.26.0368 (368.01.2006.003053-3/000000-000) Nº Ordem: 001264/2006 - Procedimento Ordinário Espécies de Títulos de Crédito - PREMOLDADOS ANDRIOTTI MONTE ALTO LTDA ME X LAURA GONCALVES COTRIM ME E
OUTROS - Manifeste-se o exequente, através de seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 124 destes autos
que, em síntese, informa que foi deixado de proceder a penhora e avaliação do bem indicado, uma vez que não foi localizado em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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