TJSP 20/05/2013 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1418
2005
AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
0003823-05.2012.8.26.0408 (408.01.2012.003823-2/000000-000) Nº Ordem: 000467/2012 - Inventário - Inventário e Partilha
- MARIA APARECIDA MACEDO DE MELO X JOSÉ APARECIDO GONZAGA DE MELO - Fls. 62 - Processo nº 467/12 Apresente
a inventariante, a partilha, bem como certidão negativa municipal do imóvel. Int. - ADV CELIA REGINA TUPINA DA ROCHA
OAB/SP 119269 - ADV VALERIA CRISTINA SANT ANA OAB/SP 105455
0003986-82.2012.8.26.0408 (408.01.2012.003986-7/000000-000) Nº Ordem: 000487/2012 - Procedimento Sumário Acidente de Trânsito - SILVIO JOSÉ PONTARA NEGRÃO X SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
S/A - Fls. 78 - Processo n° 487/12 1. Face ao certificado a fls. 76vº, revogo os benefícios da Lei 1060/50, que foram concedidos
ao autor e determino-lhe que, em 30 (trinta) dias, recolha a taxa judiciária devida, a taxa de mandato e as despesas processuais
até então realizadas no feito, sob as penas da lei. 2. Defiro a produção da prova pericial. 3. Para sua realização, nomeio
Dr. HEBERT KLAUSS MAHLMANN, como perito(a) judicial, independentemente de compromisso, que deverá responder aos
seguintes quesitos judiciais: a- O autor é portador de invalidez relacionada a acidente de trânsito? b- A invalidez é permanente
ou temporária? Quando se consolidaram as lesões que indicam a invalidez? c- Se permanente, a invalidez resultou em perda
anatômica ou funcional completa ou incompleta de membro, órgão ou função? d- Se incompleta, a perda tem repercussão
intensa, média, leve ou residual para o órgão, membro ou função? e- A perda ou lesão se enquadra em qual classe daquelas
previstas na tabela anexa a que se refere o artigo 3º da Lei 6.194/74, com a redação alterada pela Lei 11.945/2009? 4. Fixo
os salários periciais em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), determinando ao autor que efetue seu depósito, no prazo de
05 (cinco) dias, que só serão levantados pelo Perito Judicial após a entrega do seu laudo. 5. Efetuado o depósito dos salários
periciais, intime-se o(a) perito(a) para que indique, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a data da realização dos
trabalhos, devendo apresentar seu laudo em 30 (trinta) dias contados da visita, ou, nesse prazo, informar o Juízo, justificando
o atraso. 6. Fixo o prazo de 05 dias para as partes oferecerem quesitos e indicarem assistentes técnicos 7. As partes deverão
ser cientificadas da data da perícia indicada pelo experto. Int. - ADV LEONEL LOURENÇO CARRASCO OAB/SP 311217 - ADV
RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762
0005725-90.2012.8.26.0408 (408.01.2012.005725-4/000000-000) Nº Ordem: 000713/2012 - Inventário - Inventário e Partilha
- ELZA CASSIOLATO RODRIGUES X NIVALDO MERCADANTE RODRIGUES - Fls. 52 - Processo n° 713/12 Remetam-se
os autos à partilha. Int. - ADV LUIZ FERNANDO MELEGARI OAB/SP 143895 - ADV VALERIA CRISTINA SANT ANA OAB/SP
105455
0006298-31.2012.8.26.0408 (408.01.2012.006298-0/000000-000) Nº Ordem: 000808/2012 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - OLINTO MARCOS TAVARES RODRIGUES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Fls. 476 - Processo n° 808/12 1. Reconsidero o item “2” do despacho a fls. 473, uma vez que foram deferidos os benefícios
da Lei n.º 1.060/50 ao autor. 2. Cite a ré para apresentar resposta no prazo de 60 (sessenta) dias, com as advertências legais.
Int. - ADV MARCO AURELIO OLIVEIRA PINHEIRO OAB/SP 284231
0008416-77.2012.8.26.0408 (408.01.2012.008416-6/000000-000) Nº Ordem: 001058/2012 - Execução de Alimentos Obrigação de Fazer / Não Fazer - J. D. P. G. D. M. X L. R. D. M. - Fls. 49 - Processo nº 1058/2012 1- Defiro o pedido às fls.
36/37, declarando a suspensão da execução até o dia 05 de JULHO de 2014, para o cumprimento voluntário da obrigação, nos
termos do art. 792 do CPC. 2- A suspensão do processo de execução na forma do art. 792 do CPC, não autoriza a expedição
das certidões de honorários, as quais serão expedidas oportunamente. Int. - ADV ELIANA SANTAROSA MELLO OAB/SP 185465
- ADV ALCIDES ALVES DE MORAES OAB/SP 74821
0008471-28.2012.8.26.0408 (408.01.2012.008471-4/000000-000) Nº Ordem: 001073/2012 - Procedimento Sumário Acidente de Trânsito - MAURA PAULINO X SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. - Fls. 70 Processo n° 1.073/12 O comprovante as fls. 68/69 refere-se ao depósito dos honorários do Perito Judicial, conforme juntada a
fls. 65, razão pela qual não conheço do pedido a fls. 67, por ser equivocado. Cumpra-se integralmente o despacho a fls. 57/57vº.
Int. - ADV JOSE BRUNO DE AZEVEDO OLIVEIRA OAB/SP 48098 - ADV PAULA FERREIRA DA SILVA OAB/SP 276341 - ADV
LURDES ANDREO DA SILVA OLIVEIRA OAB/RJ 151367 - ADV ALEXSANDRA FERREIRA CAMOES OAB/RJ 154398 - ADV
RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762
0008439-23.2012.8.26.0408 (408.01.2012.008439-1/000000-000) Nº Ordem: 001145/2012 - Tutela e Curatela - Nomeação
- Tutela e Curatela - P. T. D. S. R. X A. P. D. S. - Fls. 36 - Processo nº 1.145/12 Atenda a requerente o postulado pelo Ministério
Público. Int. - ADV NARCISO LEOCADIO OAB/SP 141332
0010588-89.2012.8.26.0408 (408.01.2012.010588-4/000000-000) Nº Ordem: 001280/2012 - Monitória - Cheque - AUTO
POSTO SAN FERNANDO VALLEY DE ASSIS LTDA X MARCO ANTONIO NOGUEIRA MARTINS - Fls. 47 - Processo n° 1.280/12
Aceito provisoriamente os comprovantes de recolhimento da taxa judiciária até respostas dos bancos quanto à viabilidade
técnica de emissão de comprovante ou autenticação de GARE-DR com os campos exigidos pelo Provimento CG nº 16/12,
conforme expediente próprio. Cumpra-se o item “2” do despacho a fls.42. Int. - ADV MAURO ANTONIO SERVILHA OAB/SP
175969 - ADV THIAGO JOSE FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 253489
0010967-30.2012.8.26.0408 (408.01.2012.010967-2/000000-000) Nº Ordem: 001348/2012 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - DANIEL MAIA X MARAUTO VEICULOS PEÇAS DE OURINHOS LTDA E OUTROS - Fls. 181
- Processo nº 1.348/12 1. Ante o que consta do contrato social juntado a fls. 62/67, especificamente da cláusula “8” (fls. 65),
determino à Marauto Veículos Peças de Ourinhos Ltda. que regularize sua representação processual, sob as penas da lei, pois
o mandato a fls. 50, subscrito por um único sócio, não se presta a esse fim. 2. Na mesma oportunidade, determino à Marauto
Veículos Peças de Ourinhos Ltda. que apresente nos autos todas as notas de serviço e documentos fiscais relacionados aos
atendimentos prestados em face do veículo descrito na inicial, sob as penas do artigo 359, do CPC. 3. Os documentos juntados
a fls. 138/141 foram produzidos após o ajuizamento da ação. Logo, trata-se de documentos novos. Nesta linha, indefiro o pedido
de desentranhamento a fls. 176/177. Int. - ADV SANDRA BALDUINO MAIA OAB/SP 233397 - ADV ANTONIO APARECIDO
PASCOTTO OAB/SP 57862 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º