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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 21 de Maio de 2013 - Página 2000

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TJSP 21/05/2013 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 21 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1419

2000

de jurisdição voluntária, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre
JONATHAN CARLOS DE LIMA e BRUNA DA SILVA FIGUEIREDO, por meio do qual reconhecem e dissolvem a união estável em
que viveram, restando regulamentadas a guarda e pensão alimentícia da filha menor, na forma ali proposta (fls. 02/05). Diante
do exposto, julgo extinto o processo nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. P. R. I. C - ADV: JUNIOR
FERREIRA DE MOURA (OAB 134843/SP)
Processo 0007506-81.2013.8.26.0451 (045.12.0130.007506) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- M. B. e outro - 2F -446/13 -R28 - Sentença nº 425/2013 registrada em 01/04/2013 no livro nº 104 às Fls. 188: Preenchidos os
requisitos legais, decreto a conversão da separação judicial em divórcio, com base no art. 226, § 6º da Constituição.Expeça-se,
oportunamente, mandado de averbação. Após, arquivem-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE NOGUEIRA GUEDES (OAB 120908/SP)
Processo 0007590-82.2013.8.26.0451 (045.12.0130.007590) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A. P. - V. C. P.
- 2F- 465/13 -R28 - Havendo pedido cumulativo de regulamentação do direito de visitas, providencie o requerente a emenda da
inicial, a fim de incluir no polo passivo a genitora da menor. Int. - ADV: MANUELA GUEDES SANTOS (OAB 251632/SP)
Processo 0007598-59.2013.8.26.0451 (045.12.0130.007598) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - J. P. T. S. e outro - P. T. S. N. - 2F- 464/13 - R28- Vistos. Providenciem os requerentes a emenda à inicial para que
seja descartado um dos pedidos, tendo em vista a incompatibilidade de ritos. Int. - ADV: MARISETE DE MOURA ELEUTERIO
(OAB 72522/SP)
Processo 0007901-73.2013.8.26.0451 (045.12.0130.007901) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - F. R. de C. R. - A. S. R. - 2F- 476/13 - R28 - 476/13 Vistos. Já pacificado no Superior Tribunal de Justiça o
entendimento de que o debito alimentar passível de execução pelo rito dos artigos 733 e seguintes do Código de Processo
civil compõe-se, unicamente, das três ultimas prestações anteriores ao ajuizamento da execução e das vincendas no curso do
processo (sumula 309), providencie o exequente a emenda da inicial, a fim de adequar seu pedido. Int. Pir., d.s. - ADV: HEITOR
DE MELLO DIAS GONZAGA (OAB 258735/SP)
Processo 0008016-94.2013.8.26.0451 (045.12.0130.008016) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Agata
Criste Lourenço da Silva e outros - Rubens Lourenço da Silva - 2F- 486/13 -R28 -Vistos. Providenciem os requerentes a emenda
à inicial para correção do polo ativo, a fim de incluir Georgina Viana Lourenço da Silva. Int. - ADV: GLÁUCIA COARESMA
URBANO (OAB 207829/SP)
Processo 0008059-31.2013.8.26.0451 (045.12.0130.008059) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Concheta Cosentino
de Toledo Piza e outros - Marcos Salvador de Toledo Piza - 2F -492/13 -R28 -Nomeio a requerente Maria Concheta Cosentino
de Toledo Piza como inventariante, independente de compromisso. No prazo de 30 dias, deverão ser apresentadas as primeiras
declarações, nos termos do art. 993 do CPC, subscritas pelo inventariante ou por seu procurador, desde que a este tenham sido
outorgados poderes para tanto (artigo 991, III, do CPC), e instruídas com os seguintes documentos: - A certidão de óbito do ?de
cujus?, bem como sua certidão de nascimento, se solteiro, ou de casamento, se casado, e a certidão de óbito do cônjuge, se viúvo
for; - As certidões de nascimento dos herdeiros solteiros, de casamento dos casados e de óbito dos falecidos; - As procurações
dos herdeiros e cônjuges; - Os títulos aquisitivos dos bens e os avisos recebidos do imposto predial/territorial urbano ou rural;
- As certidões negativas municipais dos imóveis urbanos; - A certidão negativa de débitos junto à Receita Federal em nome do
?de cujus?; - As cópias autenticadas dos documentos de autorização de transferência dos veículos (recibos de venda). - As
cópias do testamento devidamente registrado, se houver. - A certidão acerca da existência ou não de dependentes habilitados
junto ao órgão previdenciário, no caso de haver pedido de levantamento de valores previstos na Lei 6.850/80. Apresentadas as
declarações, o cartório deverá certificar se foi cumprido o item anterior, se todos os herdeiros estão devidamente representados
nos autos e se foram recolhidas corretamente as custas. Se necessário, deverá ser expedido mandado de citação dos herdeiros
não representados e/ou legatários, com prazo de 10 dias para manifestação. Cumpridos os itens acima, e desde que não
tenha havido impugnação às primeiras declarações, deverá ser apresentado o plano de partilha, que deverá ser subscrito
pelos herdeiros ou por seus procuradores, desde que a estes tenham sido outorgados poderes específicos para tanto, em 10
dias, ouvidos eventuais herdeiros representados por procurador diverso. No caso do falecimento ter ocorrido após o ano 2000,
deverá o inventariante comprovar o protocolo da documentação no Posto Fiscal, na forma da Lei 10.705/00 (alterada pela Lei
10.992/01), Decreto 46.655/02 e Portaria CAT 15/03, arts. 7º e 8º, em 30 dias, sendo que nos casos de óbitos anteriores deverá
ser intimado o Procurador da Fazenda Pública Estadual para que se manifeste nos autos, em 05 (cinco) dias, nos termos da Lei
9.591/66. Após, deverão os autos ser encaminhados ao Contador para conferência, abrindo-se vista ao Ministério Público, em
caso de haver incapaz ou testamento. No caso da não observância ou atendimento parcial de qualquer das disposições supra,
devidamente certificados nos autos, deverá ser intimado o inventariante, independentemente de novo despacho, para suprir a
falta em 05 (cinco) dias. Int. - ADV: JOSE MARCIO DE TOLEDO PIZA (OAB 103723/SP)
Processo 0008588-84.2012.8.26.0451 (451.01.2012.008588) - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. L. P. da C. - J. R. da
C. - 2F- 467/12- R28 -Sentença nº 405/2013 registrada em 26/03/2013 no livro nº 104 às Fls. 143/150: Ante o exposto, julgo
parcialmente procedentes os pedidos, decretando o divórcio do casal MARIA LUCIA PASSOS DA CRUZ e JOSÉ RICARDO
DA CRUZ, a reger-se pelos termos acima especificados.Parcial a sucumbência, arcará cada parte com a metade das custas
processuais, compensadas as verbas honorárias, observada, contudo, a concessão dos benefícios da assistência judiciária.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se os devidos mandado de averbação e mandado de desocupação do imóvel comum
por parte do requerido. P. R. I. C. - ADV: RODRIGO ALVES PAULINO (OAB 316012/SP), MARCELO ANTONIO SANGLADE
MARCHIORI (OAB 175146/SP)
Processo 0010294-05.2012.8.26.0451 (451.01.2012.010294) - Procedimento Ordinário - Revisão - A. T. - A. G. T. - 2F578/12 - R28 - Vistos. Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento do feito em 48 horas, sob pena de extinção ADV: ANA PAULA COELHO MARCUZZO (OAB 273459/SP), PAULO VITOR COELHO DIAS (OAB 273678/SP)
Processo 0011237-22.2012.8.26.0451 (451.01.2012.011237) - Interdição - Capacidade - J. R. P. - D. R. P. - 2F- 645/12 - R28
- Sentença nº 357/2013 registrada em 18/03/2013 no livro nº 104 às Fls. 51/53: Ante o exposto, decreto a interdição de DANIEL
ROBERTO PEREIRA, filho de JOSÉ ROBERTO PEREIRA e MARIA APARECIDA PRATES PEREIRA, declarando-o absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nos termos do artigo 3º, inciso II, do Código Civil, combinado com o artigo
1.767, inciso I, do mesmo estatuto, nomeando-lhe como curador JOSÉ ROBERTO PEREIRA. Providencie-se o necessário à
inscrição e à publicação às quais alude o artigo 1.184 do Código de Processo Civil, intimando-se o curador a prestar o devido
compromisso, após o trânsito em julgado. Prestação de contas no biênio legal e na forma mercantil, providenciando o curador
recibos e notas fiscais relativos às despesas do incapaz. Inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se-a na forma
prevista pelo artigo 1.184 do Estatuto Processual. Após, arquivem-se. P. R. I. C - ADV: ADRIANO MELLEGA (OAB 187942/SP)
Processo 0011431-27.2009.8.26.0451 (451.01.2009.011431) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - L. A.
M. - G. B. N. - 2F -. 697/09 -R28 -Vistos. Manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: PAULA
SAMPAIO DA CRUZ (OAB 115066/SP), MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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