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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 21 de Maio de 2013 - Página 924

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TJSP 21/05/2013 - Pág. 924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 21 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1419

924

contrato firmado pretende desistir da presente ação, ou renunciar ao direito pleiteado. Em seguida, pela MM. Juíza foi proferida
a seguinte deliberação: Vistos. Encerrada a instrução processual, e tendo em vista a manifestação apresentada pela advogada
da autora, manifeste-se a empresa requerida em 05(cinco) dias, informando se concorda com a extinção do feito, como proposto
pela autora. Nada mais. Saem os presentes intimados. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), THAIS KARINA
BELPHMAN (OAB 220440/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 0002067-26.2011.8.26.0333 (333.01.2011.002067) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Cleuza Aparecida Garcia - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Diante da certidão de trânsito em julgado
(fls. 98 verso), arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: MARCO AURELIO CRUZ ANDREOTTI (OAB 124704/
SP), WAGNER MAROSTICA (OAB 232734/SP)
Processo 0002226-32.2012.8.26.0333 (333.01.2012.002226) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Triangulo Sa - Wm Macatuba Comercial Ltda e outros - Vistos. Intime-se pessoalmente os executados a indicarem o
paradeiro dos bens não localizados pelo sr. Oficial de Justiça (fl. 83), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de configuração de
ato atentatório à dignidade da Justiça, conforme preconizado no art. 600, IV, do CPC. Int. - ADV: ANDRE LUIS DO PRADO (OAB
292974/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 0002238-80.2011.8.26.0333 (333.01.2011.002238) - Depósito - Alienação Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - Sidnei
Pereira Dantas - Vistos. Defiro o prazo de sobrestamento de 180 (cento e oitenta) dias, conforme retro requerido, devendo,
após, a requerente dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento (CPC, art. 267,III). Int. - ADV: ANA PAULA
Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP)
Processo 0002410-22.2011.8.26.0333 (333.01.2011.002410) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Donizei
Miranda Barbosa - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Defiro a expedição de novo mandado de levantamento,
devendo a serventia proceder ao cancelamento do anteriormente expedido. Int. - ADV: WAGNER VITOR FICCIO (OAB 133956/
SP), WAGNER MAROSTICA (OAB 232734/SP)
Processo 0002489-98.2011.8.26.0333 (333.01.2008.000299/2) - Cumprimento de sentença - Arlindo Fadoni - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Trata-se de execução de sentença previdenciária movida por Arlindo Fadoni em relação
ao Instituto Nacional do Seguro Social, em que os valores requisitados ao TRF-3ª Região foram depositados em Juízo. Assim,
diante do pagamento do débito, julgo extinta a execução, o que faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Expeça-se alvará de levantamento em relação ao precatório à fl. 57, que já fora informado pelo TRF que o valor
encontra-se desbloqueado. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: MARIO AUGUSTO CORREA
(OAB 214431/SP)
Processo 0003204-14.2009.8.26.0333 (333.01.2009.003204) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Nossa Caixa Sa - Banco do Brasil Sa - Wellington Cruzeiro - - Helio Cruzeiro - fls. 160: Autos com vista ao exequente
para manifestação sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender a bem de seu direito, sob pena de se aguardar
provocação em arquivo. - ADV: JÚLIO DE SOUZA GOMES (OAB 203099/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP)
Processo 0047820-16.2011.8.26.0071 (071.01.2011.047820) - Procedimento Sumário - Seguro - Valdir Canduzin - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat Sa - Vistos. Indefiro o pedido de certificação de transito em julgado requerido às fls. 165,
em virtude do recurso interposto às fls. 141/163. Certifique a serventia o decurso do prazo para a requerida. Recebo o recurso
interposto pelo requerente, nos efeitos devolutivo e suspensivo (C.P.C. art. 520). Às contrarrazões. Após, subam os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. - ADV: FATIMA CRISTINA FERREIRA (OAB 322771/SP), CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 3000201-58.2013.8.26.0333 - Monitória - Nota de Crédito Comercial - POSTO DE COMBUSTIVEIS VIA MODELO
LTDA - Ivone Cristina da Silva Me - Vistos. A pretensão deduzida pelo autor visa ao cumprimento de obrigação adequada ao
procedimento incoado e vem deduzida em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de
molde que a ação monitória é cabível. Defiro, pois, de plano, a expedição de mandado de pagamento, com prazo de quinze
(15) dias, nos termos do pedido formulado na petição inicial (CPC, art. 1.102b), anotando-se nele que, caso a ré o cumpra,
ficará isento do recolhimento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios (CPC, art. 1.102c, § 1º) fixados estes,
entretanto, para a hipótese de não-cumprimento, em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente corrigido
desde o ajuizamento da ação (21.09.2009). Conste, ainda, no mandado, que, nesse prazo, a ré poderá oferecer embargos e,
caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, título executivo
judicial em torno do valor constante do mandado (CPC, art. 1.102c). Int. - ADV: LEXANDRO PAULO GODINHO BRIGIDO (OAB
114609/SP)
Processo 3000241-40.2013.8.26.0333 - Alvará Judicial - Compra e Venda - GEOVANA VITÓRIA LUQUEZE MOREIRA - Em
vista dos documentos juntados aos autos e a concordância do representante do Ministério Público, defiro o pedido pleiteado,
o que faço com fundamento no artigo 269, I do CPC, para o fim de autorizar a requerente Geovana Vitória Luqueze Moreira,
devidamente representada por seu genitor João Carlos Moreira, qualificados nos autos, a efetuar a venda do bem PAS/
Motociclo, marca Honda/CBX 250 Twister, bem como adquirir o motociclo Suzuki;Bandit650, que deverá ser registrado em nome
da requerente. Expeça-se o necessário e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: ANDRÉIA CRISTINA
LEITÃO (OAB 160689/SP)
Processo 3000338-40.2013.8.26.0333 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - ASTRA COMERCIAL DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - T S Alves Supermercados - Autos com “vista” ao requerente para manifestação sobre:
certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls 28 informando que deixou de proceder à citação da requerida em virtude
de ter encontrado o estabelecimento comercial com as portas fechadas e aparentemente vazio, além de informar que seu
representante legal provavelmente resida em Lençóis Paulista/SP - ADV: MARCELO BERTACINI (OAB 139397/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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