TJSP 22/05/2013 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1420
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mandando de constatação nos termos do pedido do autor. - ADV: GEREMIAS BARRETO DA SILVA (OAB 76991/SP), VICTOR
ATHIE (OAB 110111/SP)
Processo 0800282-72.2012.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Revisão - L. D. V. - J. O. P. da S. V. - Diante do evidente
erro da decisão retro, retifico-a para receber o recurso somente no efeito devolutivo, por se tratar de ação de alimentos na
qual houve confirmação da tutela antecipada. - ADV: ALINE MORENO HENRIQUES (OAB 274527/SP), MAURO ALVES (OAB
103400/SP)
Processo 0803043-76.2012.8.26.0361 - Impugnação de Assistência Judiciária - Patrícia de Souza e outros - Paulo de Souza
Leite e outro - Vistos. Indefiro o pedido retro, pois as despesas extrajudiciais não estão incluídas nos benefícios legais, nos
termos do art. 3º da Lei 1.060/50. Intime-se. - ADV: SILVANIA CORDEIRO DOS SANTOS (OAB 283449/SP), FRANCISCO
ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRA LASKOWSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABIA AIRES DE OLIVEIRA BOLLETTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0128/2013
Processo 0020786-35.2012.8.26.0361 (361.01.2012.020786) - Depósito - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Credito,
Financiamento e Investimento - Benedito Machado de Almeida - Vistos. Vistos. Fls. 32/35: Com fundamento no art. 4º do
Decreto-Lei nº 911/69, com a redação da Lei nº 6.071/74, converto a ação de busca e apreensão em depósito. Efetuem-se as
necessárias anotações, inclusive no Distribuidor, e retifiquem-se a autuação e registros cartorários. Cite-se o devedor, na forma
do art. 902 do Código de Processo Civil, para, em cinco dias: a) entregar a coisa, depositá-la em Juízo ou consignar o valor do
débito; b) contestar a ação (CPC, art. 902, inc. II). Em caso de consignação do débito, arbitro honorários advocatícios em 10%
(dez por cento) sobre o valor da causa. Observe-se no mandado que, não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos articulados pela autora. Intime-se. - ADV: THIAGO CARVALHO FERREIRA DA SILVA (OAB 294660/SP),
DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP)
Processo 1000008-90.2013.8.26.0361 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. COMPUTER IMPORT INFORMÁTICA LTDA ME - - GORETE DE FÁTIMA TEREZINHA DA COSTA - - ITALO DELLO RUSSO
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
361.2013/000530-1 dirigi-me na Rua Coronel Souza Franco, 871, Bairro Centro, nesta cidade, CITEI a requerida Computer
Import Informática Ltda Me, na pessoa de seu representante legal, bem como o Sr. Italo Dello Russo, do inteiro teor do referido
mandado, que lhe li e bem ciente ficou de tudo, aceitando contra fé e cópias, que lhe ofereci, exarando sua nota de ciente. O
referido é verdade e dou fé. Mogi das Cruzes, 17 de abril de 2013. - ADV: JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI (OAB 21103/SP),
ELAINE CRISTINA FRAGETI CALIL (OAB 256615/SP)
Processo 1000008-90.2013.8.26.0361 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. COMPUTER IMPORT INFORMÁTICA LTDA ME - - GORETE DE FÁTIMA TEREZINHA DA COSTA - - ITALO DELLO RUSSO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ajuizou ação monitória contra COMPUTER IMPORT INFORMÁTICA LTDA. ME, GORETE
DE FATIMA TEREZINHA DA COSTA e ITALO DELLO RUSSO, alegando que é credor das rés em razão da cédula de crédito
bancário no valor de R$ 250.000,00 com juros pré-fixados de 1,17% ao mês com vencimento em 22 de maio de 2012; que
as rés estão inadimplentes e conforme cláusula contratual, ocorre o vencimento antecipado e devidos acessórios de juros
remuneratórios de 14% ao mês, mais juros de mora de 1% ao mês e multa convencionada de 2% sobre o devido valor; que a
devedora principal utilizou o referido limite de crédito em sua conta corrente, apurando-se o saldo devedor em 31 de dezembro
de 2012 de R$ 142.239,96 já com a inclusão de multa de 2%. Requereu a determinação judicial para pagamento do débito. Com
a petição inicial foram juntados os documentos de fls. 05/65. Os réus apresentaram embargos (fls. 94/112 com documentos
de fls. 113/137), requerendo, os benefícios da Justiça Gratuita. Alega a embargante Computer Import que não consegue
adimplir o débito com o autor por ser empresa de pequeno porte e por estar passando por dificuldades financeiras, visto que
o faturamento da empresa se reduz gradativamente e que no último mês de fevereiro teve faturamento de R$ 5.926,63; que a
empresa não possui bens em seu nome e que se houver condenação para o pagamento do débito, os prejuízos serão enormes
com a consequente demissão de funcionários ou fechamento da empresa; que conforme o balanço patrimonial da empresa,
a embargante está com prejuízo aproximado de R$ 29.000,00, possuindo, ainda, obrigação trabalhista no valor aproximado
de R$ 42.000,00; que há excesso na cobrança do valor pretendido pelo autor e prática de anatocismo; que a atualização
monetária com base na TR é ilegal; que há relação de consumo entre as partes por se tratar de contrato de adesão, devendo
ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor. Requereu o acolhimento dos embargos e a revisão dos cálculos apresentados
pelo embargado, bem como a redução da dívida para R$ 129.211,55 com a exclusão de verbas inexigíveis, a devolução em
dobro pelo embargado do valor cobrado em excesso; seja declarada a inexistência da mora, a aplicação do limite constitucional
de juros, a aplicação do limite legal de juros e seja declarada a inaplicabilidade da atualização monetária pela TR e finalmente,
a amortização dos valores efetivamente pagos, a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e nulidade de todas as
cláusulas abusivas. É o relatório. Juntem os réus-embargantes as três ultimas declarações de imposto de renda da empresa
e de Itallo Dello Russo para a análise do pedido de Justiça Gratuita. Após, manifeste-se o autor e tornem conclusos. . - ADV:
JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI (OAB 21103/SP), ELAINE CRISTINA FRAGETI CALIL (OAB 256615/SP)
Processo 1000084-17.2013.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
SPAZIO MIRÓ - RODRIGO DOS PASSOS - Para que o autor manifeste-se sobre o aviso de recebimento de fls. 45, porquanto o
mesmo não foi assinado pelo destinatário. - ADV: MARCOVIC DAMIANOVIC BRAGADIN (OAB 164234/SP)
Processo 1000092-91.2013.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Santander
Financiamento (atual denominação de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A) - FABRICIO LEANDRO DE ALMEIDA
- - Maria Eduarda Sposito de Almeida - “Para Citação da herdeira habilitada (Maria Eduarda), efetue o autor o recolhimento da
diligência destinada ao Oficial de Justiça”. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1000228-88.2013.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AMADOR DOMICIANO DE CARVALHO - MARINA DOS SANTOS DE CARVALHO - SATORU TAKAHASHI - Oficie-se conforme requerido a fls. 41. Int. - ADV: ANDRE
LUIZ PATRICIO DA SILVA (OAB 58184/SP)
Processo 1000323-21.2013.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Luiz Vieira - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 361.2013/002923-5 dirigi-me ao endereço: Rua Virgilio C. Da Conceição,
n° 15, Jardim Alvorada B, e aí sendo, DEIXEI DE PROCEDER a BUSCA E APREENSÃO do veículo descrito e caracterizado no r.
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