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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2013 - Página 1796

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TJSP 22/05/2013 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1420

1796

JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento
dos documentos apresentados, após o transito em julgado desta sentença. Ao arquivo, oportunamente. P.R.I.C. - ADV: CLAUDIA
TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 229821/SP)
Processo 0052961-47.2012.8.26.0405 (405.01.2012.052961) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - Anderson Nurchis Costa - Vistos. O extrato do site do Tribunal de Justiça juntado refere-se
à ação de busca e apreensão em trâmite nesta Vara, e não à ação revisional. Providencie o réu a regular juntada, em mais
cinco dias. - ADV: CHANDER ALONSO MANFREDI MENEGOLLA (OAB 302572/SP), ADILSON DE MEDEIROS PAULINO (OAB
296641/SP)
Processo 0053091-71.2011.8.26.0405 (405.01.2011.053091) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
- Retificação de Nome - Maria Dorvalina Ferro - VISTOS. MARIA DORVALINA FERRO ajuizou a presente ação de retificação de
Registro Civil. Narrou que é nascida no Município de Nhandeara, Comarca de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, na data de
15/06/30. Ao ser lavrada sua primeira certidão de nascimento, constou o nome correto de sua genitora como MARIA LEMES DA
SILVEIRA. No entanto, quando necessitou de sua segunda via, já que a certidão de casamento estava e está em péssimo estado,
constou erroneamente o nome de sua genitora como sendo MARIA LEONOR DA SILVEIRA, sendo que foi anotado o pós nome
de LEONOR. Juntou documentos, entre eles cópias do RG, certidões, certidões de casamento. O Ministério Público opinou pela
procedência. É o relatório. DECIDO. De fato, ocorreu um equívoco no registro do casamento da requerente, pois o nome de sua
genitora constava corretamente como MARIA LEMES DA SILVEIRA, no entanto, como a certidão estava em péssimo estado, ao
retirar uma segunda via do documento, constou que o nome da sua genitora fora grafado erroneamente como MARIA LEONOR
DA SILVEIRA. Além de corrigir essa situação, a retificação pretendida não implica em prejuízo à sociedade. Do exposto, julgo
procedente o pedido inicial, para determinar a retificação do Assento de Casamento de MARIA DORVALINA FERRO, para
constar o nome correto de sua genitora como sendo MARIA LEMES DA SILVEIRA, permanecendo os demais dados. Expeçase mandado de retificação. P.R.I. - ADV: FERNANDO DE CARVALHO BONADIO (OAB 275681/SP), PEDRO ROBERTO NETO
(OAB 101098/SP)
Processo 0053586-81.2012.8.26.0405 (405.01.2012.053586) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Itau Seguros de Auto e Resindencia S A - Companhia Brasileira de Distribuicao - fls. 113/114: petição juntada com rol para a
testemunha Valmir Gomes (deixo por ora de expedir o mandado tendo em vista o endereço não pertencer a Comarca, bem
com o a diligência é insuficiente - observando que a testemunha poderá comparecer independente de intimação) . Ciência ao
Requerido. Int. - ADV: PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES
(OAB 175513/SP), EVERTON ALEXANDRE SANTI (OAB 200181/SP), RICARDO NOGUEIRA (OAB 211133/SP)
Processo 0058963-33.2012.8.26.0405 (405.01.2012.058963) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Rubens Cabral Felix - Tvsbt Canal 4 de Sao Paulo S/A Sistema Brasileiro de Televisao - Vistos. 1) Fls. 51/57: Anote-se o pedido
de gratuidade processual deferida em nome do autor. 2) O pedido de tutela antecipada será apreciado após a defesa. 3) Citese, por via postal, com as advertências legais. Intime-se. - ADV: RENATO ANTONIO DA SILVA (OAB 276609/SP), MARCO
ANTONIO DOS SANTOS PINTO (OAB 288017/SP)
Processo 0059274-24.2012.8.26.0405 (405.01.2012.059274) - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título
- Miriam Maria Francisco - Centro Odontologico Galhardo Ltda - Vistos. Especifiquem provas, justificando-as, e digam se tem
interesse em audiência para tentativa de conciliação. Int. - ADV: ADRIANA DE ALMEIDA NOVAES (OAB 265955/SP), MARIA
REGINA ARAGONE (OAB 54935/SP), JOSIANE XAVIER VIEIRA ROCHA (OAB 264944/SP)
Processo 3000156-32.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - GLAUCILENE DA
SILVA MATOS e outro - ITAU UNIBANCO SA - Vistos. Indefiro a antecipação de tutela uma vez que a mora contratual só
poderia ser afastada, em tese, pelo depósito das parcelas livremente pactuadas e pagas, até então, desde o início do contrato,
em 2009. Por outro lado, eventual irregularidade na cobrança só é passível de ser aferida mediante perícia e não se verifica
qualquer inconstitucionalidade na intimação recebida pela devedora a fls. 22/23. Finalmente, incabível a pretendida alteração da
contratante por outra, ao menos neste momento processual, ante a irreversibilidade do provimento pretendido. Cite-se, com as
advertências de praxe, via postal. - ADV: SIMONE FERNANDES TAGLIARI (OAB 210976/SP)
Processo 3000352-02.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Moacyr de Moraes Embratel Tusat Telecomunicações Ltda - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Procedimento Ordinário Fls. 43/57:
Contestação. Manifeste-se o autor. Int. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), JORGE LUIZ
ASSAD DE MELLO (OAB 260392/SP)
Processo 3000398-88.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Aparecido Rodrigues - Vistos. Fls. 30/31: Recebo como aditamento à inicial. Anote-se. Comprovada a mora,
defiro a liminar de busca e apreensão do veículo, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu
para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias
contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa,
no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor,
tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69),
oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV:
PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO (OAB 272353/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 3010625-40.2013.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 0030055-56.2009.8.26.0506 - 8ª VARA CIVEL DA COMARCA DE RIBEIRAO PRETO SP) - Banco Ribeirao Preto S/A
- Chemical Brasileira Moderna Ltda - Vistos. Cumpra-se, servindo esta de mandado. Oportunamente, devolva-se ao MM. Juízo
deprecante, com nossas homenagens. Int. - ADV: ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANGELA MORENO PACHECO DE REZENDE LOPES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DELVINO BICALHO FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0116/2013
Processo 4000390-94.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Toyota
do Brasil LTDA - ALAILTON DA SILVA BRASIL - Vistos. Fls. 36/37: Homologo a desistência da ação, e em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ao arquivo, de imediato, em razão do
trânsito em julgado. P.R.I.C. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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