TJSP 22/05/2013 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1420
2020
0005274-20.2007.8.26.0415 (415.01.2007.005274-4/000000-000) Nº Ordem: 000961/2007 - Execução de Alimentos Alimentos - L. A. D. M. X A. A. D. M. - Fls. vista obrigatória - VISTA OBRIGATÓRIAManifestar-se sobre a certidão do sr. Oficial
de Justiça de fls. 95: ?Certifico e dou fé haver diligenciado à rua dos Trabalhadores. 113, onde fui informada pelo sr. Adriano, que
o devedor Agnaldo Aparecido de Mattos, não reside no local e nada mais foi acrescentado. Certifico ainda que pelas imediações
do citado endereço fui informada que referido devedor transferiu residência para a cidade de Cerquilho/SP e nenhuma outra
informação obtive.? - ADV JOAO BENEDITO GUEDES SOBRINHO OAB/SP 139235 - ADV ROBERTO RIVELINO MARTINS
OAB/SP 175104 - ADV JOAO BENEDITO GUEDES SOBRINHO OAB/SP 139235
0000670-79.2008.8.26.0415 (415.01.2008.000670-2/000000-000) Nº Ordem: 000128/2008 - Mandado de Segurança Contribuição Sindical - SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ASSIS E REGIÃO X
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLATINA - Fls. 314 - CONCLUSÃO ? Em 25 de março de 2013, faço estes autos
conclusos a(o) MM(ª) Juiz(a) de Direito da 2ª. Vara Judicial da Comarca de Palmital, Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a)
LETÍCIA DE ASSIS BRÜNING. ADEMIR SIDNEI SALOMÃO OFICIAL MAIOR Processo 128/08. Vistos. Em primeiro grau de
jurisdição foi a ação mandamental julgada procedente para o fim de, concedendo a segurança requerida, determinar que a d.
Autoridade impetrada providenciasse o desconto compulsório da contribuição sindical tanto dos trabalhadores celetistas, quanto
dos servidores estatutários, fossem ou não filiados ao sindicato de classe, realizando o recolhimento na forma dos artigos 580,
I, 582 e 586 da CLT, com resolução do mérito, nos termos da decisão de 04 de novembro de 2008, reformada que fora pelo
V. Acórdão de 22 de maio de 2012 que, provendo o apelo interposto pela impetrada, denegou a segurança. Depois, pagas as
custas e despesas processuais porventura existentes, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Int.
Palmital, 26 de março de 2013. LETÍCIA DE ASSIS BRÜNING JUÍZA SUBSTITUTA DATA ? Em 27 de março de 2013, recebi
estes autos em Cartório com o respeitável despacho retro. ADEMIR SIDNEI SALOMÃO OFICIAL MAIOR - ADV ESTEVAN
FAUSTINO ZIBORDI OAB/SP 208633 - ADV SYDNEY ABRANCHES RAMOS FILHO OAB/SP 238320 - ADV GISLAINE DE GIULI
PEREIRA TRENTINI OAB/SP 253291 - ADV ESTEVAN FAUSTINO ZIBORDI OAB/SP 208633 - ADV SYDNEY ABRANCHES
RAMOS FILHO OAB/SP 238320 - ADV GISLAINE DE GIULI PEREIRA TRENTINI OAB/SP 253291
0000285-97.2009.8.26.0415 (415.01.2009.000285-0/000000-000) Nº Ordem: 000056/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - BOASAFRA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA X CLAUDIO ANDRADE - Fls. vista obrigatória - VISTA
OBRIGATÓRIA Em razão de o CPF do devedor encontrar-se inválido, diga a exequente em 10 dias, requerendo o que de direito
em termos de prosseguimento. - ADV MARCO AURELIO MANFIO PEREIRA OAB/SP 223808 - ADV FABIO CARBELOTI DALA
DÉA OAB/SP 200437
0000285-97.2009.8.26.0415 (415.01.2009.000285-0/000000-000) Nº Ordem: 000056/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - BOASAFRA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA X CLAUDIO ANDRADE - Fls. 57 - Vistos. Tendo em vista
a impossibilidade de se efetuar a penhora ?online?, em razão de o CPF do devedor encontrar-se inválido, diga a exequente, em
10 dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Int. - ADV MARCO AURELIO MANFIO PEREIRA OAB/SP
223808 - ADV FABIO CARBELOTI DALA DÉA OAB/SP 200437
0000299-47.2010.8.26.0415 (415.01.2010.000299-2/000000-000) Nº Ordem: 000053/2010 - Procedimento Ordinário Guarda - M. R. D. C. B. X L. E. D. F. E OUTROS - Fls. 107 - Vistos. Feitas as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se
os presentes autos. Int. - ADV TATIANA TORRES GALHARDO OAB/SP 209691 - ADV JOSE CARLOS DE OLIVEIRA MACIEL
OAB/SP 115462 - ADV JULIA CAROLINA CESAR GIL OAB/SP 245148
0003241-52.2010.8.26.0415 (415.01.2010.003241-9/000000-000) Nº Ordem: 000635/2010 - Procedimento Ordinário
- Reivindicação - ANTONIO DE FIGUEIREDO SODRÉ - ESPÓLIO E OUTROS X ROBERTO NUNES FIRME - ESPÓLIO E
OUTROS - Fls. 311 - J. Autos. Defiro o pedido. Providencie a serventia o necessário. - ADV REGINALDO RAMOS MOREIRA
OAB/SP 142831 - ADV SERGIO ROIM FILHO OAB/SP 68188 - ADV JOSE ANTONIO CARMANHANI OAB/SP 60127 - ADV
REGINALDO RAMOS MOREIRA OAB/SP 142831 - ADV JOSÉ PONTES OAB/RJ 75771 - ADV FLAVIO JOSE AHNERT TASSARA
OAB/SP 95646 - ADV JOSE GERALDO FERRAZ TASSARA OAB/SP 22077
0003241-52.2010.8.26.0415 (415.01.2010.003241-9/000000-000) Nº Ordem: 000635/2010 - Procedimento Ordinário
- Reivindicação - ANTONIO DE FIGUEIREDO SODRÉ - ESPÓLIO E OUTROS X ROBERTO NUNES FIRME - ESPÓLIO E
OUTROS - Fls. ato ordinatório - ATO ORDINATÓRIOFica o requerente intimado a retirar a carta precatória para distribuí-la
no juízo deprecado, bem como, comprovar a distribuição posteriormente nestes autos (nos termos do pedido de fls. 312). ADV REGINALDO RAMOS MOREIRA OAB/SP 142831 - ADV SERGIO ROIM FILHO OAB/SP 68188 - ADV JOSE ANTONIO
CARMANHANI OAB/SP 60127 - ADV REGINALDO RAMOS MOREIRA OAB/SP 142831 - ADV JOSÉ PONTES OAB/RJ 75771
- ADV FLAVIO JOSE AHNERT TASSARA OAB/SP 95646 - ADV JOSE GERALDO FERRAZ TASSARA OAB/SP 22077
0002995-85.2012.8.26.0415 (415.01.2012.002995-0/000000-000) Nº Ordem: 000572/2012 - Monitória - Duplicata - ROBERT
RAMMERT & CIA LTDA X USINA PAU D’ ALHO S/A - Fls. vista obrigatória - VISTA OBRIGATÓRIAManifestar-se o requerente,
no prazo de 5 dias, sobre a carta e AR devolvidos ? fls. 71/72 - (motivo: mudou-se). - ADV LUIZ ANGELO PIPOLO OAB/SP
72814 - ADV MANUELLA MODOTTE DA SILVA OAB/SP 315960 - ADV LUIZ ANGELO PIPOLO OAB/SP 72814
0004444-78.2012.8.26.0415 (415.01.2012.004444-8/000000-000) Nº Ordem: 000887/2012 - Carta Precatória Cível Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - JOSÉ LUIS CONESSA X ILEUZA DE SOUZA CONESSA E
OUTROS - Fls. vista obrigatória - VISTA OBRIGATÓRIA Manifestar-se o exequente, no prazo de 5 dias, sobre a certidão do
sr. Oficial de Justiça, fls. 04-verso: ?Certifico e dou fé que, em cumprimento ao presente mandado, PROCEDI À PENHORA em
bem pertencente à executada ILEUZA DE SOUZA CONESSA, conforme consta no auto anexo. Efetivada a penhora INTIMEI
da mesma a referida executada e ainda INTIMEI-A do prazo para impugnação. Certifico mais que, DEIXEI DE PROCEDER À
PENHORA, sobre o bem descrito no item nº 02, de fls. 02, ou seja, 1 veículo tipo motoneta, marca Brandy/Jaguar JT 50, uma
vez que o mesmo não foi por mim localizado, sendo que a executada Ileuza alegou que este fora vendido há vários anos não
sabendo precisar o comprador. Certifico ainda que DEIXEI DE INTIMAR o executado ALLAN DE SOUZA CONESSA uma vez
que este reside na cidade de Assis/SP. Assim sendo, faço a devolução do presente...? - ADV RICARDO DE MAIO BERMEJO
OAB/SP 239262 - ADV ALDAISA EMILIA BERNARDINO CARLOS OAB/SP 67969 - ADV MARCO AURELIO MANFIO PEREIRA
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