TJSP 22/05/2013 - Pág. 797 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1420
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permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas
de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV APARECIDA DE LOURDES PEREIRA OAB/SP 76306
0016112-50.2013.8.26.0564 Nº Ordem: 000706/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária B. V. FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ADILIO DOS SANTOS PINTO - Fls. 24 - Vistos. Em
dez dias, e sob pena de indeferimento, emende o autor a petição inicial, juntando aos autos cópia da cédula de crédito bancário
em que se identifique a descrição completa do bem financiado/alienado. Intime-se. - ADV EDUARDO RODRIGUES NETTO
FIGUEIREDO OAB/SP 149066
0015476-84.2013.8.26.0564 Nº Ordem: 000707/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
BRADESCO S/A X USICONTROL AUTOMAÇÃO E COMERCIO LTDA E OUTROS - Fls. 24 - Vistos. À vista da certidão retro, se
tem que os autos que deram origem à prevenção destes visou ao recebimento de verbas oriundas de cédula de crédito bancário
distinta destes autos. Assim, não há que se falar em distribuição por prevenção a este Juízo, pelo que determino tornem os
presentes ao Cartório do Distribuidor para livre distribuição, procedendo-se às devidas anotações. Intime-se. - ADV APARECIDA
DE LOURDES PEREIRA OAB/SP 76306
0015477-69.2013.8.26.0564 Nº Ordem: 000708/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
BRADESCO S/A X USICONTROL AUTOMAÇÃO E COMERCIO LTDA E OUTROS - Fls. 26 - Vistos. À vista da certidão retro, se
tem que os autos que deram origem à prevenção destes visou ao recebimento de verbas oriundas de cédula de crédito bancário
distinta destes autos. Assim, não há que se falar em distribuição por prevenção a este Juízo, pelo que determino tornem os
presentes ao Cartório do Distribuidor para livre distribuição, procedendo-se às devidas anotações. Intime-se. - ADV APARECIDA
DE LOURDES PEREIRA OAB/SP 76306
0015478-54.2013.8.26.0564 Nº Ordem: 000709/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
BRADESCO S/A X USICONTROL AUTOMAÇÃO E COMERCIO LTDA E OUTROS - Fls. 26 - Vistos. À vista da certidão retro, se
tem que os autos que deram origem à prevenção destes visou ao recebimento de verbas oriundas de cédula de crédito bancário
distinta destes autos. Assim, não há que se falar em distribuição por prevenção a este Juízo, pelo que determino tornem os
presentes ao Cartório do Distribuidor para livre distribuição, procedendo-se às devidas anotações. Intime-se. - ADV APARECIDA
DE LOURDES PEREIRA OAB/SP 76306
0015479-39.2013.8.26.0564 Nº Ordem: 000710/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
BRADESCO S/A X USICONTROL AUTOMAÇÃO E COMERCIO LTDA E OUTROS - Fls. 26 - Vistos. À vista da certidão retro, se
tem que os autos que deram origem à prevenção destes visou ao recebimento de verbas oriundas de cédula de crédito bancário
distinta destes autos. Assim, não há que se falar em distribuição por prevenção a este Juízo, pelo que determino tornem os
presentes ao Cartório do Distribuidor para livre distribuição, procedendo-se às devidas anotações. Intime-se. - ADV APARECIDA
DE LOURDES PEREIRA OAB/SP 76306
0016539-47.2013.8.26.0564 Nº Ordem: 000723/2013 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU X EDULA
APARECIDA PORTO E OUTROS - À requerida Édula, regularizar sua representação processual. - ADV VITOR CUSTODIO
TAVARES GOMES OAB/SP 100151 - ADV JOSE CANDIDO MEDINA OAB/SP 129121 - ADV GLAUCIA CRISTIANE BARREIRO
OAB/SP 158013
0020088-65.2013.8.26.0564 Nº Ordem: 000890/2013 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - TRANS NEW
ABC TRANSPORTADORA LTDA X AR VEICULOS E PARTICIPAÇÕES LTDA E OUTROS - Fls. 67/8 - Vistos. Nos termos do
provimento CG 16/2012, que disciplinou o recolhimento da taxa judiciária e contribuições legalmente exigidas, mormente diante
da possibilidade de utilização de uma única guia em demandas, e diante da certidão do distribuidor que antecede a petição
inicial, cumpra a autora os itens 8, 8.1, 8.2 e 8.3, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, nos seguintes
termos, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, IV, do Código de Processo
Civil: ?8. Para o recolhimento da taxa judiciária e contribuições legalmente estabelecidas, é obrigatório o preenchimento dos
seguintes campos constantes da Guia de Arrecadação Estadual-Demais Receitas - GARE-DR: a) no campo ?CNPJ ou CPF?, a
menção ao número de inscrição de contribuinte do autor da ação, ou de seu representante legal; b) no campo ?Observações?
ou ?Informações Complementares?, a menção à natureza da ação, aos nomes da parte autora e parte ré, e à Comarca na
qual for distribuída ou tramita a ação, inclusive quando o pagamento for efetivado pela internet. 8.1. Os comprovantes de
recolhimento da taxa judiciária e contribuições, omissos quanto ao preenchimento dos campos mencionados no item precedente,
ou preenchidos posteriormente à autenticação mecânica ou eletrônica de pagamento, não terão validade para fins judiciais. 8.2.
Os casos de omissão ou falha no pagamento das taxas judiciais e contribuições nas hipóteses legalmente estabelecidas, bem
como a omissão, o equívoco ou a extemporaneidade no preenchimento da guia de recolhimento, serão de imediato informadas
pelo escrivão-diretor ao juiz do feito, inocorrendo, em qualquer caso, a remessa dos autos ao Contador. 8.3. Verificadas a
omissão, falha, extemporaneidade ou equívoco antes da distribuição, a informação será feita ao Juiz Corregedor Permanente do
serviço de distribuição, do mesmo modo ocorrendo quando houver dúvida acerca da incidência inicial da taxa.? Intime-se. - ADV
FRANCISCO ALBERTO SARAIVA BERTOLACCINI OAB/SP 98076 - ADV CRISTIANO COSTA SARTORI OAB/SP 236000
Centimetragem justiça
4ª Vara Cível
CARTÓRIO DO 4.º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de São Bernardo do Campo - Comarca de São Bernardo do Campo
JUIZ: SERGIO HIDEO OKABAYASHI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º