TJSP 23/05/2013 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1421
1593
- Nota Promissória - LEONARDO STAFORD CARAN JACOB X ELITA JULIA CARNEIRO DOS SANTOS - Fls. 66 - Vistos.
Sobre a proposta de pagamento do débito efetuada pelo credor (fls. 63/64 ? R$ 850,00 divididos em dez parcelas), intime-se a
devedora a manifestar-se, devendo comparecer em Cartório para formalização do ato, no prazo de 05 dias. Int. - ADV RODRIGO
POLITANO OAB/SP 248348
0003191-49.2011.8.26.0396 (396.01.2011.003191-7/000000-000) Nº Ordem: 000722/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inadimplemento - MARCIO LUIS CORRÊA X RONALDO BENEDITO ESPIRITO ME - Fls. 64 - Assim, tendo
em vista que a matéria ora alegada é estranha ao que estabelece o art. 746 do CPC, não conheço dos presentes embargos.
Prossiga a execução. P. R. I. C. - ADV LEANDRO FALCO PIZZI OAB/SP 221241 - ADV PAULO EDUARDO BASAGLIA FONSECA
OAB/SP 263487 - ADV MARCELO DE LUCCA OAB/SP 137649
0003553-51.2011.8.26.0396 (396.01.2011.003553-6/000000-000) Nº Ordem: 000797/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inadimplemento - PATRICIA DOMINGOS DE SOUZA BEVOLO X JULIANA VENTURINI MANZONI MARTINS
- Fls. 60 - Vistos. Defiro prazo de 15 dias para que a autora se manifeste sobre o prosseguimento da execução. Na inércia,
remetam-se os autos ao arquivo pelo prazo de 03 anos, findos os quais sem movimentação processual, a execução será extinta
pela prescrição da pretensão. Int. - ADV AMANDA AVANCI DELSIM OAB/SP 191257
0003600-25.2011.8.26.0396 (396.01.2011.003600-4/000000-000) Nº Ordem: 000809/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Contratos - THIAGO GIRON DO AMARAL X ADRIANO DE JESUS VITRIO - Fls. 43 - Vistos. Defiro derradeiro
prazo de 10 dias para o credor indicar bens do requerido passíveis de penhora, ficando advertido de que decorrido o prazo sem
manifestação, a execução será extinta, independentemente de nova intimação, observando-se, ainda, que o feito tramita desde
agosto de 2011. Int. - ADV BRUNO RAFAEL FONSECA GOMES OAB/SP 223301
0003884-33.2011.8.26.0396 (396.01.2011.003884-3/000000-000) Nº Ordem: 000891/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - SILENE CASAGRANDE X SILCOLOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS
E REVESTIMENTOS LTDA - (Nota do Cartório: Autora, em 10 dias, apresentar contrarrazões ao recurso do(a) ré-executada) ADV CLAUDIA APARECIDA SERRANO SCRIVANI OAB/SP 197636 - ADV DANIEL KRUSCHEWSKY BASTOS OAB/SP 312114
- ADV RAFAEL JORDÃO SALOMÉ OAB/SP 325924
0003905-09.2011.8.26.0396 (396.01.2011.003905-1/000000-000) Nº Ordem: 000895/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inadimplemento - PATRICIA DOMINGOS DE SOUZA BEVOLO X GISELE FÁTIMA SABINO - (Autor(a), em 05
dias, manifestar-se s/certidão Of.Justiça: ?deixou de proceder remoção de um bem por não encontrar em poder da executada?)
- ADV AMANDA AVANCI DELSIM OAB/SP 191257
0004308-75.2011.8.26.0396 (396.01.2011.004308-8/000000-000) Nº Ordem: 000995/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - PAULO MESSIAS LEÔNCIO DE SÁ X LÓGICA ASSESSORIA
EMPRESARIAL - Vistos. Primeiro, oficie-se aos órgãos de proteção ao crédito SCPC e SERASA informando que a tutela
antecipada concedida nos autos (fls. 04) tornou-se definitiva. Defiro a realização de penhora ?on line?, observando-se os dados
do requerido fornecido pelo autor a fls. 61/63. Int. - ADV LUCIMARA AMADEU ZUCCHINI OAB/SP 167957 - ADV FABIANO DE
MELLO BELENTANI OAB/SP 218242
0004473-25.2011.8.26.0396 (396.01.2011.004473-4/000000-000) Nº Ordem: 001029/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Ato / Negócio Jurídico - RUDNEI ANTONIO MINGOTTI X BANCO SANTANDER SA - Vistos. O autor discordou
do depósito efetuado pelo réu (R$ 5.884,62), apresentando seu demonstrativo do débito (R$ 6.281,97 em 04.02.2013). Assim,
intime-se o réu, através de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da diferença. Decorrido o prazo, sem o
pagamento, tornem conclusos para penhora ?on line?. Em relação ao depósito de fls. 105, expeça-se mandado de levantamento
em favor do autor e sua patrona, proporcionalmente ao valor do débito (fls. 109/110), por tratar-se de valor incontroverso. Int.
(Nota do Cartório: Autora retirar mandado de levantamento judicial) - ADV ROBERTA LOPES LEMERGAS SPADÃO OAB/SP
173925 - ADV MARCIO SPADÃO OAB/SP 297323 - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ
GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365
0004514-89.2011.8.26.0396 (396.01.2011.004514-0/000000-000) Nº Ordem: 001047/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inadimplemento - JOSÉ GERALDO COSSARI X JOSÉ APARECIDO CARNEIRO - Fls. 41 - Vistos. Homologo
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 40. Aguarde-se por 30 dias após o prazo
final do acordo, e na ausência de comunicação de seu descumprimento, reputar-se-á como cumprido, ensejando a extinção da
execução. Int. - ADV MARCEL TORRES DE LIMA OAB/SP 201065
0005163-54.2011.8.26.0396 (396.01.2011.005163-2/000000-000) Nº Ordem: 001191/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Compra e Venda - PATRICIA DOMINGOS DE SOUZA BEVOLO X ALEXANDRE CARLOS DOS SANTOS - Fls.
46 - Vistos. Indefiro o requerimento da credora para arrematação do bem penhorado nestes autos, visto que o mesmo já foi
penhorado em outro feito (número de ordem 521/2012). Assim, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento, no prazo
de 05 dias. Na inércia, fica levantada a penhora de fls. 33, remetendo-se os autos ao arquivo pelo prazo de 03 anos, findos
os quais sem movimentação processual, a execução será extinta pela prescrição da pretensão. Int. - ADV AMANDA AVANCI
DELSIM OAB/SP 191257
0005164-39.2011.8.26.0396 (396.01.2011.005164-5/000000-000) Nº Ordem: 001192/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - JOSÉ ROBERTO DA SILVA X JOSÉ ÂNGELO DO AMARAL - Fls. 42 - Vistos. Diante da satisfação da
obrigação, conforme manifestação do exeqüente, decreto a EXTINÇÃO da presente execução, com fundamento no artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. Considera-se levantada a penhora de fls. 19. Com o trânsito em julgado, e não retirados
os documentos pelas partes, que desde já fica autorizado, no prazo de 90 dias (Provimento CSM 1679/2009), proceda-se a
destruição dos autos como determinam as NSCGJ. P.R.I. - ADV MARCEL TORRES DE LIMA OAB/SP 201065
0005198-14.2011.8.26.0396 (396.01.2011.005198-7/000000-000) Nº Ordem: 001205/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Nota Promissória - MARIA ALVES MARTINELLI X FRANCISMAR BARBOSA COSTA - Fls. 42 - Vistos. Sobre a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º