TJSP 23/05/2013 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1421
1999
0011169-29.2003.8.26.0438 (438.01.2003.011169-5/000000-000) Nº Ordem: 001046/2003 - Procedimento Ordinário Pensão por Morte (Art. 74/9) - OLINDA MARTINS BUICA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 161
- Vistos, Trata-se de pedido de habilitação formulado pelo herdeiro nos autos da ação de Ordinária de Pensão Por Morte devido
a Esposa de Trabalhador rural proposta por OLINDA MARTINS BUIÇA contra o INSS. A autora veio a falecer no curso do
processo, quando já existe sentença definitiva e com o trânsito em julgado. Nos termos do artigo 1060, incisos I e V, do Código
de Processo Civil, e considerando o que consta da certidão de óbito da autora, de fls.148, Declaro habilitado no processo o
herdeiro JOÃO CARLOS BUIÇA, E DEFIRO de plano a substituição, anotando-se no Cartório do Distribuidor e na autuação os
novos figurantes. Manifeste-se o procurador do exequente nos autos de execução de sentença em apenso, se concorda com
o cálculo apresentado pelo INSS. Int. - ADV JOSE ANTONIO GIMENES GARCIA OAB/SP 66046 - ADV FABIO JOSÉ GARCIA
RAMOS GIMENES OAB/SP 263006 - ADV LEANDRO MARTINS MENDONCA OAB/SP 147180 - ADV TIAGO BRIGITE OAB/MS
11469
0006143-16.2004.8.26.0438 (438.01.2004.006143-0/000000-000) Nº Ordem: 000055/2004 - Procedimento Ordinário Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A X SONIA RAQUEL ARANTES CASAROTO - Fls. 189 - Vistos, Fls.187/188:
Indefiro, pois conforme sentença de fls. 112/113 a presente ação foi julgada extinta sem julgamento do mérito e o autor foi
condenado a sucumbência. Conforme autos de execução de sentença em apenso já foi pagamento do débito. Int. - ADV PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV RICARDO FALLEIROS DE CASTILHO OAB/SP 190763
0014278-70.2011.8.26.0438 Incidente-1 (438.01.2004.006143-2/000001-000) Nº Ordem: 000055/2004 - (apensado ao
processo 0006143-16.2004.8.26.0438 - nº ordem 55/2004) - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - SONIA
RAQUEL ARANTES CASAROTO X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 36 - Ante a certidão de fl.35V, julgo extinta a presente
Execução de Sucumbência, oriunda da AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA em que são partes BANCO DO BRASIL S.A em
face do SONIA RAQUEL ARANTES CASAROTO, com amparo no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Ante o pagamento
do débito, não vislumbro interesse recursal. Publicada esta, certifique-se, imediatamente o trânsito em julgado e arquivem-se
os autos, procedendo-se às anotações de praxe. PRIC. - ADV RICARDO FALLEIROS DE CASTILHO OAB/SP 190763 - ADV
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
0001731-42.2004.8.26.0438 (438.01.2004.001731-1/000000-000) Nº Ordem: 001170/2004 - Execução de Título Extrajudicial
- Direitos e Títulos de Crédito - SISTEMA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA X BRUNO GALVAO DE NEGREIROS - Fls.
129 - Vistos, Defiro a penhora pelo sistema ?bacenjud?. Aguarde-se nos termos do provimento 381M n. 1864/2011, por cinco
dias, o recolhimento da taxa para obtenção de informações ao Bacen Jud e busca de ativos financeiros, na guia do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1 ?Impressão de Informações no Sistema Bacenjud?, no valor
de R$10,00 para cada CPF ou CGC, bem como cálculo atualizado do débito, sob pena de preclusão. Int. - ADV LUCILENE
CERVIGNE BARRETO OAB/SP 108107 - ADV KELEN MELISSA FRANCISCHETTI GABRIEL MOTA OAB/SP 202136 - ADV
LARISSA MARIA DE NEGREIROS OAB/SP 243514
0003065-96.2013.8.26.0438 Incidente-1 Nº Ordem: 000120/2005 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença FERNANDO SERGIO PASTORE E OUTROS X COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ - CPFL - Fls. 05 - Vistos, Intime(m)se o(a/s) devedor(as/es), por meio de seu(s) advogado(s), via Diário Oficial, a efetuar o pagamento da dívida R$34.429,66,
no prazo de 15-(quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação (artigo 475-J, do
CPC, introduzido pela Lei 11.232/05). Para o caso de ausência de pagamento da dívida no prazo de 15(quinze dias) acima
estabelecido, ficam arbitrados honorários ao patrono do credor em 10% do valor da dívida. Decorrido o prazo sem pagamento,
expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimando-se o executado imediatamente, na pessoa de seu advogado (arts.236 e
237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente destes atos, e de que poderá oferecer impugnação em 15(quinze) dias, contados da juntada do mandado nos autos. Caso o(a/s) devedor(a/es) efetue o pagamento da dívida, intime(m)se o(a/s) credor(a/es) a se manifestar em 05-(cinco) dias, advertindo-se-o(a/s) de que no silêncio, será presumida a quitação
integral do débito. Int. - ADV EDUARDO ALVARES CARRARETTO OAB/SP 139953 - ADV LUCIANA MOGENTALE ORMELEZE
PRADO DE CARVALHO OAB/SP 161332 - ADV EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO OAB/SP 192989 - ADV ANTONIO
SERGIO KOSISKI BIM OAB/SP 214088 - ADV CARLA GAMONAR MARASTON OAB/SP 251780 - ADV REINALDO LUIS TADEU
RONDINA MANDALITI OAB/SP 257220
0003085-87.2013.8.26.0438 Incidente-1 Nº Ordem: 001822/2005 - Monitória - Cumprimento de sentença - MILTON JOSÉ
BENECIUTTI X IVAN ZENTEI ARAKAKI - Fls. 06 - Vistos, Intime(m)-se o(a/s) devedor(as/es), por meio de seu(s) advogado(s),
via Diário Oficial, a efetuar o pagamento da dívida R$10.136,29, no prazo de 15-(quinze) dias, sob pena de incidência de
multa de 10% sobre o valor da condenação (artigo 475-J, do CPC, introduzido pela Lei 11.232/05). Para o caso de ausência de
pagamento da dívida no prazo de 15(quinze dias) acima estabelecido, ficam arbitrados honorários ao patrono do credor em 10%
do valor da dívida. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimando-se o executado
imediatamente, na pessoa de seu advogado (arts.236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente
destes atos, e de que poderá oferecer impugnação em 15-(quinze) dias, contados da juntada do mandado nos autos. Caso o(a/s)
devedor(a/es) efetue o pagamento da dívida, intime(m)-se o(a/s) credor(a/es) a se manifestar em 05-(cinco) dias, advertindose-o(a/s) de que no silêncio, será presumida a quitação integral do débito. Int. - ADV ELTON DE ALMEIDA OLIVEIRA OAB/SP
106773 - ADV GUILHERME SANCHES GREGORIO OAB/SP 223405
0011455-02.2006.8.26.0438 (438.01.2006.011455-9/000000-000) Nº Ordem: 001090/2006 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - ANTONIO MARTINS PINTO VALENTIM X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO
SOCIAL - Fls. 90 - Vistos, Ante o V. Acórdão, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.
Int. - ADV ELISANDRA CARVALHO TORRES OAB/SP 169964 - ADV CAROLINA ANGÉLICA ALVES JORGE ANTONIO OAB/SP
168897 - ADV LEANDRO MARTINS MENDONCA OAB/SP 147180 - ADV TIAGO BRIGITE OAB/MS 11469
0001111-25.2007.8.26.0438 (438.01.2007.001111-1/000000-000) Nº Ordem: 000129/2007 - Execução de Título Extrajudicial Contratos Bancários - BANCO NOSSA CAIXA S/A X FLAUZINO JOSE MARQUES LEOPOLDINO - Fls. 217 - Vistos, Comprove o
exequente a distribuição da carta precatória desentranhada às fls. 106/132, no prazo de 10(dez) dias. Int. - ADV NEI CALDERON
OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV VALÉRIA DOBRI FORNAGEIRO OAB/SP 253496
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º