TJSP 23/05/2013 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1421
2006
0010140-26.2012.8.26.0438 (438.01.2012.010140-1/000000-000) Nº Ordem: 001262/2012 - Mandado de Segurança
- Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - MARIA DE ARAÚJO POLLETO X DIRETOR DO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTO ALEGRE E OUTROS - Fls. 82 - Vistos, Arquivem-se os autos, com as
anotações e comunicações de praxe. Int. - ADV JOSÉ LUIZ MACHADO RODRIGUES OAB/SP 243939 - ADV LUCIANO RAMOS
DA SILVA OAB/SP 239339
0010244-18.2012.8.26.0438 (438.01.2012.010244-7/000000-000) Nº Ordem: 001279/2012 - Procedimento Sumário - Rural
(Art. 48/51) - JOANA ALVES LISBOA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 86 - Vistos, Retifico a
decisão de fls. 85 com relação ao recebimento do recurso de apelação para constar : ?Recebo o recurso de apelação de fls.
67/82, interposto pelo INSS, em ambos os efeitos e no efeito devolutivo com relação à tutela antecipada, nos termos do artigo
520 do CPC.? Quanto ao mais, permanece a decisão como lançada. Int. - ADV ALEXANDRE ROBERTO GAMBERA OAB/SP
186220 - ADV RITA DE CASSIA ROSA OAB/SP 211857 - ADV KARINA FUZETE OAB/SP 224793 - ADV LEANDRO MARTINS
MENDONCA OAB/SP 147180
0011110-26.2012.8.26.0438 (438.01.2012.011110-6/000000-000) Nº Ordem: 001386/2012 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S/A X FIMAP COMERCIO DE RAÇÕES LTDA - ME - Fls. 44 - Vistos,
Compareça o requerente, em cartório, para acompanhar a diligencia de busca e apreensão, no prazo de 05(cinco) dias, sob
pena de revogação da liminar e extinção do feito. Int. - ADV ROSANGELA DA ROSA CORRÊA OAB/SP 205961 - ADV MARIANE
CARDOSO MACAREVICH OAB/SP 203358
0011279-13.2012.8.26.0438 (438.01.2012.011279-7/000000-000) Nº Ordem: 001415/2012 - Procedimento Ordinário Salário-Maternidade (Art. 71/73) - KEILA RODRIGUES DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Fls. 79 - Vistos, Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo,
procedendo-se às anotações de praxe. Int. - ADV REINALDO DANIEL RIGOBELLI OAB/SP 283124 - ADV LEANDRO MARTINS
MENDONCA OAB/SP 147180 - ADV TIAGO BRIGITE OAB/MS 11469
0012433-66.2012.8.26.0438 (438.01.2012.012433-0/000000-000) Nº Ordem: 001542/2012 - Procedimento Ordinário Auxílio-Reclusão - N. H. D. S. X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Manifeste-se o autor ante a contestação
de fls. - ADV ELISANDRA CARVALHO TORRES OAB/SP 169964 - ADV LEANDRO MARTINS MENDONCA OAB/SP 147180 ADV TIAGO BRIGITE OAB/MS 11469 - ADV ELISANDRA CARVALHO TORRES OAB/SP 169964
0013670-38.2012.8.26.0438 Nº Ordem: 000002/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária BANCO PANAMERICANO S/A X EDUARDO STEIN PAULO MARQUES GOMES - Fls. 45 - Vistos, Homologo, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls.42/44), aguardando-se seu cumprimento. Nada sendo
requerido, será interpretado como cumprimento integral. Int. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV JACKSON WAGNER
RODRIGUES DOS SANTOS OAB/SP 226132 - ADV AMAURI CALLILI OAB/SP 75478
0000610-61.2013.8.26.0438 Nº Ordem: 000071/2013 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J. C. P. G.
X J. F. D. O. - Fls. 24 - Vistos, Fls. 23: Concedo o prazo de 20 dias, ou seja, até 04.06.2013, para o cumprimento da decisão de
fls.19. Int. - ADV MARCO ADRIANO MARCHIORI OAB/SP 168427
0001862-02.2013.8.26.0438 Nº Ordem: 000232/2013 - Procedimento Ordinário - Reivindicação - NORIVALDO FRANCISCO
GONÇALVES E OUTROS X JOSÉ FRANCISCO SOBRINHO E OUTROS - Fls. 60 - Vistos, Reexaminando a matéria de apelação
(CPC, art. 296), mantenho o decidido (fls.42/43), por seus próprios e jurídicos fundamentos. Nos termos do art. 296, parágrafo
único do CPC, desnecessária a resposta. Recebo o recurso de apelação de fls.47/59, interposto pelo autor, em ambos os
efeitos, nos termos do artigo 520 do CPC. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Extinto
Segundo Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo/SP), com as homenagens deste Juízo, procedendo-se às anotações
de praxe. Int. - ADV FERNANDA NEGRINI TOSATTI OAB/SP 251278
0002318-49.2013.8.26.0438 Nº Ordem: 000285/2013 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer CARLOS EVANDRO MOREIRA X ADRIANA DE JESUS MOREIRA - Fls. 24 - Vistos. Cite-se a requerida ADRIANA DE JESUS
MOREIRA, com endereço acima, para que cumpra os termos do acordo celebrado nos autos de nº 876/10, desta Vara, permitindo
a visitação do exequente às filhas Isabela de Jesus Moreira e Carla Gabriela de Jesus Moreira, conforme petição inicial. Fixo
multa no valor de R$ 100,00 para cada dia em que a executada impedir a visitação do exequente às filhas. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV FERNANDA CHRISTINE
SIMON RODRIGUES OAB/SP 225683
0002497-80.2013.8.26.0438 Nº Ordem: 000311/2013 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - ROSANGELA
DA SILVA DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 31 - Vistos, Defiro os benefícios da
Justiça Gratuita. Anote-se. Analisando o pedido e a prova documental apresentada com a inicial, não vislumbro, neste momento,
a presença de prova inequívoca da alegação, porque os fatos que em tese constituem o direito da autora ainda dependem
de dilação probatória. Do exposto, indefiro a antecipação da tutela. Cite-se o Requerido dos atos e termos da presente ação,
para querendo, contestá-la no prazo legal, bem como para indicar assistente técnico, apresentar quesitos (CPC, artigo. 421,
parágrafo 1º, I e II) e os documentos que entender necessários. Faculto ao autor o oferecimento de quesitos e a indicação de
assistentes técnicos, no prazo de 05(cinco) dias. Sem prejuízo, diante da necessária verificação da capacidade laborativa do(a)
autor(a), antecipo a perícia médica. Desde já apresento quesitos: 1-)Qual o tipo de moléstia que acomete a parte autora? 2-)
Há incapacidade para o trabalho? - 3-) A incapacidade é total ou parcial? 4-) A incapacidade é permanente ou temporária? 5-)
Tendo em vista a idade e o nível educacional, o requerente tem condições de exercer outras funções? 6-)Quando se iniciou a
doença e/ou a incapacidade? De acordo com a resolução nº 541/07 do Conselho da Justiça Federal, para realização da perícia
médica, nomeio o Dr. JOSÉ HENRIQUE DE ALMEIDA PRADO DI GIÁCOMO, para examinar o(a) autora(a). Arbitro honorários
periciais definitivos no valor de R$ 200,00. Intime-se o perito para agendamento de dia, hora e local, intimando-se em seguida
o(a) autor(a) para comparecimento, encaminhando-se ao Sr. Perito as cópias necessárias. Conste ainda do mandado que os
honorários periciais, doravante, serão requisitados pelo juízo, junto ao Diretor do Foro da Seção Judiciária Federal, após a
homologação do laudo médico. Laudo em 20(vinte) dias. Int. - ADV RODOLFO VALADÃO AMBRÓSIO OAB/SP 184842 - ADV
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