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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Maio de 2013 - Página 2247

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TJSP 23/05/2013 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1421

2247

0001204-09.2008.8.26.0452 (452.01.2008.001204-5/000000-000) Nº Ordem: 000281/2008 - Monitória - Contratos Bancários
- BANCO NOSSA CAIXA S/A X JOSÉ WILSON SAMPAIO DE CARVALHO - Fls. 153 - V. Em cumprimento ao Provimento CSM
nº 1864/2011, promova o exeqüente o recolhimento da(s) taxa(s) de cobrança de serviço em guia própria (FEDTJ-SP ? cód.
434-1-valor R$ 11,00), no prazo de dez (10) dias. Sem prejuízo e no mesmo prazo atualize o exeqüente o valor do débito.
Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP
113887
0001413-02.2013.8.26.0452 Nº Ordem: 000316/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. E. D. S. F. X J.
C. D. F. E OUTROS - Fls. 15 - V. O fato certificado pelo Oficial de Justiça na fl. 14 diz respeito à questão do mérito da presente
demanda, no que toca à imposição ou não da obrigação alimentar aos avós réus. Assim, expeça-se novo mandado para o
devido cumprimento, cientificando-se o Oficial de Justiça desta decisão. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV WILMA
CARVALHO DE OLIVEIRA OAB/SP 140391
0001863-13.2011.8.26.0452 (452.01.2011.001863-6/000000-000) Nº Ordem: 000431/2011 - Monitória - Cheque - PROESTE
COMÉRCIO IMPORTAÇÃO LTDA X ALEXANDRE MOREIRA CAMACHO ME - Fls. 51 - V. Buscando a atual localização do réu,
em cumprimento ao Provimento CSM nº 1864/2011, promova o exeqüente o recolhimento da(s) taxa(s) de cobrança de serviço
em guia própria (FEDTJ-SP ? cód. 434-1 - R$ 11,00), no prazo de dez (10) dias. Comprovado o recolhimento, promova a
serventia pesquisa no sistema INFOJUD. Int. - ADV ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO OAB/SP 237448
0002364-93.2013.8.26.0452 Nº Ordem: 000521/2013 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - LUIZ
ANTONIO DE SOUZA X WALDIR PACE - Fls. 10 - V. Concedo os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se. Cite-se o réu
com as advertências legais. Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV ANTONIO MARCOS
DE OLIVEIRA OAB/SP 168783
0002488-91.2004.8.26.0452 (452.01.2004.002488-7/000000-000) Nº Ordem: 001031/2004 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S/A X VALDEMIR ANTONIO JUSTO MANDURI ME - Fls. 95 V. Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 88 e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV NEIDE
SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231 - ADV CRISTIANA REGINA DOS SANTOS OAB/SP 179060
0002496-53.2013.8.26.0452 Nº Ordem: 000551/2013 - Execução de Alimentos - Alimentos - M. D. M. J. E OUTROS X J. A.
J. - Fls. 27 - Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita a(o) autor(a). Anote-se. Cite-se o devedor para que em três (03)
dias, efetue o pagamento do débito (artigo 733 do CPC), acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda (artigo
290 do CPC), ou comprove que já o fez ou ainda justifique, de forma satisfatória, a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de
prisão. Oficie-se ao INSS na forma requerida (fls. 05/06) para efetivação dos descontos. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º, do CPC. Intime-se. - ADV
JOAQUIM CARLOS DA SILVA OAB/SP 142729
0002594-14.2008.8.26.0452 (452.01.2008.002594-7/000000-000) Nº Ordem: 000616/2008 - Monitória - Cédula de Crédito
Comercial - COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB CREDICOONAI X ADRIANA CAMPOS VERDI CALÇADOS - ME E OUTROS Fls. 277 - V. Em cumprimento ao Provimento CSM nº 1864/2011, promova o exeqüente o recolhimento da(s) taxa(s) de cobrança
de serviço em guia própria (FEDTJ-SP ? cód. 434-1 ? valor de R$ 22,00), no prazo de dez (10) dias. Comprovado o recolhimento,
promova a serventia pesquisas no sistema INFOJUD. Com a resposta, manifeste-se a exequente em prosseguimento no prazo
de dez (10) dias. Int. - ADV ANA PAULA ANDRADE RAMOS OAB/SP 186635 - ADV FRANCELI CAROLINA DE ALMEIDA
FERRARI OAB/SP 220184
0002769-71.2009.8.26.0452 (452.01.2009.002769-7/000000-000) Nº Ordem: 000633/2009 - Monitória - Espécies de
Contratos - MABRACO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA X ANTÔNIO CARLOS CORREA CAMARA - Fls. 145 - V. Por
tempestiva recebo a apelação interposta pela exequente em ambos os efeitos, devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões no
prazo legal. Após, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ? SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO ? SÃO PAULO.
Int. - ADV ROQUE WALMIR LEME OAB/SP 182659 - ADV TIAGO RAMOS CURY OAB/SP 168486 - ADV MARIA FERNANDA
BAPTISTA DE AQUINO OAB/SP 201314
0002893-98.2002.8.26.0452 (452.01.2002.002893-9/000000-000) Nº Ordem: 001121/2002 - Procedimento Ordinário Rescisão / Resolução - CALEFFI & FILHO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA X JOSÉ GALVES LEAL - NOTA
DO CARTÓRIO (COM.CG Nº 1307/07) Fica o(a) executado(a) JOSÉ GALVES LEAL, por intermédio de seu(sua) advogado(a),
intimado acerca da penhora ?online? realizada, referente ao(s) valor(es) que se encontrava(m) depositado(s) no(s) Banco(s)
Santander - R$ 170,03 e Caixa Federal - R$ 20,63, bem como fica intimado(a) a opor eventuais embargos/impugnação, assim
querendo, no devido prazo legal. - ADV ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO OAB/SP 237448 - ADV ANTONIO AUGUSTO PORTO
OAB/SP 230893
0002926-15.2007.8.26.0452 (452.01.2007.002926-7/000000-000) Nº Ordem: 000636/2007 - Procedimento Ordinário Bancários - ALBINO DEGELO X BANCO NOSSA CAIXA S/A - J. Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 90 dias. Decorrido o
prazo, nova vista ao autor. Int. - ADV MARIA ISABEL DEGELO GARCIA OAB/SP 104842
0003238-15.2012.8.26.0452 (452.01.2012.003238-0/000000-000) Nº Ordem: 000681/2012 - Procedimento Ordinário Nulidade / Inexigibilidade do Título - ROSANA APARECIDA PADAVINI X MIRMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE INSUMOS
AGRICOLAS LTDA E OUTROS - Fls. 160 - Sentença nº 474/2013 registrada em 03/05/2013 no livro nº 345 às Fls. 231/236: 7.
Ante o exposto: a) em face do corréu BANCO DO BRASIL S/A, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem a resolução do mérito,
na forma do inc. VI do art. 267 do CPC, no que diz respeito ao pedido declaratório; e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO,
resolvendo o mérito da ação na forma do inc. I do art. 269 do CPC, no que diz respeito ao pedido condenatório. Condeno a
autora a pagar a esse corréu as eventuais despesas processuais que ele adiantou, bem como os honorários advocatícios do
seu patrono, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em observância ao §4º do art. 20 do CPC; b) em
face da corré MIRMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA., JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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