TJSP 23/05/2013 - Pág. 624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1421
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Processo 0007325-94.2008.8.26.0309 (309.01.2008.007325) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Maria
Aparecida Moutran - Khaled Waled Khazendar - Para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência designada a fls.
383 para o dia 18 (dezoito) de julho de 2013, às 14:00 horas. Recolha-se o mandado expedido a fls. 388, expedindo-se novo
mandado. - ADV: ODAIR DE JESUS (OAB 59079/SP), AIRTON SEBASTIAO BRESSAN (OAB 76728/SP), MARCO ANTONIO
ZUFFO (OAB 273625/SP), FERNANDO MOUTRAN (OAB 109377/SP)
Processo 0007635-47.2001.8.26.0309 (309.01.2001.007635) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Erika
Sanduvetti Olimpio de Paula e outros - Banco Bradesco S/A e outro - Procedam-se às devidas anotações, dando-se baixa nas
partes rés (Giassetti Comercial e Construtora Ltda e Banco Bradesco S/A). Após, intimem-se os executados (Érika, Jordevino e
Márcia), via imprensa oficial, na pessoa do seu d. patrono constituído nos autos, para que efetuem o pagamento da importância
de R$ 3.379,51, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento com a aplicação da multa de 10% (dez por cento)
prevista para o caso de inadimplemento, bem como a expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 475-J,
do Código de Processo Civil. Int. - ADV: FELICE BALZANO (OAB 93190/SP), CARLOS ALBERTO PIRES BUENO (OAB 98839/
SP), JOSE CARLOS DE AUGUSTO ALMEIDA (OAB 22688/SP), EDGAR ANTONIO DE JESUS (OAB 20298/SP), LUIS RICARDO
DE STACCHINI TREZZA (OAB 130823/SP), ALEX PFEIFFER (OAB 181251/SP)
Processo 0010669-11.1993.8.26.0309 (309.01.1993.010669) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Sociedade Padre Anchieta de Ensino S.c. Ltda - Joao Fernandes Neto - Com o advento da Lei n.º 11.382/06 alterando o
procedimento do processo de execução de título extrajudicial, necessário se faz a adequação da presente execução ao novo
rito. Defiro o pedido de fls. 114. Expeça-se mandado para penhora do bem indicado, avaliação, intimando-se o executado da
penhora, avaliação e do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado, para oposição de
embargos, independentemente de penhora. Para a hipótese de não oposição de embargos, fixo os honorários advocatícios em
10% do débito atualizado. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0012165-11.2012.8.26.0309 (309.01.2012.012165) - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - Moacir
Martins da Silva - Inss - Não se vislumbrando a falha apontada, NEGO provimento aos embargos declaratórios. Nada a prover,
portanto. Int. - ADV: GISELE CRISTINA MACEU (OAB 250430/SP), HILDEBRANDO PINHEIRO (OAB 168143/SP)
Processo 0012561-22.2011.8.26.0309 (309.01.2011.012561) - Procedimento Ordinário - Seguro - Eduardo Rodrigo Custodio
- Seguradora Lider dos Consorcios Dpvat e outro - Primeiramente, manifeste-se a corré MBM sobre o pedido de desistência
de fls. 156, em 05 dias. Após, conclusos para homologação do acordo. Int. - ADV: ERICA WILLIK CORREA (OAB 286119/SP),
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP)
Processo 0016366-37.1998.8.26.0309 (309.01.1998.016366) - Procedimento Sumário - Leonor Barreira de Souza - Inss - 1-)
À vista da concordância expressa da parte credora (fls. 543) e da inércia da Autarquia, o que faz presumir concordância tácita,
HOMOLOGO os cálculos do contador do Juízo de fls. 540/541 (R$ 190.169,71 para Outubro/2012), acrescendo-se a verba
honorária fixada nos autos dos Embargos à Execução em apenso (R$ 895,13, para Outubro/2012). 2) Fica o Réu intimado, na
pessoa de seu D. Procurador, a apresentar, se existir, o valor para fins de compensação tributária, na forma do § 9º, do art. 100,
da Constituição Federal, atualizado para a mesma data do valor bruto do cálculo já apresentado a fls. 540/541, no prazo de 30
(trinta) dias, sob pena de considerarem-se como certos os cálculos já apresentados e serem expedidos os requisitórios. 3) O
Autor, bem como seu D. Procurador, por seu turno, ficam intimados a, no mesmo prazo: a) apresentar as datas de nascimento
respectivas, e b) comprovar se são portadores de doença grave, devendo o d. Patrono do autor, ainda, fornecer o número de sua
inscrição junto ao CPF/MF, tudo para efetivo preenchimento do ofício requisitório. 4) Cumpridas as diligências, expeça-se ofício
requisitório (PRC) ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, das importâncias suso homologadas. 5)
Após, nada sendo requerido, aguarde-se no arquivo notícia do pagamento. Int. - ADV: EVANDRO MORAES ADAS (OAB 195318/
SP), GILBERTO MARQUES PIRES (OAB 103836/SP), LUIS CARLOS DE CASTRO (OAB 63185/SP)
Processo 0017860-43.2012.8.26.0309 (309.01.2012.017860) - Monitória - Espécies de Contratos - Sociedade Padre Anchieta
de Ensino Ltda - Carlos Rogerio de Carvalho - Diga a autora sobre as informações de fls. 59/60 que noticia endereços. - ADV:
ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 0018995-61.2010.8.26.0309 (309.01.2010.018995) - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta
de Ensino Ltda - Fernando do Nascimento Zampolli - Vistos. Fls. 80/81. Defiro. Proceda-se à pesquisa perante o sistema SIEL.
Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0019694-09.1997.8.26.0309 (309.01.1997.019694) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Coantu Embalagens Ltda - Indeniz. e outro - Spall Industria Brasileira de Bebidas S/A - Proceda-se à baixa da parte vencedora
nos autos principais. Fls. 02/04: Intime-se a devedora (autora), via imprensa oficial, na pessoa do seu d. patrono constituído nos
autos, para que efetue o pagamento da importância de R$1.196,79, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento
com a aplicação da multa de 10% (dez por cento) prevista para o caso de inadimplemento, bem como a expedição de mandado
de penhora e avaliação, nos termos do art. 475-J, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ARMANDO LUIZ BABONE (OAB
61889/SP), LUIS HENRIQUE SOARES DA SILVA (OAB 156997/SP), CLAUDIA KUGELMAS MELLO (OAB 107102/SP)
Processo 0020267-08.2001.8.26.0309 (309.01.2001.020267) - Procedimento Ordinário - Luzia Piccolo Gregorio - Inss Intimação à autora noticiando que o processo foi desarquivado e se encontra em cartório, onde permanecerá pelo prazo de 10
(dez) dias, sendo devolvido ao arquivo geral caso não seja dado andamento ao feito naquele prazo. (Portaria nº 003/2001 deste
Juízo). - ADV: MILTON ALVES MACHADO JUNIOR (OAB 159986/SP), FERNANDO RAMOS DE CAMARGO (OAB 153313/SP)
Processo 0024555-62.2002.8.26.0309 (309.01.2002.024555) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Juvenal Alves Pereira - Moacir Chiquetti e outros - Defiro o pedido contido a fls. 510/513. Expeça-se o necessário. Int. - ADV:
ANTONIO CARLOS PICOLO (OAB 50503/SP), ANDRÉ SALVADOR ÁVILA (OAB 187183/SP), FÚLVIO LUÍS STADLER KAIPERS
(OAB 27834/PR)
Processo 0024555-62.2002.8.26.0309 (309.01.2002.024555) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º