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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Maio de 2013 - Página 1014

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TJSP 24/05/2013 - Pág. 1014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1422

1014

do Tribunal de Justiça a partir do ajuizamento da ação e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Sem
custas e honorários advocatícios em face do que dispõe o artigo 55, da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Marília, 14 de maio de 2013.
GILBERTO FERREIRA DA ROCHA JUIZ DE DIREITO (Preparo no valor de R$193.70 - cento e noventa e três reais e setenta
centavos) - ADV TALITA FERNANDES SHAHATEET OAB/SP 250553 - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
0026671-81.2012.8.26.0344 (344.01.2012.026671-0/000000-000) Nº Ordem: 003823/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - MARIA DE LURDES DE OLIVEIRA SILVA X BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - Fls. 67/70 - DISPOSITIVO Posto isto e o mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido para declarar a ilegalidade das tarifas/encargos mencionados na inicial, bem como para condenar o requerido a restituir
à parte autora o importe de R$ 1.362,79 (um mil trezentos e sessenta e dois reais e setenta e nove centavos),, devidamente
corrigido de acordo com a tabela do Tribunal de Justiça a partir do ajuizamento da ação e acrescida de juros de mora de 1%
ao mês a contar da citação. Sem custas e honorários advocatícios em face do que dispõe o artigo 55, da Lei nº 9.099/95. P.R.I.
Marília, 09 de maio de 2013. GILBERTO FERREIRA DA ROCHA JUIZ DE DIREITO (Preparo no valor de R$193,70 - cento e
noventa e três reais e setenta centavos) - ADV ALESSANDRO DE MELO CAPPIA OAB/SP 199771 - ADV CAROLINE RAMOS
PIRES OAB/SP 323276 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
0026871-88.2012.8.26.0344 (344.01.2012.026871-0/000000-000) Nº Ordem: 003852/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - ÉDER MÁRCIO BRIQUEZI X BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 74/77 - DISPOSITIVO Posto isto e o mais que dos autos consta, julgo parcialmente
procedente o pedido para declarar a ilegalidade das tarifas/encargos mencionados na inicial, com a exceção do IOF, bem como
para condenar o requerido a restituir à parte autora o importe de R$ 599,67 (quinhentos e noventa e nove reais e sessenta e sete
centavos), devidamente corrigida de acordo com a tabela do Tribunal de Justiça a partir do ajuizamento da ação e acrescida de
juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Sem custas e honorários advocatícios em face do que dispõe o artigo 55, da
Lei nº 9.099/95. P.R.I. Marília, 10 de maio de 2013. GILBERTO FERREIRA DA ROCHA JUIZ DE DIREITO (Preparo no valor de
R$193,70 - cento e noventa e três reais e setenta centavos) - ADV TALITA FERNANDES SHAHATEET OAB/SP 250553 - ADV
IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA OAB/SP 32909
0026992-19.2012.8.26.0344 (344.01.2012.026992-4/000000-000) Nº Ordem: 003877/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - MARY ELIZABETH SAMPAIO DE OLIVEIRA X OFERTONE.COM E OUTROS
- Nos termos do Comunicado 445/2006, por se tratar de ato meramente ordinatório, fica o advogado da requerente, intimado
através da presente, a se manifestar nos autos quanto às preliminares argüidas na contestação de fls. 122/132. - ADV
PETERSON RICARDO SAMPAIO DE OLIVEIRA OAB/SP 322874 - ADV OCTAVIO DE PAULA SANTOS NETO OAB/SP 196717
- ADV PATRICIA SHIMA OAB/RJ 125212 - ADV MARCELO NEUMANN OAB/RJ 110501
0027332-60.2012.8.26.0344 (344.01.2012.027332-0/000000-000) Nº Ordem: 003925/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - RAFAEL DE CASTRO CECÍLIO X PATRÍCIA APARECIDA DA SILVA
GONÇALVES - Fls. 22/25 - DISPOSITIVO Posto isto, reconhecendo a veracidade das afirmações contidas na inicial, julgo
parcialmente procedente o pedido para condenar a requerida a pagar ao requerente a importância de R$2.364,39 (dois mil
trezentos e sessenta e quatro reais e trinta e nove centavos), a qual será corrigida monetariamente, de acordo com a Tabela
do Tribunal de Justiça, a partir do ajuizamento da ação e acrescida de juros de mora, no montante de 1% ao mês, a contar da
citação. Sem custas e honorários advocatícios em face do que dispõe o artigo 55, da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Marília, 25 de abril
de 2013. GILBERTO FERREIRA DA ROCHA JUIZ DE DIREITO (Preparo no valor de R$193,70 - cento e noventa e três reais e
setenta centavos) - ADV TATIANA CECILIO BELOTI OAB/SP 321206
0027356-88.2012.8.26.0344 (344.01.2012.027356-9/000000-000) Nº Ordem: 003927/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Pagamento Indevido - MARCOS AURÉLIO VICENTE DE SOUZA X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S/A - Nos termos do Comunicado 445/2006, por se tratar de ato meramente ordinatório, fica o advogado da requerente, intimado
através da presente, a se manifestar nos autos quanto à contestação de fls. 21/30 e documentos. - ADV JOAQUIM ALVES DE
SANTANA OAB/SP 301307 - ADV VICTOR MATHEUS RIBEIRO OAB/SP 304047 - ADV PATRICIA LIVIA DOS SANTOS OAB/SP
313364 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
0028253-19.2012.8.26.0344 (344.01.2012.028253-1/000000-000) Nº Ordem: 004027/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - ALEXANDRE JULIANI X BANCO VOLKSWAGEN S/A - Fls. 74/77 - Posto isto e o mais que dos autos
consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar a ilegalidade das tarifas/encargos mencionados na
inicial, com exceção do IOF, bem como para condenar o requerido a restituir à parte autora o importe de R$947,04 (novecentos
e quarenta e sete reais e quatro centavos), devidamente corrigida de acordo com a tabela do Tribunal de Justiça a partir do
ajuizamento da ação e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Sem custas e honorários advocatícios
em face do que dispõe o artigo 55, da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Marília, 14 de maio de 2013. GILBERTO FERREIRA DA ROCHA
JUIZ DE DIREITO (Preparo no valor de R$193,70 - cento e noventa e três reais e setenta centavos) - ADV TALITA FERNANDES
SHAHATEET OAB/SP 250553 - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP
153447
0028255-86.2012.8.26.0344 (344.01.2012.028255-7/000000-000) Nº Ordem: 004030/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - ELIS RIBEIRO DA SILVA X BANCO ITAUCARD S/A - Fls. 73/76 - Posto isto e o mais que dos autos
consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar a ilegalidade das tarifas/encargos mencionados na
inicial, com exceção do IOF, bem como para condenar o requerido a restituir à parte autora o importe de R$943,70 (novecentos
e quarenta e três reais e setenta centavos), devidamente corrigida de acordo com a tabela do Tribunal de Justiça a partir do
ajuizamento da ação e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Sem custas e honorários advocatícios
em face do que dispõe o artigo 55, da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Marília, 14 de maio de 2013. GILBERTO FERREIRA DA ROCHA
JUIZ DE DIREITO (Preparo no valor de R$193,70 - cento e noventa e três reais e setenta centavos) - ADV TALITA FERNANDES
SHAHATEET OAB/SP 250553 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
0028325-06.2012.8.26.0344 (344.01.2012.028325-0/000000-000) Nº Ordem: 004041/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - SÔNIA MARIA BRAS VICENTE X BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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