TJSP 24/05/2013 - Pág. 1291 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1422
1291
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0244/2013
Processo 0000192-68.2011.8.26.0091 (361.02.2011.000192) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edson Rosa - Estancia
Recreativa Chale Campo Clube - Vistos. Antes de apreciar o pedido retro, expeça-se mandado para a citação do confrontante
aos fundos do imóvel usucapiendo, indicado às fls. 06. O edital de citação será expedido oportunamente. Int. - ADV: RENATO
LUIS AZEVEDO DE OLIVEIRA (OAB 125162/SP)
Processo 0000320-54.2012.8.26.0091 (361.02.2012.000320) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco
Itaucard S/A - Crislene Cristina David - Nesse diapasão e considerando o tudo mais que dos autos consta, julgo EXTINTA
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO a presente ação, o que faço com fundamento no artigo 267, III e VI do Código de Processo
Civil. Caso tenha sido concedida liminar, revogo-a desde já. Caso tenha sido expedido ofício para a constrição judicial do
bem, determino que seja oficiado para o cancelamento do bloqueio. Por consequência, condeno o vencido ao pagamento das
custas, na forma da lei. P.R.I. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), PAULO CESAR MEDEIROS
EYZANO (OAB 272353/SP)
Processo 0000843-32.2013.8.26.0091 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Brasílio Benésio dos Santos Filho e outro Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se a decisão do pedido de efeito suspensivo.
Int. - ADV: MARCELINO JOSE TOBIAS (OAB 252305/SP)
Processo 0000910-65.2011.8.26.0091 (361.02.2011.000910) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Venancio de
Souza e outros - Amalia Ruiz e outro - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública Municipal, para que se manifeste quanto ao pedido
da parte autora de fls. 253/259. Int. - ADV: AMANDA LUARA APARECIDA RIBEIRO ABBONDANZA (OAB 206764/SP), THALES
URBANO FILHO, RICARDO AMOROSO IGNACIO
Processo 0000932-70.2004.8.26.0091 (361.02.2004.000932) - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Moradinha
Serviços Ltda - Willian Augusto Vecchi e outro - Razão assiste ao corréu William. O processo em relação a ele foi extinto sem
julgamento do mérito por falta de legitimidade da parte. Assim, determino o desbloqueio dos valores em relação às contas de
William Augusto Vecchi, que protocolo nesta data. Segue em frente recibo de protocolamento de bloqueio on-line parcialmente
cumprido em relação à Lúcia Aparecida (R$ 151,53). Intime-se a executada Lúcia Aparecida, pela imprensa oficial, da penhora
efetivada no valor de R$ 151,53. Int. - ADV: JOSE APARECIDO DE MARCO (OAB 124123/SP), ANA CRISTINA CAVALCANTI
(OAB 171099/SP), EDSON EDENEI SOARES JUNIOR (OAB 162877/SP)
Processo 0001275-51.2013.8.26.0091 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Laudeci Leonardo Pereira - Neusa Alves
de Oliveira - Vistos. Junte a parte autora a certidão de valor venal do imóvel usucapiendo, ante a impossibilidade de juntada
do carnê do IPTU. Com relação ao titular do domínio do imóvel, a parte autora deverá efetuar pesquisa junto aos Cartórios de
Registro de Imóveis, mesmo que indique o titular do domínio de área maior, na qual o imóvel esteja inserido, requerendo então
sua citação. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: JUAREZ VIRGOLINO DA SILVA (OAB 57841/SP)
Processo 0001305-91.2010.8.26.0091 (361.02.2010.001305) - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Luis Peterson Rangel da Silva - Intime-se a parte autora para manifestar-se em
termos de prosseguimento do feito. No silêncio, retornem conclusos. Int. - ADV: RODOLFO GERD SEIFERT (OAB 183944/SP)
Processo 0001394-51.2009.8.26.0091 (361.02.2009.001394) - Monitória - Prestação de Serviços - Tl Publicaçoes Eletronicas
Ltda - Unimatrom Produtos Industriais Ltda Me - Vistos. Comprove a parte autora o recolhimento das diligências do oficial de
justiça, no prazo de cinco dias. No silêncio, tornem conclusos. Int. - ADV: EVANDRO EMILIANO DUTRA (OAB 185110/SP)
Processo 0001549-30.2004.8.26.0091 (361.02.2004.001549) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Nadir
Pinheiro da Silva e outro - Maria Luiza do Amaral Campos - Vistos. Cumpra-se fls. 206, parte final. - ADV: ALIETE DE FATIMA
VIEIRA ALVES (OAB 213846/SP), MARCIA FARIA DE SOUZA MOTTA (OAB 214579/SP)
Processo 0002263-77.2010.8.26.0091 (361.02.2010.002263) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Geraldo
Pereira dos Santos e outro - Raphael Parisi e outros - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias. Ao final do prazo,
deverá o autor manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: CARLOS
ALBERTO ZAMBOTTO (OAB 129197/SP)
Processo 0002353-80.2013.8.26.0091 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Sandoval Martins - Paulo
Falleiros Nascimento - Nesse diapasão, em sede de cognição sumária e não exauriente, indefiro a concessão dos benefícios
da assistência jurídica gratuita, pois não constatada a situação de hipossuficiência econômica da parte autora, não havendo,
em tese, prejuízo à mantença de sua própria subsistência caso arque com as custas e despesas processuais. Assim, por ora,
recolha a parte autora as custas e diligências necessárias para a análise do feito, no prazo legal, sob pena de arcar com as
consequências estipuladas em lei. Int. e C. - ADV: GLAUCIA NOGUEIRA DE SÁ (OAB 274623/SP)
Processo 0002437-81.2013.8.26.0091 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Edmundo Santos Damascena
e outro - Socil Pro Pecuaria S/A - Nesse diapasão, em sede de cognição sumária e não exauriente, indefiro a concessão dos
benefícios da assistência jurídica gratuita, pois não constatada a situação de hipossuficiência econômica da parte autora, não
havendo, em tese, prejuízo à mantença de sua própria subsistência caso arque com as custas e despesas processuais. Assim,
por ora, recolha a parte autora as custas e diligências necessárias para a análise do feito, no prazo legal, sob pena de arcar com
as consequências estipuladas em lei. Int. e C. - ADV: GLAUCIA NOGUEIRA DE SÁ (OAB 274623/SP)
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