TJSP 24/05/2013 - Pág. 1427 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1422
1427
X BANCO DO BRASIL - Fls. 299 - ?Vistos. Cite-se o réu para resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no
artigo 297 do Código de Processo Civil, fazendo-lhe as advertências legais. Intime-se?. - ADV WALTER LUIS SILVEIRA GARCIA
OAB/SP 167039
0001782-51.2013.8.26.0369 Nº Ordem: 000470/2013 - Procedimento Sumário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) RAIZA SOARES SOUZA GUIMARÃES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 45/46 - ?Vistos. Processese pelo rito sumário. Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Os documentos juntados
não constituem prova inequívoca da invalidez da autora para embasar a concessão da tutela antecipada, razão pela qual fica
indeferida. Defiro a realização de prova pericial e Estudo Social. Concedo ao réu o prazo de 05 (cinco) dias para que indique
assistente técnico e apresente quesitos. Nomeio perito judicial o Drª Andréa Aparecida Monné, independente de compromisso.
Oficie-se para designação de data para a realização da perícia médica, ficando os honorários arbitrados em R$200,00 (Resolução
541/2007 do CJF), encaminhando-se os quesitos apresentados. Nomeio Assistente Social Luciana Martins Tridico, independente
de compromisso. Oficie-se para a realização do estudo social em 20 (vinte) dias, ficando arbitrados os honorários em R$200,00
(Resolução 541/2007 CJF). Deixo de designar audiência de conciliação porque não vislumbro a possibilidade de composição.
Proceda-se a citação do réu, advertindo-o de que deverá oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da
citação, observando o disposto no artigo 188 do Código de Processo Civil. Com a juntada do laudo pericial e do estudo social,
intimem-se as partes para manifestação. Após, tornem-me os autos conclusos para apreciar a necessidade de produção de
prova oral. Intimem-se?. - ADV JANAINA MARTINS ALCAZAS OAB/SP 264819
0000072-26.1995.8.26.0369 (369.01.1995.000072-7/000000-000) Nº Ordem: 000021/1995 - (apensado ao processo
0000074-93.1995.8.26.0369 - nº ordem 31/1995) - Execução Fiscal - Obrigação Tributária - FAZENDA NACIONAL X ABRAHÃO
CHAMAS & CIA LTDA - Fls. 571 - ? Ante a certidão de fls. 569, remetam-se os autos ao arquivo. Int. M.A., 17/5/2013.? - ADV
ELCIO PADOVEZ OAB/SP 74524
0000074-93.1995.8.26.0369 (369.01.1995.000074-2/000000-000) Nº Ordem: 000031/1995 - Execução Fiscal - Obrigação
Tributária - FAZENDA NACIONAL X ABRAHÃO CHAMAS & CIA LTDA - Fls. 241 - ? Ante a manifestação de fls. 240, ao arquivo.
Int. M.A., 17/5/2013.? - ADV ELCIO PADOVEZ OAB/SP 74524 - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859
0000707-60.2002.8.26.0369 (369.01.2002.000707-5/000000-000) Nº Ordem: 000135/2002 - Execução Fiscal - ITR/ Imposto
Territorial Rural - FAZENDA NACIONAL X EGAS FRANCISCO JULIO - Fls. 370 - Fls. 363/369: Manifeste-se o executado sobre
a petição de fls. 363/369, apresentada pela exequente com a relação dos pagamentos e saldo devedor em aberto. Intime-se.
Monte Aprazível, 16/05/2013 (saldo devedor R$ 12.485,02) - ADV ANTÔNIO FRANCISCO JÚLIO II OAB/SP 246232
0001786-74.2002.8.26.0369 (369.01.2002.001786-7/000000-000) Nº Ordem: 000264/2002 - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto
de Renda de Pessoa Jurídica - FAZENDA NACIONAL X MAPRA VEICULOS E PECAS LTDA - Fls. 109 - ? Considerando que a
executada não foi intimada, conforme noticiado a fls.108, em cumprimento ao disposto no artigo 687, § 5 do Código de Processo
Civil, suspendo os leilões designados. Manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito. Int. M.A., 20/05/2013. - ADV
JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA COURA OAB/SP 141710 - ADV ARY FLORIANO DE ATHAYDE JUNIOR OAB/SP 204243
0000241-61.2005.8.26.0369 (369.01.2005.000241-5/000000-000) Nº Ordem: 000094/2005 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
não-tributária - FAZENDA NACIONAL X AGROPECUARIA 2 RACAS LTDA E OUTROS - Fls. 519 - Citem-se os executados
Valcir José Palota e Agropecuária 2 Raças Ltda pelo correio, nos endereços indicados a fls. 515. Intime-se. Monte Aprazível,
16/05/2013 - ADV VALENTIM MONGHINI OAB/SP 79739 - ADV FÁBIO DA SILVA ARAGÃO OAB/SP 157069
0000082-16.2008.8.26.0369 (369.01.2008.000082-8/000000-000) Nº Ordem: 000001/2008 - Execução Fiscal - Multas e
demais Sanções - CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO X JAIME DA SILVA PEREIRA ME - Fls.
258 - (decorrido o prazo para informação do CRI, sem que nada fosse apresentado nos autos. Manifeste-se a exequente em
termos de prosseguimento dos autos) - ADV PATRICIA APARECIDA SIMONI BARRETTO OAB/SP 132302 - ADV LEANDRO
HENRIQUE CAVARIANI OAB/SP 128097 - ADV ANA ANGÉLICA PEREIRA FINATO OAB/SP 189936
0003299-96.2010.8.26.0369 (369.01.2010.003299-2/000000-000) Nº Ordem: 000070/2010 - (apensado ao processo
0001039-22.2005.8.26.0369 - nº ordem 54/2005) - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - JOÃO DIMAS GONÇALVES
LORENZATO E OUTROS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 180 - Cumpra-se o V. Acórdão, intimandose as partes da baixa do processo. Manifestem-se os vencedores. Intime-se. Monte Aprazível, 16/5/2013. (negado provimento
ao recurso) - ADV ELCIO PADOVEZ OAB/SP 74524 - ADV AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA OAB/SP 138045
0001619-42.2011.8.26.0369 (369.01.2011.001619-9/000000-000) Nº Ordem: 000048/2011 - (apensado ao processo 000011416.2011.8.26.0369 - nº ordem 7/2011) - Embargos à Execução Fiscal - Extinção do Crédito Tributário - INTER MONT SERVIÇOS
DE MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA X FAZENDA NACIONAL - Fls. 409 - Vistos. Defiro a realização da perícia contábil requerida
a fls. 408. Para a realização da perícia, nomeio o Sr. Alcione Luiz de Oliveira, independentemente de compromisso, facultandose às partes a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos no prazo de cinco (05) dias. Fixo os honorários
do Sr. Perito em R$1.000,00 (mil reais), que deverão ser depositados pela embargante, no prazo de 10 (dez) dias. Recolhido
os honorários periciais, intime-se o perito nomeado para designar a data da perícia, nos termos do artigo 431-A do Código
de Processo Civil, dando-se conhecimento às partes. Laudo em 20 dias. Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para
se manifestarem, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias. Intime-se. Monte Aprazível, 20/05/2013. - ADV MICHAEL ANTONIO
FERRARI DA SILVA OAB/SP 209957 - ADV LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA OAB/SP 257690
2ª Vara
SEGUNDO OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Monte Aprazível - Comarca de Monte Aprazível
JUIZ:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º