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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Maio de 2013 - Página 1515

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TJSP 24/05/2013 - Pág. 1515 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1422

1515

Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - MARIO APARECIDO SILVA DE LIMA X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 302 - Fls. 298/301: Diga o requerente. (Ato Ordinatório, Art. 162 do CPC). - ADV SILVIA WIZIACK
SUEDAN OAB/SP 119119 - ADV ALEXANDRE FREITAS DOS SANTOS OAB/SP 119743 - ADV GERALDO FERNANDO TEIXEIRA
COSTA DA SILVA OAB/SP 164549
0004954-44.2009.8.26.0400 (400.01.2009.004954-0/000000-000) Nº Ordem: 000824/2009 - Procedimento Ordinário - Rural
(Art. 48/51) - APARECIDO LAZARO DE MENEZES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 134 - Fls.
132/133: Ciência ao autor. (Ato Ordinatório, Art. 162 do CPC). - ADV PRISCILA CARINA VICTORASSO OAB/SP 198091 - ADV
ALEXANDRE FREITAS DOS SANTOS OAB/SP 119743
0008627-45.2009.8.26.0400 (400.01.2009.008627-6/000000-000) Nº Ordem: 001542/2009 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - MARIA MADALENA DOS SANTOS BARBOSA GONÇALVES X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 132 - Fls. 130/131: Ciência a autora. (Ato Ordinatório, Art. 162 do CPC). - ADV RONALDO
ARDENGHE OAB/SP 152848 - ADV ALEXANDRE FREITAS DOS SANTOS OAB/SP 119743 - ADV GERALDO FERNANDO
TEIXEIRA COSTA DA SILVA OAB/SP 164549
0011567-80.2009.8.26.0400 (400.01.2009.011567-4/000000-000) Nº Ordem: 002099/2009 - Usucapião - Usucapião Ordinária
- SERGIO MIRANDA E OUTROS - Nota de cartório : Retirar mandado de Registro expedido. - ADV HAROLDO FERREIRA DE
MENDONÇA FILHO OAB/SP 271747
0011806-84.2009.8.26.0400 (400.01.2009.011806-3/000000-000) Nº Ordem: 002115/2009 - Procedimento Ordinário Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO X REGINALDO APARECIDO CAPUTO ME - Fls. 218 Vistos. Acessado nesta data o sistema BACENJUD solicitando a transferência dos valores bloqueados a fls. 212/213. Junte-se
aos autos cópia da ordem e aguarde-se eventual resposta dos estabelecimentos bancários pelo prazo de dez (10) dias. Int.( fls.
219/220 : ciência da ordem de bloqueio de valores no valor de R$626,06 Bco HSBC) - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/
SP 73055 - ADV HAROLDO FERREIRA DE MENDONÇA FILHO OAB/SP 271747
0000076-42.2010.8.26.0400 (400.01.2010.000076-9/000000-000) Nº Ordem: 000007/2010 - Procedimento Ordinário Títulos de Crédito - AGRIMAQ OLIMPIA SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MAQUINAS PARA AGRICULTURA LTDA - EPP E OUTROS
X BANCO DO BRASIL S/A E OUTROS - Fls. 215 - Vistos. Defiro a inclusão dos sócios da autora-vencida no polo passivo, com
as anotações de praxe. Após, citem-se. Int. ( exequente providenciar recolhimento das diligencias necessárias p/ expedição de
mandado - Distrito de Baguaçú : R$54,18 ) - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV LUIZ
CLAÚDIO UBIDA DE SOUZA OAB/SP 208671
0000107-62.2010.8.26.0400 (400.01.2010.000107-0/000000-000) Nº Ordem: 000014/2010 - Procedimento Ordinário
- Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - LOURDES PERPETUA DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Fls. 138 - Vistos. Diante dos motivos alegados pelo perito judicial, oficie-se novamente ao Hospital de Base
de São José do Rio Preto-SP., solicitando, com urgência, a indicação de um médico neurologista, a fim de realizar perícia na
autora. Int. - ADV SILVIA WIZIACK SUEDAN OAB/SP 119119 - ADV ALEXANDRE FREITAS DOS SANTOS OAB/SP 119743 ADV TITO LIVIO QUINTELA CANILLE OAB/SP 227377
0004540-12.2010.8.26.0400 (400.01.2010.004540-6/000000-000) Nº Ordem: 000814/2010 - Procedimento Ordinário - Rural
(Art. 48/51) - MARIANA DA SILVA SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 119 - Fls. 117/118:
Ciência a autora. (Ato Ordinatório, Art. 162 do CPC). - ADV MARCIA REGINA ARAUJO PAIVA OAB/SP 134910 - ADV ROGÉRIO
CESAR BARUFI OAB/SP 171752 - ADV EDMUNDO MARCIO DE PAIVA OAB/SP 268908 - ADV ALEXANDRE FREITAS DOS
SANTOS OAB/SP 119743 - ADV JULIO CESAR MOREIRA OAB/SP 219438 - ADV LUIS PAULO SUZIGAN MANO OAB/SP
228284 - ADV TITO LIVIO QUINTELA CANILLE OAB/SP 227377
0005790-80.2010.8.26.0400 (400.01.2010.005790-9/000000-000) Nº Ordem: 001050/2010 - Procedimento Ordinário - Rural
(Art. 48/51) - CECILIA VIEIRA ROSA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 105 - Fls. 103/104: Ciência
a autora. (Ato Ordinatório, Art. 162 do CPC). - ADV MARCIA REGINA ARAUJO PAIVA OAB/SP 134910 - ADV ROGÉRIO CESAR
BARUFI OAB/SP 171752 - ADV ALEXANDRE FREITAS DOS SANTOS OAB/SP 119743 - ADV JULIO CESAR MOREIRA OAB/
SP 219438
0006477-57.2010.8.26.0400 (400.01.2010.006477-2/000000-000) Nº Ordem: 001176/2010 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - REGINA CELIA PITON CARVALHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Nota
de cartório : Fls. 110/118 : Manifeste-se a autora sobre o cálculo da revisão de benefícios apresentado pelo INSS . - ADV SILVIA
WIZIACK SUEDAN OAB/SP 119119 - ADV ALEXANDRE FREITAS DOS SANTOS OAB/SP 119743 - ADV GERALDO FERNANDO
TEIXEIRA COSTA DA SILVA OAB/SP 164549 - ADV JULIO CESAR MOREIRA OAB/SP 219438
0008013-06.2010.8.26.0400 (400.01.2010.008013-2/000000-000) Nº Ordem: 001428/2010 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - IRANY RIBEIRO X BANCO DO BRASIL S/A - Nota de cartório : Manifeste-se a autora
sobre a alegação de fls. 209/214 do banco requerido . - ADV LILIAN GOMES SIMÕES PAROLIN OAB/SP 246166 - ADV ARNOR
SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
0008181-08.2010.8.26.0400 (400.01.2010.008181-7/000000-000) Nº Ordem: 001806/2010 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- M. S. B. X J. B. - Fls. 1069 - Vistos. Em apreciação o pedido de bloqueio e sequestro de bens do casal. O que se tem nos
autos é que o casal possui vasto patrimônio que estão sob a direção exclusiva do requerido. Também é do conhecimento deste
juízo o ajuizamento de várias ações visando a busca e apreensão de veículos, demonstrando que o gerenciamento exclusivo
do requerido poderá comprometer o seu patrimônio e o da requerente. Desse modo, para preservar eventual meação da autora,
defiro o bloqueio dos veículos sem restrições relacionadas a contrato de financiamento e alienações fiduciárias. Em relação
aos equipamentos e implementos agrícolas, diante da necessidade para o desenvolvimento do trabalho, ao menos por agora,
indefiro o sequestro, matéria que poderá ser objeto de nova discussão se demonstrado que o réu está se desfazendo deles.
Cumpra-se com urgência. Em relação aos honorários periciais, com razão o Perito Judicial. O patrimônio é vasto e o Perito não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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