TJSP 24/05/2013 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1422
1519
o endereço dos requeridos. Sem prejuízo, providenciei a consulta de informações cadastrais no sistema INFOJUD. Junte-se
aos autos cópia da solicitação e aguarde-se eventual resposta dos estabelecimentos bancários pelo prazo de dez (10) dias.
Int.( Nota de cartório : Fls. 71/76 : Ciência da pesquisa com endereços fornecidos ) - ADV GILSON DAVID SIQUEIRA OAB/SP
88188
0005454-08.2012.8.26.0400 (400.01.2012.005454-8/000000-000) Nº Ordem: 000885/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X CICERO
ASSIS DE SOUZA FIDELES - Fls. 38 - Vistos. Acessado nesta data o sistema BACENJUD solicitando o endereço do requerido.
Junte-se aos autos cópia da ordem e aguarde-se eventual resposta dos estabelecimentos bancários pelo prazo de dez (10) dias.
Int.( Fls. 39/40 : ciência da ordem de requisição de informações com endereços fornecidos ) - ADV MARLI INACIO PORTINHO
DA SILVA OAB/SP 150793
0005691-42.2012.8.26.0400 (400.01.2012.005691-3/000000-000) Nº Ordem: 000919/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO FIBRA S/A X NELSON IRINEU MAIA JUNIOR - Fls. 46 - Vistos. Diante
do pedido formulado a fls. 3345, retifique-se a distribuição e autuação para constar no polo ativo BANCO FIBRA S.A. No mais,
sobreste-se o presente feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, diga a requerente. Int. - ADV MARCUS VINICIUS GUIMARÃES
SANCHES OAB/SP 195084 - ADV JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES OAB/SP 220568
0005721-77.2012.8.26.0400 (400.01.2012.005721-2/000000-000) Nº Ordem: 000940/2012 - Execução de Alimentos Alimentos - M. C. F. D. N. X R. O. D. N. - Fls. 30/v - Vistos. Nestes autos de ação de Execução de Alimentos, M. C. F. D. N.,
representada por sua mãe Vanessa Aparecida da Silva Fonseca, requerer a citação do devedor R. O. D. N., para pagar a quantia
de R$ 630,71, referente ao débito alimentar objeto do cálculo de fls. 03. Após acordo não cumprido, o executado foi intimado
pessoalmente para pagamento, sob pena de prisão, mas quedou-se inerte (fls. 26). A douta Promotora de Justiça opinou pelo
decreto de prisão (fls. 28). É o relatório. Decido. O executado não apresentou justificativa, tampouco manifestou interesse no
pagamento do débito, apesar de citado para tanto. Assim, o que se verifica é que o executado não negou o débito alimentar e
não provou a impossibilidade de pagar a pensão alimentícia. Ademais, sequer demonstrou o pagamento de parte da dívida, que
se faz apenas com recibo. Como já foi decidido pelo Colendo Supremo Tribunal Federal: “A prisão é medida violenta, mas que
se justifica em face das graves conseqüências da recusa de pagamento da obrigação alimentar. Pior do que a prisão do devedor
é a necessidade ou a fome do alimentando. É desnecessário o esgotamento dos demais meios executórios, antes da decretação
da prisão” (STF, AC. UNAM. 2ª Turma, RHC 60.742-0 - SP, Rel. Min. Décio Miranda). Em conseqüência, acolho o pedido da
requerente, que recebeu a concordância do ilustre Promotor de Justiça e DECRETO a prisão de R. O. D. N., nos termos do art.
733 do CPC, pelo prazo de trinta (30) dias. Expeça-se o competente mandado de prisão, observadas as formalidades e cautelas
legais. Antes da expedição do necessário, remetam-se os autos ao Contador Judicial da Comarca para atualizar o valor do
débito até a presente data, incluindo as parcelas vencidas. Int. - ADV ANDRE LUIS FURLAN SERRANO OAB/SP 270505
0006167-80.2012.8.26.0400 (400.01.2012.006167-1/000000-000) Nº Ordem: 001003/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário - ITAÚ UNIBANCO S/A X ROBERLEI LAZARI ME E OUTROS - Fls. 41 - Providencie o interessado
o recolhimento das custas de solicitação Renajud, busca de veículos de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluídos os atos
sequênciais de registro de restrição/bloqueio de transferência de propriedade, no valor de R$ 10,00 (Guia F.E.D.T.J. ? Código
434-1). (Ato Ordinatório, Art. 162 do CPC). - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
0006329-75.2012.8.26.0400 (400.01.2012.006329-1/000000-000) Nº Ordem: 001024/2012 - Procedimento Ordinário - Rural
(Art. 48/51) - JOSE DELVINO SPERA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Fls. 83 - Fls. 81/82: Ciência
ao autor. (Ato Ordinatório, Art. 162 do CPC). - ADV RONALDO ARDENGHE OAB/SP 152848 - ADV LUIS PAULO SUZIGAN
MANO OAB/SP 228284 - ADV LUCAS GASPAR MUNHOZ OAB/SP 258355
0006624-15.2012.8.26.0400 (400.01.2012.006624-1/000000-000) Nº Ordem: 001066/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A X ERICA APARECIDA ANTONIO Nota de Cartório: promova, o(a)(s) autor(a)(es), em 48 (quarenta e oito) horas, o regular andamento do feito. Mantida a inércia,
o(a)(s) autor(a)(es) será(ão) intimado(a)(s), pessoalmente, para suprir a omissão em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
extinção do processo. - ADV MILENA NOGUEIRA VINTURE OAB/SP 243989 - ADV CELSO MARCON OAB/SP 260289
0006693-47.2012.8.26.0400 (400.01.2012.006693-4/000000-000) Nº Ordem: 001075/2012 - Monitória - Duplicata - A F DA
SILVA & CIA LTDA X GIVALDO CORDEIRO DE LIMA - Fls. 38 - Vistos. Acessado nesta data o sistema BACENJUD solicitando
o endereço do requerido. Junte-se aos autos cópia da solicitação e aguarde-se eventual resposta dos estabelecimentos
bancários pelo prazo de dez (10) dias. Int.( nota de cartório : Fls. 39/40 : Ciência da pesquisa de endereço ) - ADV GUILHERME
BERTOLINO BRAIDO OAB/SP 205888
0007109-15.2012.8.26.0400 (400.01.2012.007109-0/000000-000) Nº Ordem: 001132/2012 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - M. L. F. X C. D. F. - Fls. 57 - Vistos. As partes demonstram, pelo estudo social, a possibilidade de
composição amigável, motivo pelo qual designo audiência de conciliação para o dia 06 de junho de 2013, às 16h15min. Intimemse para comparecimento. Intimem-se. - ADV DÉBORA DE MEDEIROS PASSARELLA OLMOS OAB/SP 262979
0007457-33.2012.8.26.0400 (400.01.2012.007457-7/000000-000) Nº Ordem: 001188/2012 - Procedimento Ordinário Adjudicação Compulsória - OZILIA DE FÁTIMA TIOSSI ZAMPERLINI X JOSE LUIZ ALVES DE OLIVEIRA - Nota de cartório : À
réplica ( fls. 25/32 : contestação apresentada pelo requerido) . - ADV MARCELO SOARES PASCHOAL OAB/SP 190053 - ADV
GILSON DAVID SIQUEIRA OAB/SP 88188 - ADV PAULO DALBINO BOVERIO OAB/SP 28188
0007499-82.2012.8.26.0400 (400.01.2012.007499-7/000000-000) Nº Ordem: 001195/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X RUTE
DE CASSIA DA SILVA - Nota de cartório : Providencie o interessado o recolhimento das custas de solicitação de endereços e
Bloqueio RENAJUD no valor de R$ 22,00 (Guia F.E.D.T.J. ? Código 434-1). (Ato Ordinatório, Art. 162 do CPC) - ADV MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º