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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Maio de 2013 - Página 1612

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TJSP 24/05/2013 - Pág. 1612 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1422

1612

APARECIDA CAPRIOTTI DE MELLO (OAB 142596/SP)
Processo 0014313-32.2011.8.26.0405 (405.01.2011.014313) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Itau Unibanco S A - Neon Equipamentos e Ferramentas Ltda e outros - Manifeste-se o exequente providenciando (RETIRAR
CARTA PRECATÓRIA EM CARTÓRIO - RECOLHER O VALOR DA TAXA PARA PESQUISA RENAJUD e PESQUISA BACEN SÓ
PENHOROU R$37,74). - ADV: PAULO ESTEVÃO MENEGUETTI (OAB 85558/SP)
Processo 0014377-76.2010.8.26.0405 (405.01.2010.014377) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Tatiana Lisboa Vieira - Wagner Gomes Junior - Vistos. Fls. 174: ante a manifestação do réu, redesigno a audiência de instrução
e julgamento, para o dia 18/06/2013 às 14:00h. Intimações necessárias. Int. - ADV: CHRIS CILMARA DE LIMA (OAB 244114/
SP), MAURICIO FERNANDES GROTTA (OAB 202917/SP)
Processo 0016993-53.2012.8.26.0405 (405.01.2012.016993) - Procedimento Ordinário - Alienação Fiduciária - Andrea
Gomes dos Santos - Banco Itauleasing S A - Vistos. À Perita. Int. - ADV: MARCELO RIBEIRO (OAB 229570/SP), PAULO
ROGERIO BEJAR (OAB 141410/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 0019572-08.2011.8.26.0405 (405.01.2011.019572) - Monitória - Espécies de Contratos - Itau Unibanco S A - Joao
Luis Barella da Silva Me - Vistos. Fls. 137: Defiro o prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, intime-se o Autor, por via postal, para
o prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção do processo. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP)
Processo 0020090-61.2012.8.26.0405 (405.01.2012.020090) - Procedimento Ordinário - Seguro - Glaildson Pereira Amorim
- Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A - Vistos. Fls. 118/125 e fls. 127 : manifeste-se o exequente ante a justificativa e o depósito
realizado pela executada em 04/03/13. O silêncio, será reputado como concordância tácita com a extinção do processo. Int ADV: ANTONIA LUCIMAIRY PEREIRA (OAB 129946/SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP),
MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 0020092-31.2012.8.26.0405 (405.01.2012.020092) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Itaucard S A - Jucelio Oliveira Costa - Vistos. Especifiquem provas, justificando-as, e digam se tem interesse
em audiência para tentativa de conciliação. Int. - ADV: CARLA PASSOS MELHADO COCHI (OAB 187329/SP), CELSO MARCON
(OAB 260289/SP), LEANDRO PAVANI FREITAS (OAB 222571/SP)
Processo 0020990-49.2009.8.26.0405 (405.01.2009.020990) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A - Kildare Dufner Veiculos Me - - Kildare Dufner - Fls. 124/125 : manifeste-se o
exequente requerendo o quê de direito (pesquisa ARISP negativa) - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP),
CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP), NANCI RODRIGUES FOGAÇA (OAB 213020/SP), FLAVIO CHRISTENSEN
NOBRE (OAB 211772/SP)
Processo 0022281-55.2007.8.26.0405 (405.01.2007.022281) - Cautelar Inominada - Augusta Abduch - Banco Bradesco Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Ciência às partes. No mais, manifeste-se a exequente quanto aos documentos juntados a fls.
70/75 e 77/78. Int. - ADV: CARLA CRISTINA PINTO (OAB 214260/SP), LUCIANO JESUS CARAM (OAB 162864/SP)
Processo 0025057-09.1999.8.26.0405 (405.01.1999.025057) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Momentum Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Sinvaldo Araujo da Silva - Vistos. Aguarde-se provocação da
exequente, em arquivo. Int. - ADV: MARISA MITICO VIVAN MIZUNO DE OLIVEIRA (OAB 141235/SP), VENANCIO FURQUIM
DE CAMPOS (OAB 61382/SP)
Processo 0025978-11.2012.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Speranza e Bellotti Comercio de
Cosmeticos Ltda Me - Luciana Esper e Hendy Souza Ltda - Fls. 61/63: Primeiramente recolha diligência para Oficial de Justiça.
Após, intime-se o Executado por mandado, para efetuar o pagamento da quantia de R$ 12.514,25, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de ser acrescido de multa no percentual de (10%)dez por cento. Int. - ADV: SIVONE BATISTA DA SILVA (OAB 283606/
SP), FLAVIO DE OLIVEIRA (OAB 289533/SP)
Processo 0026136-66.2012.8.26.0405 (405.01.2012.026136) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira S/A Cfi - Luzinete Alves Santos - Vistos. Intime-se a autora, via postal, para no prazo de 48 horas dar
prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC), MARIA DO CARMO BARBOSA
VIEIRA DE MELLO PEPE (OAB 298933S/P), CHANDER ALONSO MANFREDI MENEGOLLA (OAB 302572/SP), ANA ROSA DE
LIMA LOPES BERNARDES (OAB 298923/SP)
Processo 0026382-96.2011.8.26.0405 (405.01.2011.026382) - Outros Feitos não Especificados - Cicero Pereira - Paloma
Carla Zanini - Fls. 115/117 (Carta precatória retornou negativo): Sra. Maria Soares, moradora há 1 ano no local, informou
desconhecer a Requerida. Manifeste-se o Autor, - ADV: MARCIA CELESTINO FRANÇA DE SOUZA (OAB 259450/SP)
Processo 0026877-09.2012.8.26.0405 (405.01.2012.026877) - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - P e P
Empreendimentos Educacionais Ltda Epp - Denise Cristina de Santana - Vistos. Aguarde-se provocação da exequente, em
arquivo. Int. - ADV: JANCEMAR LOPES BILEU JUNIOR (OAB 292780/SP)
Processo 0026878-33.2008.8.26.0405 (405.01.2008.026878) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Genauro Virginio da
Silva - Itavox Veiculos Ltda e outros - Vistos. 1- A preliminar arguida pela corré Itavox Veículos Ltda. de ilegitimidade passiva não
merece acolhimento, pois a fornecedora do produto é solidariamente responsável pelos danos causados aos consumidores e
trata-se de pedido indenizatório. Ademais, alega o autor que levou seu veículo a esta concessionária, mas os defeitos não foram
sanados. A procedência ou não é matéria de mérito. 2- A preliminar arguida pela corré Save Veículos Ltda. de impossibilidade
jurídica do pedido, reflete na realidade, mérito da causa e será apreciada na sentença. 3- A corré Save Veículos Ltda. é parte
legítima para responder à presente ação, pois o encerramento de suas atividades ocorreu posteriormente à época em que o autor
levou seu veículo para reparos (14.03.07 fls. 22). 4- Também inocorre a prescrição, pois prescreve em três anos a propositura
da ação para pretensão de reparação civil. Com o ajuizamento da ação em 15.07.08, e conforme alega o autor, o defeito de
seu veículo não foi sanado mesmo tendo levado para conserto no dia 14.03.07. 5- Presentes, pois os pressupostos processuais
e as condições da ação, dou o processo por saneado. 6- O autor alega que os defeitos no seu veículo não foram reparados
após ter sido levado ao conserto nas concessionárias rés, e somente um ano depois os vícios foram finalmente sanados pela
concessionária Destra. Por outro lado, a corré Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. sustentou que
houve estrito cumprimento do prazo de trinta dias para solução do problema e os alegados ruídos no estepe são característicos
do modelo “Crossfox” em razão daquele estar acoplado em sua porta traseira, e a solução dada pela concessionária Destra foi
a substituição do amortecedor “estourado”, que à época da passagem do veículo nas concessionárias rés não tinha ocorrido.
Ademais, a troca da peça (amortecedor) em nada se relaciona aos ruídos alegados pelo autor. Assim, necessária a produção de
prova documental e pericial de engenharia mecânica, ainda que indireta. Impertinente a prova oral para o deslinde da causa. 7Para a perícia, nomeio o Dr. Sidney Occhippinti (tel. em cartório), a ser intimado para estimar seus honorários após a formulação
dos quesitos. 8- Defiro a indicação de Assistentes Técnicos e a formulação de quesitos, em 05 dias. 9- Laudo em 30 dias, a
contar da intimação do depósito dos honorários periciais nos autos, a ser efetuado pelas rés, uma vez que se trata de relação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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