TJSP 24/05/2013 - Pág. 1758 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1422
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tornem os autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO para opinar e, a seguir, conclusos para deliberação sobre eventual autorização
para utilização do campo e da pista de atletismo para atividades sem qualquer expectador e público. Int. P.P., d.s. EDUARDO
PALMA PELLEGRINELLI Juiz Substituto - ADV MARCELO MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 114027 - ADV MARCELO LUIZ DO
NASCIMENTO OAB/SP 163935
0002870-77.2013.8.26.0417 Incidente-1 Nº Ordem: 000584/2010 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença ALEX SANDRO QUEIROZ LIMA X JOSE CARLOS PINTO - Fls. 159 - Vistos. 1.Observo que, embora conste como credor o RÉU
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A-TELESP, o que se pretende é unicamente a EXECUÇÃO DOS HONORÁRIOS. Nos
termos do artigo 23 da lei 8.906/94, os honorários incluídos na condenação (sucumbência) pertencem ao advogado, de modo
que a execução de honorários pleiteada pelo próprio advogado é viável, pois constitui direito autônomo. Todos os advogados do
réu estão legitimados a executar os honorários advocatícios fixados na sentença, tal qual como o fez o advogado ALEX SANDRO
QUEIROZ LIMA. Por medida de economia processual, deixo de determinar a regularização da petição de execução de sentença
(fls.156/158) para o cumprimento da sentença (pagamento honorários advocatícios), pois pertence ao mesmo escritório de
advocacia (COSTA BERTHOLDO-fls. 62). 2..Consigne no SIDAP a advertência de que, doravante, todas as anotações deverão
ser efetuadas no incidente processual de execução de honorários (campo: ?anotações do processo?). 2.1.Cadastre-se no
SIDAP o incidente processual de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS), constando ALEX SANDRO
QUEIROZ LIMA no pólo ativo e JOSÉ CARLOS PINTO no pólo passivo (Item 189, Cap. II, das NSCGJ) ? fls.156/158), que será
processado dentro destes autos da ação de conhecimento. 2.2..Anote-se na contracapa e cadastre-se no SIDAP que o advogado
está advogando em causa própria. 2.3..ADVIRTO ao credor que, doravante, deverá constar nas petições ALEX SANDRO
QUEIROZ LIMA como exeqüente e não TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A-TELESP. 3. Em razão da nova sistemática
adotada para as execuções de títulos judiciais, INTIME-SE a(o)(s) executada(o)(s), ATRAVÉS DE SEU(S) ADVOGADA(O)(S)
(D.J.E.), para que efetue o pagamento do valor apurado pela(o)(s) credor(a)(es) (R$ 592,01 -fls.158), ACRESCIDO DA TAXA
JUDICIÁRIA (art. 1º, III, Lei 11.608/03) E DESPESAS PROCESSUAIS no prazo de QUINZE (15) DIAS, contados da data da
intimação, sob pena de multa de 10% do valor da condenação (artigo 475-J, do CPC). 4.Decorrido o prazo do item 3 sem que
a(o)(s) devedor(a)(es) efetue(m) o pagamento do débito, deverá(o) a(o)(s) credor(a)(es), no prazo de seis (06) meses, contados
do fim do prazo supra assinalado, apresentar MEMÓRIA DE CÁLCULO DO DÉBITO, devidamente atualizado, e acrescido de
multa no percentual de dez por cento (10%), DA TAXA JUDICIÁRIA (art. 1º, III, Lei 11.608/03) E DESPESAS PROCESSUAIS, e
RECOLHER AS DESPESAS PARA BLOQUEIO JUNTO AO BACEN, podendo, se o desejar, indicar os bens a serem penhorados
(art. 475-J, caput, 2ª parte e §§ 3º e 5º, do CPC). Int. P.P., d.s. LUCAS PEREIRA MORAES GARCIA Juiz de Direito - ADV ALEX
SANDRO QUEIROZ LIMA OAB/SP 175596 - ADV JOSE CARLOS PINTO FILHO OAB/SP 279303
0006741-23.2010.8.26.0417 (417.01.2010.006741-0/000000-000) Nº Ordem: 000992/2010 - Procedimento Ordinário Auxílio-Doença Previdenciário - CRISTIANE PACHECO X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 183 - Vistos.
1.1.Diante da, implícita, confirmação da tutela antecipada concedida anteriormente, RECEBO a APELAÇÃO interposta pelo
INSS com relação aos valores atrasados em ambos os efeitos e no mais RECEBO-A SOMENTE EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO
(art. 520, inciso VII, do CPC). 2.OFICIE-SE,imediatamente, à AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ATENDIMENTO
A DEMANDAS JUDICIAIS (APS ADJ), localizada na Rua Campos Salles, nº 42, Térreo, CEP 17.500-250, no município de
Marília determinando a efetivação da ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONFIRMADA NA SENTENÇA. 2.1.CÓPIA DIGITADA DESTA
DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO, instruindo-o com cópia dos documentos pessoais da parte autora (fls.28) e da sentença.
3.INTIME-SE o(a) autor(a) para responder em 15 dias. 4.Intime-se o Procurador do INSS desta decisão. 5.Decorrido o prazo
do item 3, com ou sem manifestação da(o) autor(a), remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL ? 3ª
REGIÃO, com nossas homenagens. Int. - ADV ANTONIO RODRIGUES OAB/SP 131125
0002086-71.2011.8.26.0417 (417.01.2011.002086-3/000000-000) Nº Ordem: 000314/2011 - Carta Precatória Cível - Citação
- MUNICIPIO DE CAMPINAS X ANTONIA DE CASTRO ABE E OUTROS - Fls. 26 - Vistos. Fls. 22: A diligência depositada (fls.
24) já foi utilizada pelo meirinho para citação de ANTONIA DE CASTRO ABE (fls. 17). Para citação de MITSUKO ABE necessária
a complementação da diligência e condução do oficial de justiça. Efetuado o recolhimento das despesas (diligência e valor da
condução do oficial de justiça), cumpra-se o ato deprecado, servindo esta de mandado e, a seguir, devolva-se. Cumprido o ato
ou decorrido o prazo do supra ?in albis?, devolva-se ao juízo deprecante, com nossas homenagens. Int. e com. Paraguaçu
Paulista, d.s. LUCAS PEREIRA MORAES GARCIA Juiz de Direito - ADV ANTONIO CARIA NETO OAB/SP 77984 - ADV CARLOS
PAOLIERI NETO OAB/SP 71995 - Número do Processo Origem: 200961050054112/2009 - Vara Deprecante: 3ª VARA CÍVEL - 5ª
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA
0002744-95.2011.8.26.0417 (417.01.2011.002744-5/000000-000) Nº Ordem: 000417/2011 - Outros Feitos Não Especificados
- REPETIÇÃO DE INDÉBITO, EM DOBRO - JUCELI ELOISE NESPOLI X ABN AMRO REAL SA - Fls. 30 - Vistos. Arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo. Int. - ADV JOSE AUGUSTO BENICIO RODRIGUES OAB/SP
287087 - ADV BRUNO CESAR PEROBELI OAB/SP 289655
0006699-37.2011.8.26.0417 (417.01.2011.006699-4/000000-000) Nº Ordem: 000983/2011 - Execução de Alimentos Alimentos - L. M. P. X J. P. - Nos termos do artigo 162, § 4º, do CPC, e do Comunicado CG 1307/2007, fica a parte autora
intimada a se manifestar no prazo de cinco dias, tendo em vista a justificativa apresentada pelo executado. - ADV NEIDE
APARECIDA TEODORO DE LIMA OAB/SP 150332 - ADV CELINA APARECIDA ANDREATTI BRUSCHI OAB/SP 140740
0000480-71.2012.8.26.0417 (417.01.2012.000480-2/000000-000) Nº Ordem: 000061/2012 - Procedimento Sumário - AuxílioDoença Previdenciário - MARIO SILVA DE JESUS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 147 - Vistos.
RECEBO o recurso de apelação interposto pelo INSS em ambos os efeitos. INTIME-SE o(a) apelado(a) a responder em 15 dias.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL ? 3ª
REGIÃO, com nossas homenagens. Int. - ADV SILVIA REGINA ALPHONSE OAB/SP 131044
0001108-60.2012.8.26.0417 (417.01.2012.001108-7/000000-000) Nº Ordem: 000166/2012 - Despejo por Falta de Pagamento
- Inadimplemento - ALCIDES DIAS BORBOREMA E OUTROS X MIRIAN GERMANO DA SILVA OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 56 Vistos. 1- Espefiquem as partes as provas que pretendem produzir, de forma justificada. 2 Após, tornem os autos conclusos para
o saneamento ou sentença. - ADV WALDEMAR ROBERTO CAVINA OAB/SP 53706 - ADV MARCELO CRISTALDO ARRUDA
OAB/SP 269569 - ADV ALAN DAVID MUNHOZ OAB/SP 283302
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º