TJSP 24/05/2013 - Pág. 1892 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1422
1892
0006935-57.2012.8.26.0189 (189.01.2012.006935-2/000000-000) Nº Ordem: 000875/2012 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - V. H. H. B. X B. F. S. - Diga sobre retorno da CP. - ADV MARIANA FERRARI BISELLI OAB/
SP 243545 - ADV ALINE DE CENI OAB/SP 311055 - ADV MARIANA FERRARI BISELLI OAB/SP 243545 - ADV ANA ELISA
FERNANDES DE SOUZA OAB/SP 245773
0008360-22.2012.8.26.0189 (189.01.2012.008360-3/000000-000) Nº Ordem: 001045/2012 - Notificação - Rescisão /
Resolução - CIA HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO X EURIPEDES CAETANO DE SOUSA - Diga sobre certidão
do Oficial de Justiça de fl. 27. que deixou de notificar o requerido por não localizar o nº. 4905 na rua indicada no mandado. - ADV
ILMA BARBOSA DA COSTA CHUERI DE OLIVEIRA OAB/SP 72231
0008498-86.2012.8.26.0189 (189.01.2012.008498-0/000000-000) Nº Ordem: 001065/2012 - Procedimento Ordinário - Defeito,
nulidade ou anulação - JOSE ROBERTO PENNA X IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE FERNANDOPOLIS
- Fls. 314/316 - Sentença nº 453/2013 registrada em 20/05/2013 no livro nº 251 às Fls. 204/206: Ante o exposto e por tudo
mais que nos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial deduzido por JOSÉ ROBERTO PENNA
em face de IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FERNANDÓPOLIS, para o fim de a) DECLARAR nulidade
da Portaria n.06/2012, editada pela Requerida, e MANTER liminar deferida no processo n. 189.01.2012.007421-0, em apenso;
b) CONDENAR a Ré no pagamento de R$15.000,00, a título de danos morais, corrigido, com índices de atualização monetária
da tabela prática do TJ/SP, desde esta sentença, e com juros de mora de 1% a.m., desde a data do fato, ou seja, 01/08/2012,
totalizando 10 meses até esta sentença (o valor corrigido na data desta sentença é R$15.000,00 + 10% = R$16.500,00); c)
Condeno ambas as partes no pagamento de custas processuais, na proporção de 50% devidos por cada uma; d) Os honorários
de sucumbência ficam compensados, nos termos do art. 21 do Código de Processo Civil. O valor do preparo para eventual
apelação será calculado sobre o valor da causa. P.R.I.C. - ADV CARLOS ALBERTO EXPEDITO DE BRITTO NETO OAB/SP
93487 - ADV ADEVALDO DIONIZIO OAB/SP 83278 - ADV MARCO ANTONIO COLMATI LALO OAB/SP 157895
0008873-58.2010.8.26.0189 (189.01.2010.008873-1/000000-000) Nº Ordem: 001477/2010 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - GISLÂNDIA APARECIDA DE CASTRO X ELIEZER SUANA - Vistos. Trata-se de Embargos de
Declaração opostos por GISLÂNDIA APARECIDA DE CASTRO, contra r. sentença de fls. 399/401, sob alegação de omissão
quanto aos benefícios da justiça gratuita (fls. 408/409). Decido e Fundamento. Os embargos de declaração são procedentes. A
sentença foi omissa em relação à Assistência Judiciária Gratuita concedida à Autora a fls. 45. A sentença deverá ser averbada
para o fim de consignar que a condenação da Embargada no pagamento de custas e honorários advocatícios deverá observar
o disposto no artigo 12 da Lei 1060/50 (Lei da Assistência Judiciária Gratuita). Ante o exposto, ACOLHO os embargos de
declaração. Anote-se no registro de sentença. Intime-se. Fernandópolis, 20 de maio de 2013. Heitor Katsumi Miura Juiz de
Direito - ADV DANIEL TRIDICO ARROIO OAB/SP 243425 - ADV CARMEM PATRICIA NAMI GARCIA OAB/SP 117713
0009342-36.2012.8.26.0189 (189.01.2012.009342-7/000000-000) Nº Ordem: 001175/2012 - Execução de Alimentos - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - N. M. D. S. L. X F. L. - Retirar certidão de honorários. - ADV SUELI MENDES DOS
SANTOS OAB/SP 213811
0009384-85.2012.8.26.0189 (189.01.2012.009384-7/000000-000) Nº Ordem: 001185/2012 - Procedimento Sumário Aposentadoria por Invalidez - ANTONIO RODRIGUES VIEIRA X INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Diga
sobre contestação. - ADV MARIA ANGELICA C BRASIL VIEIRA OAB/SP 124553
0009545-95.2012.8.26.0189 (189.01.2012.009545-4/000000-000) Nº Ordem: 001205/2012 - Procedimento Sumário Aposentadoria por Invalidez - MARIA JOÃO DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - FICA o(a)
autor(a) INTIMADO(A) de que o médico perito, DR. JOÃO SOARES BORGES designou o dia 29 de agosto de 2013, às 17:00
horas para realização de sua perícia médica, na Rua Espírito Santo, 563 ? Sala 04 ? Jd. Sta. Rita - Fernandópolis. - ADV
ALESSANDRO DEL NERO MARTINS DE ARAÚJO OAB/SP 233292
0010788-74.2012.8.26.0189 (189.01.2012.010788-3/000000-000) Nº Ordem: 001365/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO FICSA SA X CELIA APARECIDA VIEIRA - Retirar ofício. - ADV LUIS
GUSTAVO BUOSI OAB/SP 165025
0011043-32.2012.8.26.0189 (189.01.2012.011043-9/000000-000) Nº Ordem: 001405/2012 - Procedimento Ordinário Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - ELZA MARQUES FURLAN X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
- Diga sobre contestação e laudo pericial. - ADV VALDIR CUSTÓDIO MEDRADO OAB/SP 207368 - ADV SIMONE GOUVEA
MEDRADO OAB/SP 313389
0011519-70.2012.8.26.0189 (189.01.2012.011519-7/000000-000) Nº Ordem: 001475/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA X SEMAC COMERCIO DE MAQUINAS DE COSTURA INDUSTRIAIS LTDA
ME E OUTROS - Diga sobre certidão do Oficial de Justiça de fl. 40. que deixou de penhorar bens por não encontrar bens
penhoráveis. Diga o autor sobre o decurso de prazo sem pagamento ou oferecimento de embargos. - ADV JOSE EDUARDO
CARMINATTI OAB/SP 73573 - ADV JESUS MARCIO DO CARMO OAB/SP 282130
3ª Vara Cível
CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Fernandópolis - Comarca de Fernandópolis
JUIZ: ADÍLSON VAGNER BALLOTTI
0000897-49.2000.8.26.0189 (189.01.2000.000897-4/000000-000) Nº Ordem: 000161/2000 - Execução de Título Extrajudicial
- PERFILAM SA INDUSTRIA DE PERFILADOS X ELZA GODOY RIGAZZO E CIA LTDA E OUTROS - Fls. 457 - 1. Fl. 456 (petição
da autora): Nos termos do artigo 791, III, do Código de Processo Civil, DEFIRO a SUSPENSÃO e o arquivamento dos autos. 2.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º