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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Maio de 2013 - Página 1710

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TJSP 27/05/2013 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1423

1710

de mora de 1% ao mês, ambas desde o arbitramento (REsp 903258, 4ª Turma, STJ, Ministra Galloti). Note-se que o pagamento
deverá ser feito em 15 dias, independentemente, de nova intimação, na forma do art. 475-J, do CPC, sob a pena de multa
de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Sem condenação em verbas de sucumbência. P. R. I. - (VALOR DAS
CUSTAS DE PREPARO R$ 364,60; VALOR DO PORTE DE REMESSA E RETORNO: R$ 29,50). - ADV: GUSTAVO GONÇALVES
GOMES (OAB 266894/SP), IVONE APARECIDA CIPRIANO GONÇALVES (OAB 219564/SP), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO (OAB 169709/SP)
Processo 0001594-79.2013.8.26.0362 (036.22.0130.001594) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Dourival Vergilio - Fazenda Publica do Municipio de Mogi Guaçu - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido para confirmar a liminar, e impor à requerida a obrigação de fornecer o tratamento com Ranibzumabel (lucentis),
conforme pleiteado pelo autor (fls. 20/25), ou enquanto subsistir a necessidade do mesmo, facultando-se a cobrança das multas
diárias vencidas. Inexiste reexame necessário, nem prazo dobrado para recurso. Não são devidas verbas de sucumbência. P. R.
I. - ADV: ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP), KATIA CIPRIANO GONÇALVES (OAB 263930/SP)
Processo 0001752-37.2013.8.26.0362 (036.22.0130.001752) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jose
Horacio Romao Zanuto - Fabiana Aparecida Duart - Vistos. Em face do teor do pedido retro, JULGO EXTINTO o presente
processo de execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Os documentos juntados aos autos
ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse
lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações arquivando-se os
autos. P.R.I. - ADV: DEBORA ZELANTE (OAB 117204/SP)
Processo 0001771-43.2013.8.26.0362 (036.22.0130.001771) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Josefa
de Lima Silveira - Cesar Augusto Vieira - - Iara Rodriguez Bonatto - Vistos. Em face do teor do pedido retro, JULGO EXTINTO
o presente processo de execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Os documentos
juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão
inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações
arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV: RAFAEL MARTINELLI RANGEL (OAB 265027/SP), DANIEL DE CARLI (OAB 294346/SP)
Processo 0001839-90.2013.8.26.0362 (036.22.0130.001839) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade / Anulação
- Rafael Lisboa Pinafo - Net Serviços de Comunicação - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para: I - Confirmar
tutela antecipada de fls. 37; II - Declarar inexigibilidade dos débitos; III - Condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 6.780,00,
a título de danos morais, atualizada monetariamente pela tabela do Egrégio TJ/SP, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês,
ambas desde o arbitramento. Note-se que o pagamento deverá ser feito em 15 dias, independentemente de nova intimação,
na forma do art. 475-J, do CPC, sob a pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Sem condenação
em verbas de sucumbência (art. 55, LJE). P. R. I. - (VALOR DAS CUSTAS DE PREPARO R$ 406,80; VALOR DO PORTE DE
REMESSA E RETORNO: R$ 29,50). - ADV: JOAO LUIZ PORTA (OAB 105274/SP), MARILÚ CANAVESI PORTA (OAB 210325/
SP), ANA MARIA DOMINGUES SILVA RIBEIRO (OAB 220244/SP), ANTONIO ROBERTO SALLES BAPTISTA (OAB 237255/SP)
Processo 0002001-85.2013.8.26.0362 (036.22.0130.002001) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Antonio Augusto de Araujo - Afro Gomes de Abreu - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para
condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 2.107,66, a título de danos materiais, corrigida pela tabela do TJ/SP, e acrescida
de juros de mora de 1% ao mês, ambos desde o fato. Note-se que o pagamento deverá ser feito em 15 dias, independentemente
de nova intimação, na forma do art. 475-J, do CPC, sob a pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Sem condenação em verbas de sucumbência, na forma do art. 55 da Lei dos Juizados Especiais. P. R. I. - (VALOR DAS CUSTAS
DE PREPARO R$ 193,70; VALOR DO PORTE DE REMESSA E RETORNO: R$ 29,50). - ADV: CELINA CLEIDE DE LIMA (OAB
156245/SP), VERALDO NUNES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 305529/SP)
Processo 0002299-77.2013.8.26.0362 (036.22.0130.002299) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Rogerio Peres - Maria Benedita Ambronisio - Vistos. Face a não manifestação do autor, e a não localização do(a) executado(a)
para citação e, a não manifestação do(a) exequente JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 53, §
4º, da Lei 9.099, de 26.09.1995. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias,
contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte
interessada. Oportunamente, façam-se as anotações, arquivando-se os autos. P.R.I. - (Fica deferido o desentranhamento dos
títulos por parte do(a) exequente). - ADV: WAGNER FERREIRA MARQUES (OAB 284351/SP)
Processo 0002329-15.2013.8.26.0362 (036.22.0130.002329) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Suzeli
Soccal da Silva - Me - Aline Xavier Rodrigues - Vistos. Em face do teor do pedido retro, JULGO EXTINTO o presente processo
de execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Os documentos juntados aos autos ficarão
anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso,
poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações arquivando-se os autos.
P.R.I. - ADV: FERNANDO MARQUES DE FARIAS (OAB 153692/SP)
Processo 0002361-20.2013.8.26.0362 (036.22.0130.002361) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Marcia
de Oliveira - Banco Bv Financeira Sa Credito e Investimento - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o
réu ao pagamento da quantia de R$ 555,65, a título de repetição em dobro, atualizada monetariamente pela tabela do Egrégio
TJ/SP, desde cada desembolso, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação; Note-se que o pagamento deverá
ser feito em 15 dias, independentemente, de nova intimação, na forma do art. 475-J, do CPC, pena de multa de 10% (dez
por cento) sobre o valor da condenação. Sem condenação em verbas de sucumbência. P. R. I. - (VALOR DAS CUSTAS DE
PREPARO R$ 193,70; VALOR DO PORTE DE REMESSA E RETORNO: R$ 29,50). - ADV: PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/
SP), GIULIANO PRETINI BELLINATTI (OAB 248497/SP), KARINA PACHECO (OAB 251054/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER
(OAB 291479/SP)
Processo 0002403-69.2013.8.26.0362 (036.22.0130.002403) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação
de Serviços - Leticia Augusta dos Santos - Net Serviços de Comunicação S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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