TJSP 27/05/2013 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1423
2108
STEFANO MOTTA ANTUNES OAB/SP 167809 - ADV MARCIO MARCUSSO DA SILVA OAB/SP 308912 - ADV NEIDE SALVATO
GIRALDI OAB/SP 165231 - ADV FERNANDO CARVALHO BARBOZA OAB/SP 251028
0006350-90.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000734/2013 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização JOSIANA FERREIRA DE ALMEIDA X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 32 - Primeiramente, determino que a embargante recolha,
no prazo de 30 (trinta) dias, as custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição Regularizada, informe a serventia
a tempestividade dos embargos. Cadastre-se no sistema os advogados da parte contrária. - ADV FABIO STEFANO MOTTA
ANTUNES OAB/SP 167809 - ADV MARCIO MARCUSSO DA SILVA OAB/SP 308912 - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP
165231 - ADV FERNANDO CARVALHO BARBOZA OAB/SP 251028
0006383-80.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000735/2013 - Monitória - Cheque - MENEGUIM TURISMO LTDA X VALTER
MARINHO TEIXEIRA - Fls. 36 - O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato
afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes. Recolhidas as custas
e diligências necessárias, no prazo de trinta (30) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, cite-se o requerido para,
no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, ficando desobrigado dos
encargos de sucumbência, advertindo-a, ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso
permaneça inerte, podendo, no mesmo prazo, apresentar embargos ao mandado monitório. - ADV FERNANDO KAZUO SUZUKI
OAB/SP 158209
0006402-86.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000741/2013 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - TEREZA FERREIRA DA
SILVA E OUTROS X JOAQUIM DA SILVA - Fls. 55 - A. Para inventariante nomeio a requerente TEREZA FERREIRA DA SILVA.
Regularize-se, no prazo de 30 (trinta) dias, as representações nos autos, inclusive dos cônjuges. Defiro os benefícios da Justiça
Gratuita. Cumpra-se o disposto no artigo 21, da Lei 10.705/00. - ADV ALEX SANDRO TEODORO RODRIGUES OAB/SP 304996
- ADV VALERIA CRISTINA SANT ANA OAB/SP 105455
0006541-38.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000751/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária BANCO ITAUCARD S/A X DIEGO LUIS PUPO ANTONELLI - Fls. 23 - A. Defiro liminarmente o pedido de busca e apreensão do
bem alienado fiduciariamente, tendo em vista a comprovação da mora. Expeça-se o competente mandado de busca e apreensão.
Após, cite-se o requerido para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a integridade do débito compreendido nas parcelas vencidas
até o efetivo pagamento, ocasião em que será restituído o bem alienado ao requerido, livre de ônus e/ou no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da execução da medida, contestar o pedido. Com efeito, compartilha este juízo com entendimento esposado
pelo Colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça quando da apreciação do Incidente de Inconstitucionalidade nº 150.402/5,
Relator Des. Boris Kauffmann, nos termos seguintes: ?Processual civil. Incidente de Inconstitucionalidade. Possibilidade de
reconhecimento da inconstitucionalidade sem redução do texto, dando-lhe interpretação conforme a Constituição Federal.
Constitucional. Inconstitucionalidade da interpretação da expressão ‘integralidade de dívida pendente’ do § 2º do art. 3º do
DL 911/64, significando a integralidade da dívida. Interpretação que afasta a garantia do contraditório e da ampla defesa (CF,
art. 5º, LV) e a defesa do consumidor (CF, art. 5º, XXXII). Interpretação conforme que se restringe às prestações vencidas e
seus acréscimos. A exigência de pagamento da integralidade da dívida pendente, para purgação da mora na ação de busca
e apreensão de bem alienado fiduciariamente (DL 911/64, art. 3º, § 2º) deve ser interpretada como sendo a totalidade das
prestações vencidas do financiamento, sob pena de violação da garantia da ampla defesa e do contraditório (CF, art. 5º, LV)
e da defesa do consumidor (CF, art. 5º, XXXII).? Int. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV VINICIUS JOSE DUTRA
PEREIRA OAB/SP 329685
0006432-24.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000756/2013 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - THALLES
HENRIQUE SANTOS MOTTA - Fls. 33 - Primeiramente, comprove a representante da requerente a impossibilidade financeira
do pagamento das custas judiciais. Após, manifeste-se o Ministério Público - ADV PEDRO EDILSON DE CAMPOS OAB/SP
163391
0006489-42.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000757/2013 - Monitória - Cheque - OURINHOS PALACE HOTEL LTDA ME X
CICERO LUZETTI - Fls. 22 - Providencie a autora, no prazo de 30 dias, o recolhimento das custas judiciais, sob pena de
cancelamento da distribuição. Int - ADV FAGNER GASPARINI GONÇALVES OAB/SP 315001
0006517-10.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000759/2013 - Embargos à Execução - Obrigações - MARIA JOSÉ DOS SANTOS
MERIGLI E OUTROS X EGLAIR VASCÃO E OUTROS - Fls. 43 - Primeiramente, determino que os embargante comprovem a
impossibilidade financeira do recolhimento das custas, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV LEOPOLDO
BARBI OAB/SP 153735 - ADV DIEGO SCANDOLO DE MELLO OAB/SP 262038
0006516-25.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000760/2013 - Carta Precatória Cível - Citação - FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS
FEDERAIS - FUNCEF X FERNANDO CESAR RIBEIRO - Fls. 12 - Providencie a autora, no prazo de dez (10) dias, sob pena de
devolução, o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. (R$27,18). Após voltem conclusos. - ADV RENATA MOLLO DOS
SANTOS OAB/SP 179369 - ADV BRUNA LIVIA CUNHA MATHEUS SPERA BORBA OAB/SP 285557 - Número do Processo
Origem: 188966-21.2012.8.26.0100/2012 - Vara Deprecante: 33ª. V. Cível do Fórum Central Cível João Mendes Júnior
0006605-48.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000766/2013 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - ADALBERTO
DE SOUZA JUNIOR X BANCO FINASA - Fls. 12 - Primeiramente, determino que o autor comprove a impossibilidade financeira
do recolhimento das custas, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV CARLOS FERNANDO TAVARES
ANDRADE OAB/SP 262014 - ADV FERNANDO HENRIQUE NUNES ANDRADE OAB/SP 292754
0006606-33.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000768/2013 - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - JOSÉ LUIZ VIEIRA
X BV FINANCEIRA - Fls. 12 - Primeiramente, determino que o autor comprove a impossibilidade financeira do recolhimento
das custas, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV CARLOS FERNANDO TAVARES ANDRADE OAB/SP
262014 - ADV FERNANDO HENRIQUE NUNES ANDRADE OAB/SP 292754
0006607-18.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000769/2013 - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - IVO BORGES
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