TJSP 28/05/2013 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1424
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valor bloqueado de R$ 544,36. Junte-se aos autos comprovante de protocolamento da transferência. Intime-se a executada, na
pessoa de seu procurador, para apresentação de impugnação no prazo de 15 dias. Int. - ADV ELCIO PADOVEZ OAB/SP 74524
- ADV ODAIR FERNANDES DA CUNHA OAB/SP 223155
0000206-02.2011.8.26.0334 (334.01.2011.000206-0/000000-000) Nº Ordem: 000089/2011 - Execução de Alimentos Alimentos - J. V. R. P. E OUTROS X J. P. - Fls. 124 - Vistos, À vista da quitação do débito JULGO EXTINTO o processo com
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará de soltura clausulado, com urgência. Arbitro
os honorários da advogada dos autores em 100% do teto da tabela, expedindo-se a respectiva certidão. P.R.I.C. - ADV ÉRIKA
FERNANDES OAB/SP 205871
0000221-34.2012.8.26.0334 (334.01.2012.000221-1/000000-000) Nº Ordem: 000059/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A - C.F.I. X LEANDRO PEREIRA MACIEL - Fls. 81 - Junte-se
aos autos resultado da pesquisa. Intime-se o exeqüente para que se manifeste sobre o resultado da pesquisa de endereço
?on line?. Int. Obs: Endereços encontrados: Rod. João Pedro Rezende Km 1, Monte Aprazível-SP, Rua Alagoas, 859, Coab
1, Macaubal-SP, Rua Francisca Candido da Silva, 98, JD Sta Maria II, Mogi Guaçu-SP. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA
MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
0000233-14.2013.8.26.0334 Nº Ordem: 000110/2013 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D. S. V. X A. A. V. - Fls. 23 - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar o DIVÓRCIO de DANIELA SANTOS VIANA e ANDERSON APARECIDO
VIANA, bem como para determinar a divisão dos móveis na forma descrita na inicial, desde que de propriedade das partes, pois
inexiste comprovação nos autos. Expeça-se mandado de averbação do divórcio. A autora voltará a usar o nome de solteira, ou
seja, DANIELA SANTOS MARQUES. Processo extinto, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, I, do CPC. Isento
de custas e despesas processuais face à gratuidade da justiça (fl.16). Fixo os honorários em 100% sobre o teto da tabela,
expedindo-se a respectiva certidão. P.R.I.C. - ADV FABIO ROBERTO BORSATO OAB/SP 239037
0000274-78.2013.8.26.0334 Nº Ordem: 000126/2013 - Monitória - Inadimplemento - ITAÚ UNIBANCO S.A. X LATICINIOS KI
QUEIJO MACAUBAL LTDA ME E OUTROS - Fls. 43 - Vistos, Fls.42: Defiro. Expeça-se carta precatória para citação, conforme
requerido. Intime-se o autor para retirar a carta precatória e comprovar sua distribuição e preparo no prazo de 30 dias. Int. - ADV
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV MARIA ELISA PERRONE DOS REIS OAB/SP 178060
0000275-63.2013.8.26.0334 Nº Ordem: 000131/2013 - Procedimento Ordinário - Seguro - MARIA APARECIDA BACHESQUI
X MARITIMA SEGUROS S/A - Fls. 37 - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação de mérito, nos
termos do disposto pelo artigo 267, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado e arquivem-se os autos
observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV WILIAN JESUS MARQUES OAB/SP 244052
0000276-82.2012.8.26.0334 (334.01.2012.000276-3/000000-000) Nº Ordem: 000093/2012 - Inventário - Inventário e
Partilha - JAMIL MUGAYAR JUNIOR E OUTROS X ROSA NIMER MUGAYAR - Fls. 115 - Fls. 98/99: Defiro. Expeça-se alvará de
autorização, na forma requerida. Após, arquivem-se. Int. - ADV CARLOS SIMAO NIMER OAB/SP 104052 - ADV MAURO FILETO
OAB/SP 73281 - ADV CARLOS SIMAO NIMER OAB/SP 104052
0000301-61.2013.8.26.0334 Nº Ordem: 000138/2013 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - BFB LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X DANIEL ROGERIO ZANUTO - Fls. 40 - Vistos. Permite a prova produzida pela parte autora
o deferimento da medida liminar, presentes que estão os requisitos do artigo 927 do Código de Processo Civil. Pelo contrato
firmado entre as partes, a parte autora deu o veículo em arrendamento mercantil à parte demandada e, pelo inadimplemento
no cumprimento das obrigações contratuais do arrendatário e possuidor direto, autorizada resta a rescisão contratual. Em
consequência, tem a proprietária direito de obter a restituição pronta do bem, diante do esbulho caracterizado. Por fim,
demonstrada a ciência do arrendatário através da notificação extrajudicial acostada. Defiro a liminar de reintegração de posse
do veículo descrito na inicial, em favor da parte autora, franqueando o disposto no art. 172, §2º, do CPC. O depositário do
veículo deverá ser uma das pessoas apontadas na inicial. Efetivada a liminar, cite-se a parte ré para, querendo, contestar
a ação, no prazo de quinze (15) dias, fazendo-se as advertências legais. No prazo de cinco dias a contar do cumprimento
da liminar, outrossim, poderá o devedor pagar a dívida pendente (parcelas vencidas, juros e demais encargos resultantes
do inadimplemento), hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus (art. 3º, §2º, do Decreto-Lei n. 911/69). E isso
porque, ?(...) já está pacificada neste E. Tribunal, o entendimento, segundo o qual o pagamento dos valores em atraso configura
purgação da mora. Ademais, presentes os requisitos, é possível a purgação da mora nos contratos de arrendamento mercantil,
por analogia, aos contratos de venda e compra com reserva de domínio e de alineação ? Agravo regimental não provido, v.u.?
(TJSP; AR n. .1272.229-1/4; J. em 22.06.2009). Int. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
0000301-95.2012.8.26.0334 (334.01.2012.000301-9/000000-000) Nº Ordem: 000107/2012 - Procedimento Sumário Concessão - MAURILIO APARECIDO FERRARI X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 116 - Recebo o
recurso adesivo apresentado pelo requerente, ficando subordinado ao recurso principal, nos termos do artigo 500 do Código
de Processo Civil. Intime-se o requerido para contrarrazões, no prazo legal. Fls. 110: Ciência. Anote-se. Int. - ADV VALDENIR
ANTONIO POLIZELI OAB/SP 274774 - ADV ADEVAL VEIGA DOS SANTOS OAB/SP 153202
0000332-81.2013.8.26.0334 Nº Ordem: 000154/2013 - Execução de Alimentos - Alimentos - P. M. D. S. X J. R. M. D. S. Fls. 29 - Sobre a contestação apresentada, manifeste-se o autor. - ADV ADELINO DE SOUZA OAB/SP 104963 - ADV CIBELE
PRISCILA RENZETTI OAB/SP 190390
0000347-50.2013.8.26.0334 Nº Ordem: 000008/2013 - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO - COREN-SP X PRICILA ROQUE - Proc. 8/13 Manifeste-se o
exequente (Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que o executado efetuasse o pagamento do débito, ou oferecesse bens
a penhora, embora devidamente citado conforme AR juntado aos autos). - ADV GLEIDES PIRRÓ GUASTELLI RODRIGUES
OAB/SP 86929
0000394-24.2013.8.26.0334 Nº Ordem: 000172/2013 - Inventário - Arrolamento de Bens - NILDA DE FATIMA PADOVANI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º