TJSP 28/05/2013 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1424
1710
LEAL BRITO - CENTRAIS DE ABASTECIMENTOS DE CAMPINAS S/A - CEASA - - STRATEGIC SECURITY PROTEÇÃO
PATRIMONIAL LTDA - designada audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - Data: 10/07/2013 - Hora 15:00 - Local:
Sala de Audiência - 164 - “Cientes as partes de que, caso pretendam apresentar documentos e contestação, o façam de forma
digitalizada.” - ADV: GLAUBER THIAGO DA COSTA CORREA (OAB 322415/SP)
Processo 4005518-95.2013.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - JAIR JOSE
BARBOSA - Claudio Cesar Campos - Designada audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - Data: 15/07/2013 - Hora
14:00-Local: Sala de Audiência - 164 - “Cientes as partes de que, caso pretendam apresentar documentos e contestação, o
façam de forma digitalizada.” - ADV: SEBASTIAO JOSE ORLANDO MARTINS (OAB 72163/SP)
Processo 4005994-36.2013.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - BEATRIZ
ZANCHETTA SILVEIRA - - EDGAR SILVEIRA CAMPOS - MARCELO DA SILVA ARAÚJO - Designada audiência de Conciliação,
Instrução e Julgamento - Data: 15/07/2013 - Hora 15:00 - Local: Sala de Audiência - 164- “Cientes as partes de que, caso
pretendam apresentar documentos e contestação, o façam de forma digitalizada.” - ADV: PAULO CESAR DIAS (OAB 198038SP),
PAULO CESAR DIAS (OAB 198038SP)
Processo 4005994-36.2013.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - BEATRIZ
ZANCHETTA SILVEIRA - - EDGAR SILVEIRA CAMPOS - MARCELO DA SILVA ARAÚJO - Apresentar o endereço da testemunha
de fls. 04 - Unidade policial com CEP. (URGENTE) - ADV: PAULO CESAR DIAS (OAB 198038SP), PAULO CESAR DIAS (OAB
198038SP)
Processo 4006411-86.2013.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - INGRID
IGNACIO DA SILVA - CARINA APARECIDA DE ANDRADE - - MARIA SIRLENE ROCHA ANDRADE - DEsignada audiência de
Conciliação, Instrução e Julgamento - Data: 16/07/2013 - Hora 14:00 - Local: Sala de Audiência - 164 - “Cientes as partes
de que, caso pretendam apresentar documentos e contestação, o façam de forma digitalizada.” - ADV: JULIANO VICENTINI
TRISTAO (OAB 218098/SP)
Processo 4007348-96.2013.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - MARIA DO CARMO
DA SILVA ARCELINO - JOSE CARLOS RODRIGUES - Desiganda audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - Data:
17/07/2013 - Hora 14:00 - Local: Sala de Audiência - 164 - “Cientes as partes de que, caso pretendam apresentar documentos e
contestação, o façam de forma digitalizada.” - ADV: MARIA HELENA MARTINS LOPES (OAB 70741/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO CHIMINAZZO JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA BARBOSA FARIA BORGES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0089/2013
Processo 4002180-16.2013.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - wilmar calacio da silva - Claro S/A - Intimação do patrono da ré CLARO S/A para retirar em cartório a petição
física protocolada, vez que os presentes autos são digitais. - ADV: NATALIA DA SILVA BUENO (OAB 275767/SP)
Processo 4002744-92.2013.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Douglas Henriques
da Rocha - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A.A - Douglas Henriques da Rocha - Processo Digital - Ato Ordinatório - Citação
(Atos) - Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - Juizado - ADV: DOUGLAS HENRIQUES DA ROCHA (OAB 218228/
SP)
Processo 4007850-35.2013.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - MARCO FERREIRA - Atlantico Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Nao Padronizados - Vistos. 1)
Por primeiro, determino o apensamento dos presentes aos autos n.º 4004181-71. Verifica-se que tratam-se de ações idênticas
- mesmas partes, pedidos e causa de pedir - , tendo a presente sido distribuída em 20/05/13, ou seja, após a publicação da
sentença, havida naqueles autos, em 18/05/13, sem contudo haver o transito em julgado da mesma. Assim, caracterizada a
ocorrência de litispendência na hipótese. 2) Interessante mencionar que na petição inicial não é mencionada a propositura da
ação anterior, a qual foi extinta exatamente porque, como em petição de fls. 16/18 destes autos, o autor recusou-se a cumprir
determinação judicial. Frise-se que é de se estranhar o motivo pelo qual o autor recusa-se a prestar as informações necessárias
sobre sua vida financeira. Não é possível que alguém não possa afirmar se possuiu ou não negócios jurídicos com determinada
instituição financeira. Abaixo transcrevo a sentença proferida naqueles autos, que, igualmente, serve de fundamentação nos
presentes: “Intimado a emendar a petição inicial, o autor não cumpriu com o determinado. Contrariamente ao afirmado por
ele, é imprescindível na hipótese em voga a informação acerca da existência de débitos passados e/ou presentes, em relação
ao Banco Santander, visto que as restrições havidas em seu nome, por parte do réu, decorreram de cessões de créditos,
envolvendo este e a instituição financeira mencionada. Frise-se, ademais, que a informação, caso houvesse sido positiva,
resultaria na necessidade da inclusão do Banco Santander no polo passivo, nos termos do art. 47 do CPC. Não bastou ao autor
afirmar que “não se recorda de possuir débitos com o Santander”. Foi determinado que declarasse se eventualmente no passado
firmou quaisquer contratos com referido Banco, que possam ter gerado o crédito cedido ao réu Diante do exposto, com base no
art. 284 § único e art. 267, inc. I, ambos do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.”. Por fim,
é de rigor chamar o autor à responsabilidade processual, já que sua conduta violou aos ditames mínimos da lealdade processual
e respeito ao Poder Judiciário, transgredindo o quanto dispõe os incisos do artigo 14 do Código de Processo Civi, inc. II e,
portanto, incidindo na hipótese legal do inciso V do artigo 17 do mesmo codex. Ora, ingressou o autor com duas ações idênticas,
recusando-se por duas vezes a prestar as informações solicitadas, não informando, igualmente, ao Juízo acerca da existência de
ação anterior e idêntica, ainda em trâmite. Assim, o comportamento do autor configura franca e inescusável violação às regras
éticas inscritas no artigo 17, V do CPC, o que torna indiscutivelmente aplicável sanção processual correspondente. Assim, com
apoio na norma do artigo 18, “caput”, do CPC, aplico ao autor, por infração aos deveres ético-processuais inscritos no artigo 17,
V do CPC, multa pecuniária em valor correspondente a um por cento (1%) sobre o valor da causa. Diante do exposto, com base
no art. 284 § único e art. 267, incs. I e V, todos do CPC , JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. 3)
Solicite junto ao Distribuidor explicações acerca do ocorrido na hipótese, salientando-se que há menção em ambos os autos de
que a distribuição foi realizada de forma livre. P.R.I e C Campinas, 24 de maio de 2013. - ADV: MARCUS VINICIUS ROLIM DE
MOURA (OAB 258785/SP)
Processo 4008167-33.2013.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Alessandra Camargo
Gomes Erhardt - Patricia Keico Rosato - VISTOS etc. Aceito a conclusão. HOMOLOGO a desistência da ação, manifestada pela
autora às fls. 36, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente processo,
movido por ALESSANDRA CAMARGO GOMES ERHARDT contra PATRICIA KEICO ROSATO, com fundamento no art. 267,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º