TJSP 28/05/2013 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1424
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na cota ministerial de fl. 23, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: MILTON ROCHA DIAS (OAB 219957/SP)
Processo 4000742-52.2013.8.26.0405 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Sucessões - Eduardo de Jesus
Fernandes Carriel - Lazaro Fernandes Carriel - Apensem-se os autos, conforme requerido. Após, tornem ao Ministério Público. ADV: ALAN FELIX OLIVEIRA RAMALHO (OAB 292681/SP), PHILADELPHO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR (OAB 314699/SP)
Processo 4001078-56.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Guarda - D. M. de O. - E. C. S. - Certifico e dou fé que
pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e
Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326
ou 327 do CPC). - ADV: FATIMA REGINA FORTUNATO SARTORIO FERREIRA (OAB 177551/SP), SHEILA MENDES DANTAS
(OAB 179193/SP)
Processo 4001410-23.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Exoneração - J. V. da S. - A. L. V. - Vistos. Defiro os
benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Nos termos da Súmula 358 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, o cancelamento da
pensão está sujeito a contraditório, de modo que, o pedido de liminar será avaliado após a contestação. Cite-se com as cautelas
de praxe, adotando-se o rito ordinário. Int. - ADV: TATIANE CRISTINA LEME BERNARDO (OAB 256608/SP)
Processo 4001640-65.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M. A. S. - E. A. O. - Defiro os
benefícios da Lei 1.060/50. Há documentação acostada dá verossimilhança à alegação da autora de que conviveu maritalmente
com o requerido, havendo, inclusive, um filho maior, havido dessa união. A par dessa observação, de rigor ressaltar que as
partes teriam convivido por mais de duas décadas, estando a autora afastada do mercado de trabalho, ficando evidente o
comprometimento de sua manutenção, ante a dependência financeira em relação ao requerido. Diante desse contexto, antecipo
parcialmente o pedido de tutela, para fixar alimentos provisionais em favor da autora, no importe de 20% dos rendimentos
líquidos do requerido, a incidir sobre todos os seus ganhos, excluindo-se IR, INSS e FGTS. Oficie-se para desconto. No mais,
cite-se com as cautelas de praxe, adotando o rito ordinário. Int. - ADV: NANCI CARVALHO DOS SANTOS (OAB 273942/SP)
Processo 4001885-76.2013.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - J. R. P. - - A. C. M. P. - Diante da petição (fls.
43/44), observo que o nome do requerente é JOSÉ RINALDO PROENÇA e não José Rinaldi Proença e que a requerente voltará
a usar o seu nome de solteira. Assim sendo, constatado o erro material, retifico a sentença de fls. 42 para constar o nome correto
do requerente como sendo JOSÉ RINALDO PROENÇA, e que a requerente voltará a usar o seu nome de solteira, procedendo a
serventia as anotações. - ADV: AMAURI DE OLIVEIRA NAVARRO (OAB 116167/SP)
Processo 4002034-72.2013.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P. dos S. B. - M. L. A. P. B. - Vistos. Defiro à autora
os benefícios da gratuidade da justiça. Para tentativa de conciliação entre as partes, designo audiência para o dia 15/08/2013
às 15:00h. Cite-se e intime-se o requerido, advertindo-o de que, restando negativa a conciliação, terá o prazo de quinze dias a
partir da audiência para, querendo, apresentar resposta, sob as penas da lei. Intime-se o autor. - ADV: GERVASIO RODRIGUES
DA SILVA (OAB 120211/SP)
Processo 4002088-38.2013.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - G.
H. P. R. - - R. C. P. R. - Vistos. 1. Encaminhe-se ao Setor de Conciliação. 2. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anotese. 3. Designo audiência prévia de conciliação para o dia 07 de AGOSTO de 2013, às 14:30 horas, a ser realizada no Setor
de Conciliação, à Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco SP. 4. Cite-se e intime-se
o requerido para os atos e termos da ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre as
partes, nova data será designada, quando poderá ofertar contestação e produzir provas. 5. O (a) advogado(a) constituído(a)
deverá providenciar o comparecimento da representante legal do(a-s) requerente(s) em audiência. 6. Arbitro os alimentos
provisórios em 33% sobre os rendimentos líquidos do réu, inclusive sobre férias, 13º salário, horas, extras, adicionais, verbas
rescisórias, exceto FGTS, oficiando-se a empregadora do alimentante para o desconto e depósito na conta bancária indicada
na petição inicial, ou por ela fornecido. 7. Para o caso de trabalho sem vinculo empregatício, arbitro os alimentos provisórios
em 50% do salário(s) mínimo(s) vigente, devido(s) de trinta em trinta dias à partir da citação. 8. No tocante a regulamentação
de visitas, a questão deverá ser discutida em ação própria (rito ordinário), pois incompatível com o rito especial da lei especial,
podendo, somente ser apreciada na audiência, caso haja acordo entre as partes. 9. Oficie-se para abertura de conta bancária,
se requerido. Intimem-se. - ADV: LUCIANO TAVARES RODRIGUES (OAB 244184/SP)
Processo 4002127-35.2013.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - MARIA LUCIA DA CONCEICAO CICERO DA CONCEICAO - Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Nomeio a viúva MARIA LÚCIA DA CONCEIÇÃO ao
cargo de inventariante, independentemente de compromisso. Providencie a inventariante, no prazo de até trinta dias, a vinda
aos autos : 1) das primeiras declarações, com todos os requisitos da lei; 2) do plano de partilha; 3) do documento de propriedade
legível da motocicleta referida no item 2, III, de fls. 02; 4) protocolo do pedido de isenção ou apuração de ITCMD junto à
Secretaria da Fazenda em Osasco-SP, em cumprimento às normas do Decreto nº 46.655/02, que regulamenta a aplicação
do disposto na Lei nº 10.705, de 28-12-00, alterada pela Lei nº 10.992, de 21.12.01. 5) comprovante do valor venal do imóvel
referente ao ano do falecimento. Oficie-se à empresa Geração Futuro, nos termos solicitados na inicial. Nesta data efetivo
protocolo via Bacenjud, visando informações sobre a existência de contas e aplicações financeiras em nome do falecido, sob o
nº 2013000040410. Aguarde-se resposta por cinco dias. - ADV: FABIO FREDERICO FERNANDO ROCHA (OAB 218592/SP)
Processo 4002535-26.2013.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - ROSALVA MARA DE SOUZA e outros
- Indefiro os benefícios da gratuidade da justiça, já que dos documentos apresentados se vê que o falecido deixou bens e
valores que não justificam a concessão do benefício. Assim, concedo o prazo de dez dias para que seja atribuído correto valor
à causa e recolhidas as custas competentes. Nomeio a herdeira DIVA MARIA DE SOUZA BARROS ao cargo de inventariante,
independentemente de compromisso. Providencie a inventariante, no prazo de até trinta dias, a vinda aos autos : 1) da certidão
negativa federal em nome do falecido; 2) da certidão negativa de débitos municipais do imóvel inventariado; 3) comprovante
do valor venal referente ao ano do óbito; 4) juntada de cópia da cédula de identidade de Derivaldo; 5) justifique a forma como
pretendida a partilha, apresentando-a na forma e percentuais da lei ou estabelecendo, pormenorizadamente, as renúncias
pretendidas, sendo certo que eventuais renúncias deverão ser feitas por meio de escritura pública ou através de termo nos
autos, incidindo, de qualquer forma, o imposto competente, caso a renúncia não seja pura e simples. 6) protocolo do pedido
de isenção ou apuração de ITCMD junto à Secretaria da Fazenda em Osasco-SP, em cumprimento às normas do Decreto nº
46.655/02, que regulamenta a aplicação do disposto na Lei nº 10.705, de 28-12-00, alterada pela Lei nº 10.992, de 21.12.01. 7)
apresente o contrato de honorários mencionado, atribuindo o valor devido por cada herdeiro, que deverá constar, inclusive, do
plano de partilha a ser corrigido. Nesta data, efetivo pesquisa via Bacenjud, visando localizar as contas e aplicações financeiras
em nome do falecido, sob o nº de protocolo 20130001152506. Aguarde-se resposta por cinco dias. Int. - ADV: PEDRO PAULO
BARBIERI BEDRAN DE CASTRO (OAB 200269/SP)
Processo 4002753-54.2013.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S. V. S. de L. - S. J. de L. - Vistos.
1. Encaminhe-se ao Setor de Conciliação. 2. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 3. Designo audiência prévia
de conciliação para o dia 21 de AGOSTO de 2013, às 13:30 horas, a ser realizada no Setor de Conciliação, à Avenida Nossa
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