TJSP 29/05/2013 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1425
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05 dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: ADRIANO MARCOS GERLACK (OAB 126840/SP)
Processo 4000077-68.2013.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - INTERPET COMERCIO DE
EMBALAGENS LTDA - FORMULABS INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA ESCRITORIO LTDA - CERTIDÃO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que DEIXEI de dar cumprimento ao r. mandado nº 362.2013/002482-5 haja vista que o valor
da diligencia está aquém para realização de dois atos (citação e penhora). Nada mais. referido é verdade e dou fé. Mogi-Guacu,
13 de maio de 2013. Manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: EDSON
CAMARGO BRANDAO (OAB 39904/SP), CLEIDE APARECIDA ALBERTINO (OAB 215726/SP)
Processo 4000081-08.2013.8.26.0362 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Alimentos - G. R. B. - J. F. da S. - C
E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação do autor sobre a certidão negativa do Oficial de
Justiça. Nada Mais. Mogi-Guacu, 25 de maio de 2013. (Fica o Autor intimado para manifestação no prazo de trinta (30) dias, nos
termos do disposto no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente
para suprir a omissão em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo nos termos do parágrafo 1º do mesmo
artigo. ) - ADV: RICARDO FORMENTI ZANCO (OAB 152485/SP)
Processo 4000084-60.2013.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Ovidio Candido da Silveira
- Geraldo Candido da Silva - Vistos. 1 - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito,
a desistência manifestada e, com fundamento no disposto no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o
processo, sem julgamento do mérito. 2 Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante recibo e
independentemente de traslado. 3 - Procedidas as anotações e comunicações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. 4
P.R.I. - ADV: MARCIA MARIA DE FILIPPI TOSO (OAB 120227/SP)
Processo 4000122-72.2013.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Credito Financiamento e Investimento - AURELIO CARLOS ALVES PEREIRA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 362.2013/001672-5 em veículo próprio,
na presença do representante legal do autor, Sr. Valmir, nos dirigimos a Rua Joaquim Natalino José, n° 59, Jardim Boa Vista,
e DEIXEI DE PROCEDER À BUSCA E APREENSÃO, tendo em vista não haver localizado o bem objeto da ação no local,
e, segundo informações dos atuais moradores do imóvel, os mesmos residem há poucos meses ali, sendo desconhecido o
requerido em questão. Diante do exposto, devolvo o presente em cartório para os devidos fins. Nada mais. Condução depositada:
R$ 27,18; Condução utilizada: R$ 13,59 - Guia n° B.133.855.B.B3.D4C.556. O referido é verdade e dou fé. Mogi-Guacu, 13 de
maio de 2013. - ADV: ALEXANDRE BONILHA (OAB 163888/SP)
Processo 4000149-55.2013.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Instituto Educacional Jaguary
- IEJ - Marcos Pereira do Amaral - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 362.2013/002239-3 dirigi-me ao endereço: Rua Osvaldo de Arruda, 75, Jd. Novo II, e seu
cunha informou que o mesmo mudou-se, todavia, não sabe declinar o endereço. Assim sendo, DEIXEI DE INTIMAR a pessoa
de MARCOS PEREIRA DO AMARAL O referido é verdade e dou fé. Mogi-Guacu, 09 de maio de 2013. Manifeste-se o autor, no
prazo de 05 dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP),
HELIO OLIVEIRA MASSA (OAB 242789/SP)
Processo 4000192-89.2013.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Credito Financiamento e Investimento - MAURO LIMA DA SILVA - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 362.2013/001676-8 dirigi-me ao endereço: Certifico, eu Oficial de Justiça abaixo assinado, que
em cumprimento à determinação judicial do r. mandado, em 26-04-13 por volta das 19:45hs, dirigi-me com veículo próprio a R.
Serra Negra, 1206 - Jd. Almira, onde encontrei o imóvel fechado, os vizinhos nada sabem ou nada querem informar. Voltei em
27-04-13 por volta das 10:30hs e novamente encontrei o imóvel fechado. Em 01-05-13 (feriado nacional) encontrei um veiculo
VW na garagem. Em 04-05-13, encontrei o filho do Sr. Mauro que informa que ele Mauro mudou-se para Aguai-SP., porém
recusou-se informar o novo endereço, o telefone de contato, e seu próprio nome; como não localizei o bem indicado. DEIXEI
de EFETUAR A APREENSÃO, pelas razões acima. O referido é verdade e dou fé. Mogi Guaçú, 04 de Maio de 2.013. = Total de
atos praticados: 01 da praça. 02/05/1309/05/13 Carga do mandadodevolução O referido é verdade e dou fé. Mogi-Guacu, 10 de
maio de 2013.Manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: MARLI INÁCIO
PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 4000245-70.2013.8.26.0362 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - F. D. do P. M. - A. O. de
S. - Vistos. 1 - Fls. 12: anote-se. 2 - Encaminhem-se os autos ao Setor técnico para realização urgente de estudo psicossocial
do caso. 3 - Após, tornem ao Ministério Público. 4 - Int. (DESIGNADO O DIA 25/06/2013, ÀS 17:00h, PARA AVALIAÇÃO
PSICOLÓGICA DO AUTOR, A SER REALIZADA NO SETOR DE PSICOLOGIA DESTE JUIZO) - ADV: ROSEMAR LUCAS (OAB
118544/SP), DULCE DE PAIVA LEOFORTE (OAB 140313/SP)
Processo 4000255-17.2013.8.26.0362 - Mandado de Segurança - Espécies de Contratos - PAULO HENRIQUE KIEVITSBOSCH
e outro - Chefe do Posto Fiscal de Mogi Guaçu Sp - Manifeste-se o autor, no prazo de 10 dias, sobre as informações prestadas.
- ADV: VALMIR MAZZETTI (OAB 147144/SP)
Processo 4000268-16.2013.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau Unibanco S/A - JAIME
MARCELO DA SILVA CONCEICAO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 362.2013/002649-6 em veículo próprio, em 15-05-13, dirigi-me a Rua Vereador Avelino de
Moraes, n° 282, Jardim Novo I, e DEIXEI DE PROCEDER À CITAÇÃO de JAIME MARCELO DA SILVA CONCEIÇÃO, tendo em
vista encontrar o imóvel DESOCUPADO, e segundo informações dos moradores vizinhos, o executado mudou-se próximo a
rodoviária, cujo endereço não souberam declinar. Diante do exposto, devolvo o presente em cartório para os devidos fins. Nada
mais. Condução: R$ 13,59 - Guia n° controle: 294139683956515534. O referido é verdade e dou fé. Mogi-Guacu, 17 de maio de
2013. Manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: ALEXANDRE MARQUES
SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 4000280-30.2013.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Credito Financiamento e Investimento - LUZIA HELENA MARQUES DOS SANTOS - CERTIDÃO - MANDADO SEM
CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que DEIXEI de dar cumprimento ao r. Mandado 362.2013/001733-0,
haja vista que o prazo para cumprimento do r. Mandado expirou e até a presente data o autor não manifestou interesse em
acompanhar esta oficiala na diligência, sendo sua presença indispensável na realização da mesma. O referido é verdade e dou
fé. Mogi-Guacu, 15 de maio de 2013. Manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça. ADV: SÉRGIO RAGASI JÚNIOR (OAB 225347/SP), TIAGO CARREIRA (OAB 279690/SP)
Processo 4000301-06.2013.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- EDGAR MACHADO BRANDÃO e outro - Marcelo Antonio Rezende e outro - Certifico e dou fé que para colocar em carga o
mandado de citação expedido deverá o autor providenciar o recolhimento da diligencia do oficial de justiça - ADV: WAGNER
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