TJSP 29/05/2013 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1425
2018
PARADEIRO. - ADV CIBELE MOSCOSO DE SOUZA FERREIRA OAB/SP 243869 - ADV MARIA INÊS JALORETTO SABINO
OAB/SP 182942 - Número do Processo Origem: 11554-68.2012.8.26.0047/2012 - Vara Deprecante: 1ª. V. Cível do Fórum de
Assis
Centimetragem justiça
Criminal
1ª Vara Criminal
M. Juiza RAQUEL GRELLET PEREIRA BERNARDI - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 0013724-12.2003.8.26.0408 (408.01.2003.013724-3/000000-000) - Controle nº.: 000391/2005 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X DENILTON PEDRO - Fls.: 200 - Vistos. I) Arbitro os honorários advocatícios do Dr. Mauro Figueira em
30% (trinta por cento), da tabela de honorários do convênio Defensoria Pública/Ordem dos Advogados do Brasil, expedindose a respectiva certidão. II) Oficie-se aos órgãos de praxe. III) Comunique-se ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, o trânsito em julgado do venerando acórdão por parte do réu e seu defensor. IV) Anotem-se no sistema
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (averbação) os termos da sentença proferida, bem como do venerando acórdão.
V) Tendo em vista o trânsito em julgado do venerando acórdão, oficie-se ao Setor de Armas e Objetos apreendidos local
comunicando a autorização para a incineração e/ou destruição dos objetos apreendidos (fls. 07/11). VI) Após, feitas as devidas
anotações e comunicações, arquivem-se os autos. Int. (RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS EM CARTÓRIO) - Advogados:
MAURO FIGUEIRA - OAB/SP nº.:55563;
Processo nº.: 0010713-04.2005.8.26.0408 (408.01.2005.010713-7/000000-000) - Controle nº.: 000992/2005 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X LEANDRO DE OLIVEIRA CARDOSO - Fls.: 363 - Vistos. I - Arbitro os honorários advocatícios do Dr.
Alexandre Pimentel em 30% (trinta por cento), da tabela de honorários do convênio Defensoria Pública/Ordem dos Advogados
do Brasil, expedindo-se a respectiva certidão. II - Considerando o regime prisional fixado, expeça-se mandado de prisão em
desfavor do réu LEANDRO DE OLIVEIRA CARDOSO, encaminhando-o ao local onde se encontra preso e/ou aos órgãos de
praxe. III - Lance-se o nome do réu no rol dos culpados. IV - Expeça-se a guia de recolhimento definitiva, que será encaminhada
à Vara das Execuções competente e ao respectivo estabelecimento prisional após o cumprimento do mandado de prisão. V
- Oficie-se aos órgãos de praxe. VI - Após, feitas as devidas anotações e comunicações, bem como encaminhada a guia de
recolhimento, arquivem-se os autos. Int. (RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS EM CARTÓRIO) - Advogados: ALEXANDRE
PIMENTEL - OAB/SP nº.:144999;
Processo nº.: 0010214-20.2005.8.26.0408 (408.01.2005.010214-7/000000-000) - Controle nº.: 001529/2005 - Partes: [Parte
Protegida] J. P. X [Parte Protegida] J. A. S. - Fls.: 0 - Fl. 330: Autos nº 1529/2005Vistos.I - Certifique-se o trânsito em julgado do
venerando acórdão com relação ao réu e seu defensor.II - Arbitro os honorários advocatícios do Dr. Roberto Zanoni Carrasco em
30% (trinta por cento), da tabela de honorários do convênio Defensoria Pública/Ordem dos Advogados do Brasil, expedindo-se a
respectiva certidão.III - Considerando o regime prisional fixado, expeça-se mandado de prisão em desfavor do réu JEFERSON
APARECIDO SILVA, encaminhando-o aos órgãos de praxe.IV - Lance-se o nome do réu no rol dos culpados.V - Expeça-se a guia
de recolhimento definitiva, que será encaminhada após a audiência de advertência ao Juízo da Vara de Execuções Criminais
competente, bem como ao respectivo estabelecimento prisional, se necessário.VI - Comunique-se ao Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o trânsito em julgado do venerando acórdão por parte do réu e seu defensor.
VII - Anotem-se no sistema do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (averbação) os termos da sentença proferida,
bem como do venerando acórdão.VIII - Encaminhem-se cópias do inteiro teor da sentença proferida, bem como do venerando
acórdão, à vítima, em cumprimento ao disposto no Provimento nº 506, de 24.03.94.IX - Oficie-se aos órgãos de praxe.X Após, feitas as devidas anotações e comunicações, bem como encaminhada a guia de recolhimento, arquivem-se os autos.
Int. (COMPARECER EM CARTÓRIO RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS) - Advogados: ROBERTO ZANONI CARRASCO
- OAB/SP nº.:120071;
Processo nº.: 0009091-50.2006.8.26.0408 (408.01.2006.009091-0/000000-000) - Controle nº.: 000140/2006 - Partes:
[Parte Protegida] J. P. X [Parte Protegida] L. A. M. e outro - Fls.: 241 - Autos nº 140/2006Vistos.I) Certifique-se o trânsito
em julgado do venerando acórdão com relação aos réus e seus defensores.II) Arbitro os honorários advocatícios da Dra.
Clyseide Benedita Escobar Gavião e do Dr. Fabio Carbeloti Dala Déa em 30% (trinta por cento), da tabela de honorários
do convênio Defensoria Pública/Ordem dos Advogados do Brasil, expedindo-se as respectivas certidões.(FAVOR RETIRAR
CERTIDÃO DE HONORÁRIOS NO CARTÓRIO)III) Lance-se o nome do réu LUCIANO APARECIDO MARCELINO no rol dos
culpados, expedindo-se a guia de recolhimento, bem como encaminhando-a à VEC competente e ao respectivo estabelecimento
prisional, se necessário.IV) Oficie-se aos órgãos de praxe.V) Comunique-se ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, o trânsito em julgado do venerando acórdão por parte dos réus e seus defensores.VI) Anotem-se no
sistema do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo os termos da sentença proferida, bem como do venerando acórdão.VII)
Encaminhem-se cópias do inteiro teor da sentença proferida, bem como do venerando acórdão à vítima, em cumprimento ao
disposto no Provimento nº 506, de 24.03.94.VIII) Após, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.Int.
Ourinhos, 08 de abril de 2013.Raquel Grellet Pereira Bernardi Juíza de Direito - Advogados: CLYSEIDE BENEDITA ESCOBAR
GAVIAO - OAB/SP nº.:126090; FABIO CARBELOTI DALA DÉA - OAB/SP nº.:200437;
Processo nº.: 0014151-04.2006.8.26.0408 (408.01.2006.014151-9/000000-000) - Controle nº.: 000961/2006 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X RICARDO ALFREDO DA ROSA e outros - Fls.: 177 - Vistos. Arbitro os honorários advocatícios do Dr.
Genésio Maximiano, do Dr. Gentil Batista de Oliveira Júnior e do Dr. Gilberto Bernardini em 40% (quarenta por cento) da
tabela de honorários do convênio Defensoria Pública/Ordem dos Advogados do Brasil, expedindo-se as respectivas certidões.
Oficie-se aos órgãos de praxe. Anote-se no sistema do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo os termos das sentenças
proferidas. Feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. Int. (RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS
EM CARTÓRIO) - Advogados: GENESIO MAXIMIANO - OAB/SP nº.:116531; GENTIL BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP
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