TJSP 29/05/2013 - Pág. 788 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1425
788
MORAES ALVES BLANDY OAB/SP 83491
0009945-18.2011.8.26.0554 (554.01.2011.009945-3/000000-000) Nº Ordem: 000361/2011 - Mandado de Segurança - Seção
Cível - B. D. S. X M. D. S. A. - ?Fls. 95: a impetrante deverá apresentar recurso, já que inconformada com a sentença proferida,
dentro do prazo legal. Intime-se, com presteza.? - ADV VIVIANI DE ALMEIDA GREGORINI OAB/SP 152936 - ADV LUIZ CARLOS
BAPTISTA DOS SANTOS OAB/SP 106427 - ADV LUIZ CARLOS DE SOUZA OAB/SP 109718 - ADV RAFAEL GOMES CORRÊA
OAB/SP 168310 - ADV DANIEL BISCONTI OAB/SP 248714 - ADV DEBORA DE ARAUJO HAMAD YOUSSEF OAB/SP 251419
0006700-62.2012.8.26.0554 (554.01.2012.006700-8/000000-000) Nº Ordem: 000147/2012 - Procedimento ordinário - Seção
Cível - G. F. C. R. P. G. X M. D. S. A. R. P. S. P. - “ ... Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, de modo a confirmar a tutela
antecipada, MANTENDO-SE a criança GUSTAVO FERNANDEZ CRESPO, na creche municipal ?Brasil Marques do Amaral?, em
período integral, até o final do ano letivo de 2014, nos termos do artigo 208, inciso IV e 214, ambos da Constituição Federal de
1988, com redação dada pela EC nº 53/2006; artigos 21 e 30, ambos da Lei nº 9.394/96 e CEE nº 73/08, pelas razões expostas
alhures. Assim, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo
Civil.Sem condenação ao ônus da sucumbência, nos termos da lei. Arbitro os honorários do Patrono dativo em R$ 219,49 (70%
do respectivo Código do Convênio PGE/OAB). Expeça-se certidão. O valor restante será arbitrado após o trânsito em julgado,
independente de nova determinação, ressalvada decisão judicial em sentido contrário.Intime-se a genitora. Transcorrido o prazo
para recurso voluntário, ao reexame necessário. P.R.I.C. SANTO ANDRÉ 23 DE NOVEMBRO DE 2.012 (A) DRA. DANIELA
DE CARVALHO DUARTE, JUÍZA DE DIREITO”. - ADV MOISES ANDERSON RODRIGUES ALVES FERREIRA OAB/SP 291143
- ADV LUIZ CARLOS BAPTISTA DOS SANTOS OAB/SP 106427 - ADV LUIZ CARLOS DE SOUZA OAB/SP 109718 - ADV
RAFAEL GOMES CORRÊA OAB/SP 168310 - ADV DANIEL BISCONTI OAB/SP 248714 - ADV DEBORA DE ARAUJO HAMAD
YOUSSEF OAB/SP 251419
0010463-71.2012.8.26.0554 (554.01.2012.010463-8/000000-000) Nº Ordem: 000257/2012 - Mandado de Segurança Seção Cível - C. S. D. O. R. P. G. E OUTROS X S. S. D. E. D. M. D. S. A. S. E. V. - ? I) RECEBO o recurso, tão somente, no
efeito devolutivo, de modo a confirmar a antecipação dos efeitos da liminar concedida (artigo 198, do Estatuto da Criança e do
Adolescente combinado com o artigo 520, inciso VII, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 14, parágrafo 3º, da
Lei 12.016/09). Processe-se. II) Fls. 117: manifeste-se a Municipalidade em cinco dias.? - ADV JÉSSICA MARTINS BARRETO
OAB/SP 255752 - ADV LUIZ CARLOS BAPTISTA DOS SANTOS OAB/SP 106427 - ADV TANIA DA SILVA AMORIM FIUZA OAB/
SP 185086 - ADV CLAUDIA SANTORO OAB/SP 155426
0011612-05.2012.8.26.0554 (554.01.2012.011612-1/000000-000) Nº Ordem: 000307/2012 - Mandado de Segurança - Seção
Cível - G. D. S. C. X S. P. M. D. C. D. S. A. - “ ... Do exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o processo sem
resolução do mérito, nos moldes dos arts. 295, VI, e 267, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas na forma da lei,
mormente diante dos benefícios da Justiça Gratuita.(...) P.R.I.C. SANTO ANDRÉ, 04 DE MARÇO DE 2.013. (A) DRA. DANIELA
DE CARVALHO DUARTE, JUÍZA DE DIREITO”. - ADV VERA LUCIA PIVETTA OAB/SP 97370
0011781-89.2012.8.26.0554 (554.01.2012.011781-9/000000-000) Nº Ordem: 000330/2012 - Mandado de Segurança - Seção
Cível - Y. M. D. S. R. P. G. -. N. X M. D. S. A. - “ ... Pelo exposto, CONCEDO a segurança postulada por YASMIM MARQUES
DE SÁ, representada por sua genitora, a fim de tornar definitiva a liminar que DETERMINOU a matrícula da criança na creche
?Professora Adalgisa Boccacino Pinheiro de Faro? ou em outra próxima de sua residência, em período integral, nos termos
do artigo 208, inciso IV e 214, ambos da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC nº 53/2006; artigos 21 e
30, ambos da Lei nº 9.394/96, pelas razões expostas alhures.Assim, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação do mérito,
nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil....”. - ADV RODRIGO ARANTES CARDOSO OAB/SP 253741 - ADV
JOSE JOAQUIM JERONIMO HIPOLITO OAB/SP 88313 - ADV ANTONIO CARLOS ANTUNES OAB/SP 106390 - ADV LUIZ
CARLOS BAPTISTA DOS SANTOS OAB/SP 106427 - ADV MARIO ORTMAN FERREIRA FILHO OAB/SP 67233 - ADV CLAUDIA
SANTORO OAB/SP 155426 - ADV DEBORA DE ARAUJO HAMAD YOUSSEF OAB/SP 251419
0013612-75.2012.8.26.0554 (554.01.2012.013612-2/000000-000) Nº Ordem: 000400/2012 - Procedimento ordinário - Seção
Cível - P. M. D. J. R. P. G. X M. D. S. A. R. P. S. P. - “ ... Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, de modo a confirmar
a tutela antecipada, MANTENDO-SE a criança PIETRO MISSIAS DE JESUS na creche municipal ?João de Deus? ou em outra
mais próxima de sua residência, em período integral, nos termos do artigo 208, inciso IV e 214, ambos da Constituição Federal
de 1988, com redação dada pela EC nº 53/2006; artigos 21 e 30, ambos da Lei nº 9.394/96, pelas razões expostas alhures.
Assim, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil.
(...) P.R.I.C. SANTO ANDRÉ, 12 DE MARÇO DE 2.013. (A) DRA. DANIELA DE CARVALHO DUARTE, JUÍZA DE DIREITO”. ADV CARLOS EDUARDO FAVA OAB/SP 251526 - ADV ANTONIO CARLOS ANTUNES OAB/SP 106390 - ADV LUIZ CARLOS
BAPTISTA DOS SANTOS OAB/SP 106427 - ADV CLAUDIA SANTORO OAB/SP 155426 - ADV MILDRED PERROTTI OAB/SP
153889 - ADV DEBORA DE ARAUJO HAMAD YOUSSEF OAB/SP 251419
0013937-50.2012.8.26.0554 (554.01.2012.013937-7/000000-000) Nº Ordem: 000447/2012 - Procedimento ordinário - Seção
Cível - C. C. S. D. S. R. P. G. X M. D. S. A. R. P. S. P. - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, de modo a confirmar
a tutela antecipada, MANTENDO-SE a criança CARLA CRISTINA SCODELER DE SOUZA, na creche municipal ?Professor
Jorge Guimarães Lopes da Costa? ou em outra mais próxima de sua residência, em período integral, nos termos do artigo 208,
inciso IV e 214, ambos da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC nº 53/2006 e artigos 21 e 30, ambos da
Lei nº 9.394/96, pelas razões expostas alhures. Assim, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação do mérito, nos termos do
artigo 269, I, do Código de Processo Civil. (...) P.R.I.C. SANTO ANDRÉ, 31 DE JANEIRO DE 2.013”. - ADV VANESSA GOMES
ESGRIGNOLI OAB/SP 255278 - ADV LUIZ CARLOS BAPTISTA DOS SANTOS OAB/SP 106427 - ADV CLAUDIA SANTORO
OAB/SP 155426 - ADV DEBORA DE ARAUJO HAMAD YOUSSEF OAB/SP 251419
0013985-09.2012.8.26.0554 (554.01.2012.013985-0/000000-000) Nº Ordem: 000457/2012 - Procedimento ordinário - Seção
Cível - K. L. F. D. O. R. P. G. X M. D. S. A. R. P. S. P. - “ ... Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, de modo a confirmar
a tutela antecipada, MANTENDO-SE a criança KAIO LUCAS FRANCO DE OLIVEIRA na creche municipal ?Herbert de Souza?
ou em outra próxima de sua residência, em período integral, nos termos do artigo 208, inciso IV e 214, ambos da Constituição
Federal de 1988, com redação dada pela EC nº 53/2006 e artigos 21 e 30, ambos da Lei nº 9.394/96, pelas razões expostas
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