TJSP 03/06/2013 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1426
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0002699-96.2009.8.26.0244 (244.01.2009.002699-2/000000-000) Nº Ordem: 000645/2009 - Procedimento Ordinário Reivindicação - ANTONIO DE ANGELO E OUTROS X RAIMUNDO SILVESTRE NONATO E OUTROS - Fica o auto intimado
a manifestar-se em termos de prosseguimento, haja vista a não comprovação de pagamento da dívida nos autos. Int. - ADV
VANUZA MARIA PEIXOTO ALENCAR OAB/SP 254832 - ADV WALDIR KHALIL LINDO OAB/SP 165593
0002736-55.2011.8.26.0244 (244.01.2011.002736-3/000000-000) Nº Ordem: 000646/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- M. C. L. D. C. X G. X. D. C. S. - Fica a autora intimada a retirar carta precatória, em cartório. Int. - ADV RENATO TIUSSO
SEGRE FERREIRA OAB/SP 146808
0002751-24.2011.8.26.0244 (244.01.2011.002751-7/000000-000) Nº Ordem: 000649/2011 - Procedimento Ordinário Aposentadoria - APARECIDA DAS DORES PAES DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 159
- Autos nº 649/2011 Especifiquem as partes no prazo de cinco dias as provas que desejam produzir, devendo reiterar eventuais
pedidos realizados por ocasião da petição inicial ou da contestação, bem como justificando a pertinência e a utilidade dos meios
probatórios pleiteados, sob pena de preclusão. Intimem-se. - ADV MARCIA CLEIDE RIBEIRO ESTEFANO DE MORAES OAB/
SP 185674
0002855-16.2011.8.26.0244 (244.01.2011.002855-2/000000-000) Nº Ordem: 000679/2011 - Procedimento Ordinário - Guarda
- C. M. F. R. D. N. X C. A. R. D. N. - Fls. 54 - Processo nº 679/2011 (1ª Vara Cível) Vistos. 1. Determino que se intime a autora,
para que dê andamento ao presente feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção (artigo 267, parágrafo 1º, do Código de
Processo Civil). 2. Int. - ADV IVAN RIBEIRO DA COSTA OAB/SP 292412
0002906-90.2012.8.26.0244 (244.01.2012.002906-0/000000-000) Nº Ordem: 000507/2012 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Posse - LIGIA DOMINGUES DA SILVA X ARNOLD IMOVEIS - Fls. 88 - Vistos. 1. Nos termos do artigo 331, do Código
de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o próximo dia 1º de agosto de 2013, às 16:30 horas. 2. Intimem-se
as partes e seus procuradores. 3. Expeça-se o necessário. 4. Int. - ADV ESTELA BRAGA CHAGAS OAB/SP 113201 - ADV
PATRICIA MARA RODRIGUES BENEVIDES ROCHE OAB/SP 144254 - ADV SILMARA VEIGA DE SOUZA OAB/SP 288881
0002952-16.2011.8.26.0244 (244.01.2011.002952-9/000000-000) Nº Ordem: 000706/2011 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - JOÃO ALFEU JORDÃO ALEXANDRE X SANDRA HELENA DIAS PEREIRA - Fls. 71 Vistos. Fls. 65: Por ora, aguarde-se o cumprimento do mandado de fl. 63. Int. - ADV FLAVIO VIEIRA RIBEIRO OAB/SP 225282
- ADV NELSON RIBEIRO JUNIOR OAB/SP 126244
0002967-82.2011.8.26.0244 (244.01.2011.002967-6/000000-000) Nº Ordem: 000700/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - N. V. R. D. J. X C. R. D. O. - Fls. 28 - C O N C L U S Ã O Em 17 de maio de 2013, faço estes autos
conclusos ao MM. Juiz Substituto na 1º Vara da Comarca de Iguape, Doutor Rudi Hiroshi Shinen. Eu,__________________(rlpa)
escrevente, digitei Autos nº 700/2011 ? Cível Vistos. Trata-se de ação de alimentos que N.V.R.J. move em face de seu genitor.
O requerido não foi localizado citado (fl. 21vº). A pedido do Ministério Público (fl. 21), a parte autora foi instada a se manifestar,
sob pena de extinção, mas quedou-se inerte (fl. 27). Isto posto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento
no artigo 267, III, do CPC. Custas pela parte autora, com ressalva de ser beneficiária da gratuidade processual. Após o trânsito,
expeça-se certidão de honorários ao advogado indicado (fl. 07) e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I. Iguape,
17 de maio de 2013. RUDI HIROSHI SHINEN Juiz Substituto D A T A Aos _____ dias do mês de maio de 2013, recebi estes
autos em cartório. Eu,__________________escrevente, digitei. - ADV GIANCARLO DA SILVA RIBEIRO OAB/SP 140508
0002989-09.2012.8.26.0244 (244.01.2012.002989-7/000000-000) Nº Ordem: 000530/2012 - Monitória - Prestação de
Serviços - FUNDAÇÃO HERMINIO OMETTO X IZABELA VALERIO - Fls. 44 - Processo nº 530/2013 (1ª Vara Cível) Fl. 40:
Defiro. Expeça-se mandado de citação. Int. - ADV DAIRUS RUSSO OAB/SP 227611
0003022-33.2011.8.26.0244 (244.01.2011.003022-2/000000-000) Nº Ordem: 000713/2011 - Interdição - Capacidade - N. D.
M. M. X F. D. M. M. - Fls. 69 - Vistos. A fim de que não sejam alegados nulidades, determino a nomeação de curador especial
à interditanda, para que seja citada e apresente manifestação sobre a perícia. Oficie-se à OAB local. Int. - ADV EDSON LUIZ
NOVAIS MACHADO OAB/SP 151436
0003046-95.2010.8.26.0244 (244.01.2010.003046-2/000000-000) Nº Ordem: 000710/2010 - Pedido de Providências Registro de Imóveis - PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA X CORREGEDORIA PERMANENTE - Fls. 75 - Processo nº
710/2010 (1ª Vara Cível) Vistos. 1. Arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais. 2. Façam-se as comunicações
e anotações no sistema informatizado. 3. Int. - ADV ANTONIA OLIVEIRA DE SOUZA OAB/SP 78725 - ADV GERALDINO
BARBOSA DE OLIVEIRA JÚNIOR OAB/SP 144270
0003126-30.2008.8.26.0244 (244.01.2008.003126-3/000000-000) Nº Ordem: 000649/2008 - Ação Civil Pública - Improbidade
Administrativa - MUNICIPIO DE IGUAPE X JOÃO CABRAL MUNIZ - Fls. 2112 - Vistos. Presentes as condições da ação e os
pressupostos processuais, não havendo mais provas a produzir, dou o feito por saneado, declarando encerrada a instrução.
Manifeste-se, pois, o representante do Ministério Público sobre o mérito da ação, na qualidade de ?custas legis!, nos termos do
artigo 17, §4º, da lei nº 8.429/1992. Após, tornem conclusos os autos para a prolação da sentença. Int. - ADV KARIN SIMÕES
ALVES OAB/SP 185916 - ADV LÚCIO TEIXEIRA RIBEIRO OAB/SP 184416 - ADV RONALDO LIMA CAMARGO OAB/SP 139818
- ADV MÁRCIO LISBOA MARTINS OAB/SP 224010 - ADV HENRIQUE CARLOS DA SILVA OAB/SP 256952 - ADV CELSO LUIZ
GARCIA DA SILVA JÚNIOR OAB/SP 259061 - ADV DANIEL HONORIO DE OLIVEIRA CASTRO OAB/SP 295069 - ADV LUZIA
GUIMARAES CORREA OAB/SP 114737 - ADV EDSON LUIZ NOVAIS MACHADO OAB/SP 151436 - ADV ADRIANA MOREIRA
DE ANDRADE OAB/SP 217094
0003141-96.2008.8.26.0244 (244.01.2008.003141-7/000000-000) Nº Ordem: 000655/2008 - Execução de Alimentos Alimentos - A. C. C. N. X R. C. N. - Fls. 342 - Vistos. 1. Fls. 341: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento em favor da
autora. 2. Após, defiro vista ao patrono da autora, conforme requerido. 3. Int. - ADV ADILSON COUTINHO RIBEIRO OAB/SP
82619 - ADV RENATA PANIQUAR GATTO OAB/SP 199889 - ADV JIVAGO VICTOR KERSEVANI TOMAS OAB/SP 238661 - ADV
ADILSON COUTINHO RIBEIRO OAB/SP 82619
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