TJSP 03/06/2013 - Pág. 1521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1426
1521
se a vinda do inquérito policial. Int. Marília, 24 de maio de 2013. As. Dr. JOSÉ ROBERTO NOGUEIRA NASCIMENTO. JUIZ DE
DIREITO. ADvs. Dr. ROMULO MALDONADO VILLA OAB/SP 294.406 DR. LUIZ MARIO MARTINI OAB/SP 327.557.
Processo nº 0004268-84.2013.8.26.0344 - controle nº 273/2013 AÇÃO PENAL - JP x LEANDRO APARECIDO DA SILVA E
OUTRO - Fls.103 - Intimação dos causídicos dos teor do despacho: Vistos.Verifico na Defesa Preliminar do acusado Leandro
Aparecido da Silva, não sustentou o Dr. Defensor Constituído quaisquer das causas elencadas no artigo 397 do CPP., que
poderiam ensejar absolvição sumária.No mais, observo que há indícios suficientes de autoria e materialidade do crime, o
que justifica o recebimento da peça acusatória.Desta feita, mantenho o recebimento da denúncia (fls. 45) ofertada contra o
réu Leandro Aparecido da Silva, pela imputação do crime capitulado no artigo 171, Caput, c.c. os art. 14, II e 29, Caput,
todos do Código Penal. Designo audiência de início de instrução, para o próximo dia 25 de junho de 2013 às 16:10 horas,
expedindo-se o necessário. Expeça-se Carta Precatória para a oitiva das testemunhas arroladas pela Defesa (fls. 100).Int.
Marília, 21 de maio de 2013. As.Dr.JOSÉ ROBERTO NOGUEIRA NASCIMENTO. JUIZ DE DIREITO. ADvs. Dr. GUSTAVO GAYA
CHEKERDEMIAN OAB/SP 172.524 DR. ARTHUR CHEKERDEMIAN JUNIOR OAB/SP 104.996 (MILITANTES GARÇA/SP).
Processo nº 0004268-84.2013.8.26.0344 - controle nº 273/2013 AÇÃO PENAL - JP x LEANDRO APARECIDO DA SILVA E
OUTRO - Fls.108 - Intimação dos causídicos que foi expedida carta precatória ao Juízo da Comarca de Duartina/S’P, com prazo
de 60 dias, para inquirição das testemunhas de defesa Jair Grandini Ramos e Sergio de Jesus Souza. ADvs. Dr. GUSTAVO
GAYA CHEKERDEMIAN OAB/SP 172.524 DR. ARTHUR CHEKERDEMIAN JUNIOR OAB/SP 104.996 (MILITANTES GARÇA/
SP).
2ª Vara Criminal
V. Ex.a JOSÉ ANTONIO BERNARDO - Juiz de Direito Auxiliar
Processo nº.: 0023913-47.2003.8.26.0344 (344.01.2003.023913-8/000000-000) - Controle nº.: 000289/2003 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X CLAUDINEUSA DE PAULO - Fls.: 0 - Fica o defensor da ré intimado de que foi designado o dia 03/07/13,
às 13:50 a audiência de instrução, debates e julgamento. - Advogados: ROMULO RONAN RAMOS MOREIRA - OAB/SP
nº.:120945;
Processo nº.: 0014365-61.2004.8.26.0344 (344.01.2004.014365-1/000000-000) - Controle nº.: 000528/2004 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X WELLINGTON RODRIGUES DE OLIVEIRA e outros - Fls.: 0 - Vistos. Considerando que a Central de
Penas Alternativas, em ajuste com o Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Terceira Vara Criminal desta Comarca dispõe de uma
relação de entidades assistenciais que, porventura podem se interessar no recebimento dos objetos apreendidos nestes autos (
uma furadeira Marca Dewalt e uma maquita, Marca Dewalt), aquelas mesmas cadastradas há tempo neste Juízo para obtenção
de prestação pecuniária em procedimentos do JECRIM; Considerando, enfim, que a entrega de tais objetos, sobre conferir
destinação deles para um fim seguramente lícito, ainda servirá ao atendimento de interesses maiores de toda a sociedade
Mariliense; acolho a sugestão lançada na manifestação do Dr. Promotor de Justiça (fl. 1343 verso), nomeando para receber os
objetos apreendidos, em condições de serem aproveitados, a entidade denominada APAE, devendo a Serventia expedir ofício
ao Setor competente solicitando a remessa dos objetos apreendidos para adoção das providências pertinentes. Com relação
aos demais objetos apreendidos nestes autos, que não estão em condições de utilização, autorizo a sua destruição com as
cautelas de praxe.De tudo será lançado certidão nos autos.Ciência às partes. - Advogados: LAURO SOARES DE SOUZA
NETO - OAB/SP nº.:79561; MAURILIO VANIN - OAB/SP nº.:227350; MONICA REGINA DA SILVA - OAB/SP nº.:235458; PAULA
CRISTIANE PICCOLO - OAB/SP nº.:212598;
Processo nº.: 0014285-92.2007.8.26.0344 (344.01.2007.014285-9/000000-000) - Controle nº.: 000839/2007 - Partes:
JUSTIÇA PUBLICA X ANTONIO CARLOS DE JESUS - Fls.: 0 - Arquivado em razão de expedição de guia de recolhimento para
execução, remetida à 1ª V.E.C. da Comarca da Capital-SP. Após, int. comuniquem-se e arquivem-se os autos. - Advogados:
LUIZ CARLOS CLEMENTE - OAB/SP nº.:57883;
Processo nº.: 0018054-06.2010.8.26.0344 (344.01.2010.018054-2/000000-000) - Controle nº.: 001140/2010 - Partes:
JUSTIÇA PUBLICA X MARCOS ROGERIO RIBEIRO DA SILVA - Fls.: 0 - Fica os defensores intimados de que os autos foram
arquivados. - Advogados: ANALI SIBELI CASTELANI - OAB/SP nº.:143118; DJALMA RODRIGUES JODAS - OAB/SP nº.:93460;
MICHEL JOSE NICOLAU MUSSI - OAB/SP nº.:96230;
Processo nº.: 0028729-91.2011.8.26.0344 (344.01.2011.028729-1/000000-000) - Controle nº.: 001693/2011 - Partes:
JUSTIÇA PUBLICA X JEFERSON JULIO LUCINDO - Fls.: 0 - Fica o defensor do réu intimado de que foi designado o dia 23 de
agosto de 2013, às 15:30 horas a audiência de prosseguimento da instrução, debates e julgamento. - Advogados: ROMULO
RONAN RAMOS MOREIRA - OAB/SP nº.:120945;
Processo nº.: 0029596-84.2011.8.26.0344 (344.01.2011.029596-5/000000-000) - Controle nº.: 001740/2011 - Partes:
JUSTIÇA PUBLICA X ALEXANDRE RIBEIRO DA SILVA e outro - Fls.: 0 - Fica o defensor intimado de que os autos foram
arquivados, em razão da expedição da guia definitiva. - Advogados: LUIZ CARLOS CLEMENTE - OAB/SP nº.:57883;
Processo nº.: 0006281-90.2012.8.26.0344 (344.01.2012.006281-3/000000-000) - Controle nº.: 000395/2012 - Partes:
JUSTIÇA PUBLICA X SÉRGIO ROGÉRIO GARDELIN - Fls.: 0 - Os autos foram arquivados. - Advogados: LUIZ CARLOS
CLEMENTE - OAB/SP nº.:57883;
Processo nº.: 0020329-54.2012.8.26.0344 (344.01.2012.020329-8/000000-000) - Controle nº.: 001260/2012 - Partes: [Parte
Protegida] J. P. X [Parte Protegida] J. D. A. - Fls.: 0 - Fica os defensores intimados do r. despacho de fl.183: V. Converto o
julgamento em diligência para determinar a expedição de ofício à Delegacia de Polícia, com cópia do laudo de fl.69, indagando
se a vítima se apresentou para exame pericial complementar, enviando-se o laudo respectivo a este Juízo, se positivo.Int.Mar.,
d.s. - Advogados: CESAR ALESSANDRE IATECOLA - OAB/SP nº.:126988; EDUARDO BARDAOUIL - OAB/SP nº.:135922;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º