TJSP 03/06/2013 - Pág. 1903 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1426
1903
0001904-67.2013.8.26.0368 Nº Ordem: 000354/2013 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - MARIA
ISABEL ANDRIOTI X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Defiro a gratuidade. Anote-se. O pedido para
antecipação da tutela, por ora, não merece acolhimento. Com efeito, a autora está recebendo o benefício previdenciário, havendo
possibilidade de prorrogação, administrativamente. Não preenchidos, assim, ao menos neste momento, os pressupostos
autorizadores para deferimento da antecipação da tutela pretendida. Cite-se. O prazo para contestação é de 60 dias. Intimemse. - ADV VERONICA GRECCO OAB/SP 278866
0001894-23.2013.8.26.0368 Nº Ordem: 000362/2013 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X LUZIA MARIA MOMENTI PIRES - Posto isso, julgo PROCEDENTES OS
EMBARGOS, para estabelecer o crédito dos honorários advocatícios no valor de R$34.715,73 (trinta e quatro mil, setecentos e
quinze reais e setenta e três centavos), conforme demonstrativo de fls.3. CONDENO a embargada no pagamento de despesas
processuais e de honorários advocatícios, sendo essa última verba fixada, por eqüidade, com fundamento no artigo 20, § 4º,
do Código de Processo Civil, em R$300,00 (trezentos reais), com a ressalva de que esta verba somente poderá ser exigida se
comprovada a capacidade econômica da interessada, porque beneficiária da gratuidade judiciária. Oportunamente, prossiga-se
na execução. P.R.I.C. Monte Alto, 29 de maio de 2.013. Julio César Franceschet Juiz de Direito - ADV RICARDO BALBINO DE
SOUZA OAB/SP 229677 - ADV PATRICIA ALESSANDRA RODRIGUES MANZANO OAB/SP 243568
0001962-70.2013.8.26.0368 Nº Ordem: 000373/2013 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - VERONICE
LOURENCO DE PAIVA X COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ CPFL - Manifeste-se a autora sobre a contestação de fls.
21/47. - ADV ANA LUCIA HADDAD PAULO OAB/SP 160845
0002062-25.2013.8.26.0368 Nº Ordem: 000397/2013 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - LAZARO ZERBINATTI
X VIRGINIA ZERBINATTI - Manifeste-se a Fazenda Pública Estadual (Dra. Maria Eliza Pala ? OAB. 106.502). - ADV ELLEN
COSTA OAB/SP 199630
0002117-73.2013.8.26.0368 Nº Ordem: 000402/2013 - Procedimento Ordinário - Guarda - C. A. M. X A. C. P. E OUTROS Posto isso, homologo o acordo celebrado entre as partes e, em conseqüência, julgo EXTINTO O PROCESSO, com resoluçao do
mérito da questão, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Lavre-se o termo de guarda definitiva
Arbitro os honorários advocatícios no valor máximo da tabela para a ação (regulamentação), para cada, expedindo-se certidões.
Em face da extinção, desnecessário aguardar-se o prazo para recurso. Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado e
arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. P.R.I.C. Monte Alto, 29 de maio de 2.013. Julio Cesar Franceschet Juiz de
Direito - ADV IGOR ALEXANDRE GARCIA OAB/SP 257666
0002112-51.2013.8.26.0368 Nº Ordem: 000405/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J. P. S. D. S. X H.
S. D. S. - Posto isso, homologo o acordo celebrado entre as partes e, em conseqüência, julgo EXTINTO O PROCESSO, com
resolução do mérito da questão, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Em face da extinção,
desnecessário aguardar-se o prazo para recurso. Arbitro os honorários advocatícios em R$435,39, expedindo-se certidão.
Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. P.R.I.C. Monte Alto,
29 de maio de 2.013. Julio César Franceschet Juiz de Direito - ADV MARISA JULIA SALVADOR OAB/SP 63639 - ADV THIAGO
MENDES OLIVEIRA OAB/SP 259301 - ADV MARCIO JOSE TUDI OAB/SP 287161 - ADV MARISA JULIA SALVADOR OAB/SP
63639
0002312-58.2013.8.26.0368 Nº Ordem: 000436/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M. W. P. X A. P. P. Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. Considerando os termos da Portaria nº1/2005, deste Juízo, designo audiência preliminar
de conciliação para o dia 06 de junho de 2.013 às 9:20 horas, a ser realizada no Setor de Conciliação da 2ª Vara (ed. Do Fórum,
Rua Dr. Raul da Rocha Medeiros, s/n). Após, cite-se o requerido, na pessoa da responsável legal, consignando-se que, se por
algum motivo não for obtida a conciliação será designada audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que deverá
ser apresentada resposta. O pedido para antecipação da tutela será objeto de análise após a realização da audiência, caso não
haja acordo. Int. - ADV SILMARA APARECIDA SALVADOR OAB/SP 163154 - ADV GILBERTO MARINHO GOUVEA FILHO OAB/
SP 277893
0002385-30.2013.8.26.0368 Nº Ordem: 000452/2013 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição
(Art. 55/6) - WALDEMIR SEVERINO DE LIMA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Defiro a gratuidade; anote-se.
Oficie-se ao INSS para que forneça ao Juízo o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) ao autor, bem como de seu
cônjuge, se casado for. Requisite-se o procedimento administrativo. Cite-se o requerido. Saliento que eventual audiência de
instrução será designada após a citação do requerido se verificada sua necessidade. - ADV CESAR EDUARDO LEVA OAB/SP
270622
0002386-15.2013.8.26.0368 Nº Ordem: 000453/2013 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - LIZIRIA PEREIRA
DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Defiro a gratuidade. Anote-se. Oficie-se ao INSS para que
forneça ao Juízo o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) do autor(a), bem como de seu cônjuge, se casado for.
Para audiência de tentativa de conciliação designo o dia 22 de agosto p.f., às 13:30 horas. Não sendo obtida a conciliação,
desde logo será realizada a audiência de instrução e julgamento. Cite-se o requerido para comparecer a ela, ocasião em que
poderá se defender, desde que o faça por intermédio de Advogado, ficando o requerido ciente de que não comparecendo
ou comparecendo e não se defendendo, inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
alegados na inicial. Convoquem-se as partes à audiência, cientificando-se de todas as advertências deste despacho. Intimem-se
eventuais testemunhas tempestivamente arroladas. Requisite-se o procedimento administrativo. Int. - ADV CESAR EDUARDO
LEVA OAB/SP 270622
0002427-79.2013.8.26.0368 Nº Ordem: 000455/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G. W. M. D. S. X E.
L. M. D. S. - Vistos. Defiro a gratuidade; anote-se. À mingua de maiores informações acerca dos rendimentos auferidos pelo
requerido, fixo os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do valor do salário mínimo vigente, os quais serão ser descontados
em folha de pagamento pela Empregadora do réu. Oficie-se à Empregadora do requerido para o desconto e também para
que informem, com urgência, quais são os efetivos rendimentos deste. Deverá o requerente providenciar a abertura de conta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º