TJSP 03/06/2013 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1426
2093
- Vistos. Considerando que a autora atingiu maioridade civil e penal (fls. 11) e diante da ausência de mandato de procuração,
providencie o Procurador de fls. 10, a representação processual de VALERIA DE LIRA E SILVA, no prazo de dez (10) dias. Após,
tornem conclusos par análise do pedido de fls. 131. Int. - ADV ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS OAB/SP 113902
0001211-37.2001.8.26.0390 (390.01.2001.001211-1/000000-000) Nº Ordem: 001003/2001 - Procedimento Ordinário Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - ADRIANA FRANCISCA DA SILVA X INSS - Fls. 209 - 1. Trata-se de pedido de parte
solicitando a expedição de alvará para levantamento do(s) valor(es) depositado(s) a seu favor, pelo réu, em cumprimento da
decisão prolatada em ação previdenciária. Assim, defiro a expedição do alvará de levantamento do depósito de fls. 205 (parte
requerente) e de fls. 206 (verba honorária), com prazo de sessenta (60) dias. 2. Intime-se a exequente pelo órgão oficial para,
em 30 (trinta) dias, retirá-los em cartório. 3. Retirado o alvará, e dentro dos 30 (trinta) dias subsequentes o advogado da parte
autora, deverá comprovar a ciência da parte constituinte quanto aos valores a ela destinados. 4. Intime-se a(o) autor(a) da
expedição do alvará (carta AR). 5. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a presente ação de execução de sentença movida
por ADRIANA FRANCISCA DA SILVA contra Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS, com fundamento no artigo 794, inciso I,
do Código de Processo Civil. 6. Após as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I. Nova Granada, 22/
maio/2013. - ADV ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS OAB/SP 113902
0001082-95.2002.8.26.0390 (390.01.2002.001082-9/000000-000) Nº Ordem: 000824/2002 - Procedimento Ordinário
- Auxílio-Doença Previdenciário - ANTONIO LEDO DE MATOS X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls.
296 - ?O Procurador de fls. 240/241 não mais defende os interesses do autor (fls. 262/270) e já recebeu seus honorários
de sucumbência. Assim, o douto advogado desconstituído não mais ‘deverá receber intimação nestes autos. Aguarde-se o
pagamento da requisição de fls. 235. No mais, já comunicado ao INSS qual benefício deve ser mantido.? - ADV ANTONIO
ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS OAB/SP 113902 - ADV ANA PAULA CORREA LOPES ALCANTRA OAB/SP 144561 - ADV
PEDRO DEMARQUE FILHO OAB/SP 282215
0002988-86.2003.8.26.0390 (390.01.2003.002988-0/000000-000) Nº Ordem: 000093/2003 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - AMERICO PAULON X INSS - Fls. 151 - Vistos. 1. Defiro a expedição de alvará,
com o prazo de sessenta (60) dias, do depósito de fls. 148. 2. Manifeste-se o INSS quanto ao requerido às fls. 150, item ?2?.
3. Após, dê-se vista novamente ao autor, para manifestação e tornem conclusos. Int. - ADV ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO
DE LEMOS OAB/SP 113902
0003680-85.2003.8.26.0390 (390.01.2003.003680-0/000000-000) Nº Ordem: 002114/2003 - Monitória - Contratos Bancários
- BANCO NOSSA CAIXA SA X PAULO CESAR FERNANDES - Fls. 272 - Suspendo processo pelo prazo de 60 dias. Decorrido o
prazo, intime-se pessoalmente o(a) exequente, para no prazo de 48:00 horas, promover o andamento do feito, sob pena de ser
presumida a desistência e extinção destes autos. - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV
LUIZ CARLOS DI DONATO OAB/SP 150525 - ADV ODAIR CAVASSANA OAB/SP 161469
0003711-08.2003.8.26.0390 (390.01.2003.003711-1/000000-000) Nº Ordem: 002133/2003 - Separação Litigiosa - Dissolução
- C. M. X E. C. - Fls. 40 - (OBS.- Desarquivamento ? para Dr. Maximiano) - ADV ANTONIO ALVES FRANCO OAB/SP 20226 ADV MAXIMIANO CARVALHO OAB/SP 57377
0000843-23.2004.8.26.0390 (390.01.2004.000843-4/000000-000) Nº Ordem: 000093/2004 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - JOSE ALVES RIBEIRO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
- Fls. 184 - 1. Trata-se de pedido de parte solicitando a expedição de alvará para levantamento do(s) valor(es) depositado(s)
a seu favor, pelo réu, em cumprimento da decisão prolatada em ação previdenciária. Assim, defiro a expedição dos alvarás de
levantamento, com prazo de sessenta (60) dias, sendo o depósito de fls. 180, em nome do advogado (verba honorária) e o de
fls. 179 em nome da parte requerente. 2. Intime-se a(o) autor(a) da expedição do alvará (carta AR). 3. Satisfeita a obrigação,
JULGO EXTINTA a presente ação de execução de sentença movida por José Alves Ribeiro contra Instituto Nacional do Seguro
Social ? INSS, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 4. Após as comunicações e anotações de
praxe, arquivem-se os autos. P.R.I. Nova Granada, 20/maio/2013. - ADV ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS OAB/
SP 113902
0000862-29.2004.8.26.0390 (390.01.2004.000862-9/000000-000) Nº Ordem: 000773/2004 - Execução de Título Extrajudicial
- Direitos e Títulos de Crédito - SYNGENTA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA X SAID MILHIM JUNIOR E OUTROS - Fls. 295 1. Fls. 158: Feito suspenso por trinta (60) dias, conforme requerido pelo(a) autor(a). Decorrido o prazo, intime-se o(a) autor(a)
para dar regular andamento ao feito, em cinco (05) dias, sob pena de ser presumida a desistência da ação. 2. Decorrido o prazo
acima e nada sendo requerido, intime-se pessoalmente o(a) exequente, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, promover
o andamento do feito, sob pena de extinção. - ADV EDUARDO SANDOVAL DE MELLO FRANCO OAB/SP 137258 - ADV JÚLIO
CHRISTIAN LAURE OAB/SP 155277 - ADV EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR OAB/SP 206234
0000635-05.2005.8.26.0390 (390.01.2005.000635-5/000000-000) Nº Ordem: 000593/2005 - Procedimento Ordinário
- Restabelecimento - JOSUE BEZERRA DUARTE REP POR SEVERINO COSME DUARTE X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 153 - Vistos. Considerando o deferimento da tutela antecipada (fls. 83), do ofício copiado às fls.
91 (restabelecimento do benefício), bem como da r. sentença proferida às fls. 101/107, confirmada parcialmente pelo V. Acórdão
de fls. 137/144, transitado em julgado (fls. 146), razão pela qual, determino a expedição de ofício ao INSS, para as providências
necessárias. Intime-se o INSS através de seu Procurador, para apresentar o cálculo devido, nos termos já determinados às fls.
150. Int. - ADV ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS OAB/SP 113902
0001087-15.2005.8.26.0390 (390.01.2005.001087-7/000000-000) Nº Ordem: 000764/2005 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA X MARIA CONCEICAO SIQUEIRA DE MIRANDA ME E OUTROS - Fls. 119 - V. 1
? Defiro a penhora on line de valores junto ao Banco Central do Brasil. 2 - Após a resposta, ciência às partes para requererem o
que de direito. Int. (R$ 118,99 + 8,48 + 1,47) - ADV JOSE EDUARDO CARMINATTI OAB/SP 73573 - ADV GLAUCIO HENRIQUE
TADEU CAPELLO OAB/SP 206793 - ADV MARCOS ANTONIO ELIAS OAB/SP 81774
0001282-97.2005.8.26.0390 (390.01.2005.001282-2/000000-000) Nº Ordem: 000843/2005 - Procedimento Ordinário Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º