TJSP 03/06/2013 - Pág. 2316 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1426
2316
de 2013, faço conclusão destes autos ao MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Ourinhos, Dr. CRISTIANO
CANEZIN BARBOSA. Eu,______________________, Escr., subscrevi. (Paulo Aparecido de Godoi) Processo n.º 1.289/12 AUTO
POSTO RIBERSUL LTDA oferece embargos de declaração, com fundamento nos artigos 535, incisos I e II, do Código de
Processo Civil, alegando haver vícios, omissões e contradições na sentença proferida (fls. 228/231). É o relatório. Decido. A
pretensão do embargante não encontra amparo no artigo 535 do Código de Processo Civil. Os termos da decisão embargada
são claros, inequívocos, nada restando a ser declarado por este Julgador. A pretensão do embargante é, na verdade, o reexame
da sentença de fls. 224, o que, obviamente, é inadmissível, a teor do que dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil. Pelo
exposto, nego provimento aos embargos de declaração. Int. Ourinhos, 21 de maio de 2013. CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
Juiz de Direito - ADV RUY MACHADO TAPIAS OAB/SP 82900 - ADV MARLUCIO BOMFIM TRINDADE OAB/SP 154929 - ADV
ANNA CONSUELO LEITE MEREGE OAB/SP 178271 - ADV SANDRA KAMIMURA OAB/SP 312915
0012536-66.2012.8.26.0408 (408.01.2012.012536-1/000000-000) Nº Ordem: 001504/2012 - Embargos à Execução Obrigações - MARLENE DALVA ROSA OLIVEIRA E OUTROS X TRANSAMEX EXPRESSO RODOVIARIO LTDA - Traslade-se
para os autos da execução cópia da sentença proferida a fls. 19 e respectivo trânsito em julgado. Oportunamente, uma vez
recolhida a taxa judiciária devida, arquivem-se os autos. Int. - ADV MARCOS FERNANDO MAZZANTE VIEIRA OAB/SP 53782
0013424-35.2012.8.26.0408 (408.01.2012.013424-3/000000-000) Nº Ordem: 001603/2012 - Conversão de Separação
Judicial em Divórcio - Dissolução - V. S. D. S. X J. C. D. S. - CERTIFICO que em cumprimento ao artigo 162 §4º do C.P.C.
e artigo 3º da Portaria 1/06 da Corregedoria Permanente deste Ofício de Justiça, intimo a Requerente para, no prazo legal,
retirar mandado de averbação expedido nos autos que se encontra na contracapa do feito. DOU FÉ. - ADV JOSE EDUARDO
MIRANDOLA OAB/SP 247198
0013536-04.2012.8.26.0408 (408.01.2012.013536-7/000000-000) Nº Ordem: 001617/2012 - Procedimento Ordinário Obrigações - LOURDES DA SILVA AMARO X SILMARA REGINA DE ANDRADE - CERTIFICO que em cumprimento ao artigo
162 §4º do C.P.C. e artigo 3º da Portaria 1/06 da Corregedoria Permanente deste Ofício de Justiça, intimo as partes acerca do
teor do Ofício acostado às fls. 84 e documento que o instrui, recebido do Banco Caixa Econômica Federal: encaminha extrato
da conta 2988.013.7510-1 de titularidade de Luciano Amaro. DOU FÉ. - ADV RENATA WOLFF DOS SANTOS OAB/SP 242865 ADV DEBORAH GUERREIRO SILVA OAB/SP 321866 - ADV LUIZ FERNANDO DE AQUINO OAB/SP 266960
0014183-96.2012.8.26.0408 (408.01.2012.014183-4/000000-000) Nº Ordem: 001690/2012 - Regulamentação de Visitas Regulamentação de Visitas - J. D. P. G. X N. A. B. - CERTIFICO que em cumprimento ao artigo 162 §4º do C.P.C. e artigo 3º da
Portaria 1/06 da Corregedoria Permanente deste Ofício de Justiça, intimo a Ré acerca da petição e documentos apresentados
pelo Autor às fls. 67/71. DOU FÉ. - ADV SIDNEY MORAES FILHO OAB/SP 112933 - ADV WASHINGTON ROMEU DE PAULA
LIMA OAB/SP 135737
0014739-98.2012.8.26.0408 (408.01.2012.014739-0/000000-000) Nº Ordem: 001758/2012 - Despejo - Despejo por Denúncia
Vazia - MAVILO PERINO E OUTROS X JAIRO SILAS IORI - Considerando os termos em que foi requerido pelo réu a fls. 72,
designo Audiência de Conciliação para o dia 08 de agosto (08) de 2.013, às 15:00 horas, com fulcro no artigo 331, “caput”, do
CPC, observando que ao ato deverão comparecer as partes ou seus procuradores, habilitados a transigir. Int. (OBS: AUTOR E
RÉU: DEPOSITAR DILIGÊNCIA DE OFICIAL DE JUSTIÇA PARA INTIMAÇÃO PESSOAL PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO)
- ADV FERNANDO ALVES DE MOURA OAB/SP 212750 - ADV IEDA MARIA DOS SANTOS GIMENES LOPES OAB/SP 305037 ADV SERGIO MANOEL BRAGA OKAZAKI OAB/SP 196118
0014980-72.2012.8.26.0408 (408.01.2012.014980-2/000000-000) Nº Ordem: 001770/2012 - Procedimento Sumário Adjudicação Compulsória - BENEDITO MIGUEL DE MATOS X FURTUNATO FIGUEIRA - Aguarde-se pelo prazo de 30 dias
o integral cumprimento do despacho a fls. 34, diante do pedido de desarquivamento formulado (fls. 42/43). Int. - ADV ALLAN
CARLOS PEREIRA FERNANDES OAB/SP 304998
0015809-53.2012.8.26.0408 (408.01.2012.015809-9/000000-000) Nº Ordem: 001846/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - MINERVA S/A X J. B. PEREIRA DOS SANTOS OURINHOS ME - CERTIFICO que em cumprimento ao artigo 162
§4º do C.P.C. e artigo 3º da Portaria 1/06 da Corregedoria Permanente deste Ofício de Justiça, intimo a Exequente para, no
prazo legal, se manifestar acerca da certidão negativa lavrada pelo Oficial de Justiça às fls. 35: não realizada a penhora porque
não localizados bens. DOU FÉ. - ADV FRANKLIN SALDANHA NEIVA FILHO OAB/SP 110511 - ADV LIVIO DE VIVO OAB/SP
15411 - ADV DEBORA DINALLI CAVAGNA OAB/SP 267407
0015863-19.2012.8.26.0408 (408.01.2012.015863-4/000000-000) Nº Ordem: 001851/2012 - Divórcio Consensual Dissolução - L. G. D. M. E. R. U. D. M. - CERTIFICO que em cumprimento ao artigo 162 §4º do C.P.C. e artigo 3º da Portaria 1/06
da Corregedoria Permanente deste Ofício de Justiça, intimo a Requente para, no prazo legal, retirar a certidão de casamento
averbada que se encontra na contracapa do feito. DOU FÉ. - ADV CARLOS FERNANDO TAVARES ANDRADE OAB/SP 262014
0016015-67.2012.8.26.0408 (408.01.2012.016015-0/000000-000) Nº Ordem: 001876/2012 - Procedimento Ordinário - Erro
Médico - WALDEMIR ANTONIO DE SOUZA X SOCIEDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE OURINHOS E OUTROS CERTIFICO que em cumprimento ao artigo 162 §4º do C.P.C. e artigo 3º da Portaria 1/06 da Corregedoria Permanente deste
Ofício de Justiça, intimo o Autor para, no prazo legal, querendo, apresentar impugnação à contestação e documentos de fls.
108/128. DOU FÉ. - ADV LUCIANA LOPES ARANTES BARATA OAB/SP 118014 - ADV VERA LUCIA MAFINI OAB/SP 141647 ADV ERNESTO DE CUNTO RONDELLI OAB/SP 46593 - ADV ADRIANA NJAIME VIVAN OAB/SP 297992
0017426-48.2012.8.26.0408 (408.01.2012.017426-0/000000-000) Nº Ordem: 002064/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Veículos - BANCO ITAUCARD S/A X SINTIA SMARITO RIBEIRO BEVILAQUA - Defiro o pedido a fls. 60/63 para converter a
ação de Busca e Apreensão em Execução por quantia certa. Proceda a Escrivania as retificações na distribuição e autuação.
Após, cite-se o executado (fls. 62, item ?a?) para pagar o débito em 3 (três) dias, sob pena de penhora de tantos bens quantos
bastem para a satisfação do valor principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o
débito exequendo e que serão reduzidos à metade, no caso de integral pagamento no prazo mencionado, cientificando-o de
que, no prazo de 15 (quinze) dias poderá, querendo, oferecer embargos. Int. (OBS: DEPOSITAR DILIGÊNCIA DE OFICIAL DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º