TJSP 03/06/2013 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1426
2893
0001151-89.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000289/2013 - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade - REINALDO
APARECIDO GOMES X MUNICIPIO DE PORTO FERREIRA - (Manifeste-se o(a) requerente/exequente, no prazo legal, pleiteando
o que de direito, tendo em vista a contestação juntada aos autos às fls.136/162) - ADV DANIELA SANTOS ANDREOTTI OAB/SP
238987 - ADV GABRIEL PELEGRINI OAB/SP 170445
0001443-74.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000349/2013 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - R. M. A.
D. X E. A. D. S. - Fls. 18 - Vistos. Recebo a petição de fls. 14/16 como aditamento à inicial, inclusive para retificação do valor
atribuído à causa para aquele apontado as fls. 16. Anote-se. Intime-se a autora, na pessoa de seu patrono, para apresentar
aditamento à inicial, atendendo ao requerimento do Ministério Público de fls. 17, item ?b?, esclarecendo como pretende sejam
fixadas as visitas à filha menor. Prazo: 10 (dez) dias. Pena: indeferimento da inicial e consequente extinção do feito, nos termos
do artigo 284, parágrafo único do Código de Processo Civil. Atendida a determinação, abra-se nova vista ao Ministério Público.
Int. e dil. - ADV JACOMO GENTIL FILHO OAB/SP 224765
0001998-91.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000489/2013 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G. D. P. N. D. S. X L. F. D. S. - Fls.
12 - Vistos. Fls.09/10: Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à Requerente. Anote-se. Fls.03, item ?c?: Defiro.
Oficie-se ao Cartório de Registro Civil desta Comarca, solicitando certidão de casamento atualizada das partes. Conste do ofício
tratar-se de parte hipossuficiente. Fls.03: Considerando que a Requerente pleiteia a fixação de alimentos também em favor dos
filhos menores do casal, indefiro o pedido formulado no bojo desta ação de divórcio, devendo ser pleiteados em ação própria,
pelo rito da Lei de Alimentos. Int. e dil. - ADV MARIA ANTONIA MOREIRA FIGUEIREDO OAB/SP 62852
0002045-65.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000498/2013 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Reclusão - CINTIA FERNANDA
AMBROSIO SILVA X SAO PAULO PREVIDENCIA SPPREV - Fls. 63 - Vistos. Fls.13, item 6: À luz da declaração acostada
as fls.16, defiro os benefícios da Justiça Gratuita à autora. Anote-se. Depreque-se a citação da Requerida, consignando as
advertências legais. Aguarde seu cumprimento por 90 (noventa) dias. Decorrido esse prazo, e se o caso, proceda a z.Serventia,
pesquisa junto ao sistema informatizado, obtendo informações sobre o seu cumprimento, certificando-se. Int .e dil. - ADV
ANDERSON CLAYTON ROSOLEM OAB/SP 242940 - ADV LAURO FRANCHOZA OAB/SP 278099
Centimetragem justiça
2º OFICIO DA COMARCA DE PORTO FERREIRA
Fórum de Porto Ferreira - Comarca de Porto Ferreira
JUIZ: MARIA LUIZA DE ALMEIDA TORRES VILHENA
0000337-58.2005.8.26.0472 (472.01.2005.000337-3/000000-000) Nº Ordem: 000373/2005 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Energia Elétrica - CERAMICA ARTISTICA MODELO LTDA EPP X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVICOS
SA - (Manifeste-se o(a) requerente/exequente, no prazo legal, pleiteando o que de direito, tendo em vista a petição juntada
aos autos às fls.393/396 ) - ADV MARCELO RULI OAB/SP 135305 - ADV MARCELO ZANETTI GODOI OAB/SP 139051 - ADV
CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI OAB/SP 206403
0005001-93.2009.8.26.0472 (472.01.2009.005001-2/000000-000) Nº Ordem: 001172/2009 - Procedimento Ordinário - Pensão
por Morte (Art. 74/9) - URBANO SOUZA PEREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 190 - Vistos.
Fls. 188/189: Considerando a regularização da irregularidade apontada as fls. 173/174, expeça-se novo ofício requisitório,
observando-se os requisitos indispensáveis, nos termos da legislação vigente. A seguir, aguarde-se notícia pelo prazo de 120
(cento e vinte) dias. Decorrido esse prazo, e se o caso, proceda a z. Serventia, pesquisa junto ao sistema informatizado, obtendo
informações sobre o seu processamento e pagamento, certificando-se. Int. e dil. (Manifeste-se o(a) requerente/exequente, no
prazo legal, pleiteando o que de direito, tendo em vista a certidão de fls.191) (ciência: foram expedidos os ofícios requisitórios
de fls.192/193 ? Resolução nº 168, de 05/12/2011) - ADV DANIELA CRISTINA FARIA OAB/SP 244122 - ADV ODAIR LEAL
BISSACO JUNIOR OAB/SP 201094
0006547-86.2009.8.26.0472 (472.01.2009.006547-1/000000-000) Nº Ordem: 001503/2009 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez Acidentária - ADELI GONCALVES DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSS - Fls. 204 - Vistos. Fls. 199/200: Oficie-se novamente àquele r. órgão, requisitando o pagamento dos honorários periciais,
instruindo o ofício com cópia do despacho de nomeação do perito (fls. 87) e de cópia do despacho que fixou os honorários
periciais (fls. 149). No mais, cumpra-se o despacho de fls. 190. Int. e dil. - ADV MOACIR VIZIOLI JUNIOR OAB/SP 218128 - ADV
ROBERTO TARO SUMITOMO OAB/SP 209811
0006547-86.2009.8.26.0472 (472.01.2009.006547-1/000000-000) Nº Ordem: 001503/2009 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez Acidentária - ADELI GONCALVES DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSS - Fls.190:J.Defiro. (deferida a dilação do prazo requerida ? 30 dias) - ADV MOACIR VIZIOLI JUNIOR OAB/SP 218128 ADV ROBERTO TARO SUMITOMO OAB/SP 209811
0008120-91.2011.8.26.0472 (472.01.2011.008120-4/000000-000) Nº Ordem: 001543/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO X TRANSPORTES C.M.B. LTDA ME E OUTROS - Fls.
161 - Vistos. Diante dos termos da petição formulada pelo Exequente as fls. 160, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO em face de TRANSPORTES C.M.B.
LTDA ? ME, JOSÉ PAULO DE CARVALHO E SILVA e MARIA MIRTES MOTA CAMPOS, com fundamento no artigo 794, inciso
I, do Código de Processo Civil. Configurada a hipótese do artigo 503 e parágrafo único do Código de Processo Civil, torna-se
evidente a ausência de interesse processual das partes na interposição de recursos. Diante disso certifique-se desde logo o
trânsito em julgado da sentença. Certifique a Serventia acerca da existência de eventuais custas processuais finais, intimandose os executados, na pessoa de seu patrono, para recolhimento e comprovação nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de inscrição do débito na dívida ativa. Decorrido o prazo legal da intimação e inertes os executados, expeça-se certidão para
inscrição do débito na dívida ativa, entregando-a à DD. Procuradora da Fazenda Estadual. Fls. 160: No tocante à expedição de
comunicação à Serasa, anoto que cabe à parte interessada requerer a extração de certidão do processo, utilizando-se desta
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