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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Junho de 2013 - Página 3025

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TJSP 03/06/2013 - Pág. 3025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1426

3025

0005305-23.2013.8.26.0482 Nº Ordem: 000337/2013 - Procedimento Ordinário - Obrigações - LUCIA CRISTINA DA SILVA
ALMEIDA X BANCO SANTANDER DO BRASIL S/A - Fls. 77 - Visto etc., ... Em preparação ao despacho saneador e/ou julgamento
antecipado da lide, especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, justificando-as, bem como, manifestem-se sobre
o interesse em realização de audiência de tentativa de conciliação. Prazo: Dez (10) dias. Int. - ADV JURANDIR ANTONIO
CARNEIRO OAB/SP 129884 - ADV CARLOS RENATO GUARDACIONNI MUNGO OAB/SP 140621 - ADV RICARDO NEVES
COSTA OAB/SP 120394 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
0005305-23.2013.8.26.0482 Nº Ordem: 000337/2013 - Procedimento Ordinário - Obrigações - LUCIA CRISTINA DA SILVA
ALMEIDA X BANCO SANTANDER DO BRASIL S/A - Fls. 82 - Vistos etc.,... Trata-se de ação ordinária, com pedido de tutela
antecipada com objetivo de compelir a instituição financeira requerida (Banco Santander) a abster-se de proceder descontos na
conta bancária da autora, referente a pagamento de empréstimo, sob argumento de que reparcelou dois contratos, unificando
o saldo devedor, a ser resgatado em 48 parcelas no valor de R$ 168,44 (cento e sessenta e oito reais e quarenta e quatro
centavos), todavia, o banco vem efetuando descontos de valores superiores e no mes de outubro de 2012 efetuou três descontos
em seqüência. A pretensão antecipatória calcada em questões que possibilitam a discussão em juízo, justifica o deferimento
liminar, considerando que os argumentos fundamentais do pedido ficaram devidamente evidenciados nos autos. A autora é
devedora de empréstimo unificado junto a instituição financeira, previstos para ser resgatado mediante parcelas (48). Todavia,
a documentação demonstra que o banco vem debitado valores desassociados do valor da parcela refinanciada e de forma
desorganizada, com valores dispares e as vezes sequenciais. Presente ainda situação que pode trazer prejuízos de difícil
reparação à autora. Assim, considerando a verossimilhança das alegações e a prova inequívoca dos fatos, defiro a tutela
antecipada, sustando imediatamente os descontos em conta corrente da autora, que excedam ao desconto programado de R$
168,44 (cento e sessenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), por 48 (quarenta e oito) parcelas. Na hipótese de o banco
não atender a decisão judicial, pagará multa cominatória de R$ 500,00 (quinhentos reais) ao dia, até o limite do valor da causa.
Intimem-se. - ADV JURANDIR ANTONIO CARNEIRO OAB/SP 129884 - ADV CARLOS RENATO GUARDACIONNI MUNGO
OAB/SP 140621 - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
0005873-39.2013.8.26.0482 Nº Ordem: 000338/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X SIMONE CRISTINA LUCHESI DE ARAUJO - Fls.
24 - Presentes os requisitos legais, e comprovada a mora, DEFIRO LIMINARMENTE a Busca e Apreensão do bem descrito na
inicial, que será depositado com o representante legal da autora , ficando, desde já, autorizados a ordem de arrombamento e
uso de força policial, se necessários. Depois de cumprida a medida e pelo mesmo mandado, proceda-se a CITAÇÃO, com as
advertências legais, ficando autorizados os benefícios do artigo 172, parágrafos 1º e 2º do CPC. Int.; fls. 29, certidão do oficial
de justiça...?que até a presente data a parte autora não me contatou para que pudesse efetuar a diligência, razão pela qual
devolvo o mandado em cartório?. Manifeste-se o autor. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
0005570-25.2013.8.26.0482 Nº Ordem: 000347/2013 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - SUELI VIEIRA
LIMA FARINHA X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 87 - Sentença nº 754/2013 registrada em 28/05/2013 no livro nº 405 às Fls.
72: D E C I S Ã O : 1. Nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo com resolução
do mérito, quando as partes transigirem. 2. Assim, HOMOLOGO, para que produza os efeitos legais, o acordo manifestado
pelas partes as fls. 85/86, e JULGO EXTINTA a presente ação, em sua fase cognitiva, e o faço com fundamento no Artigo 269,
inciso III, do Código de Processo Civil. 3. O processo aguardará EM CARTÓRIO o cumprimento do acordo, ficando consignado
que compete à parte interessada, NO PRAZO DE CINCO DIAS SUBSEQÜENTES À DATA PREVISTA PARA CUMPRIMENTO
DO AJUSTE, noticiar se o acordo foi ou não integralmente cumprido. P. R. I. - ADV MARCELIO DE PAULO MELCHOR OAB/SP
253361 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
0006654-61.2013.8.26.0482 Nº Ordem: 000383/2013 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato COMPANHIA REGIONAL DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL-CRHIS X ROZA DE FATIMA DE ARAUJO OLIVEIRA E
OUTROS - fls. 41, certidão da serventia...?haver deixado de reenviar a carta de citação expedida às fls. 33, tendo em vista que
foi efetuado recolhimento para apenas uma despesa postal?. - ADV FABIANO RODRIGUES BUSANO OAB/SP 134376 - ADV
NELSON PEREIRA DE SOUSA OAB/SP 68680 - ADV CLELIA DOS SANTOS SILVA OAB/SP 276282
0006957-75.2013.8.26.0482 Nº Ordem: 000392/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- OMNI S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X RICARDO DE SOUZA LINHARES - Fls. 57 - Sentença nº
773/2013 registrada em 28/05/2013 no livro nº 405 às Fls. 134: VISTOS, etc. HOMOLOGO, para que produza os seus efeitos
legais, a DESISTÊNCIA manifestada pela autora a fls. 56, e JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no Art.
267, inciso VIII, do C.P.C.. Após o transito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas usuais e providências de
praxe. P.R.I. - ADV DENISE VAZQUEZ PIRES OAB/SP 221831
0007712-02.2013.8.26.0482 Nº Ordem: 000426/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária BANCO ITAÚCARD S/A X VALDENIR APARECIDO PEIXOTO - Fls. 36 - Presentes os requisitos legais, e comprovada a mora,
DEFIRO LIMINARMENTE a Busca e Apreensão do bem descrito na inicial, que será depositado com o representante legal do
autor, ficando, desde já, autorizados a ordem de arrombamento e uso de força policial, se necessários. Depois de cumprida
a medida e pelo mesmo mandado, proceda-se a CITAÇÃO, com as advertências legais, ficando autorizados os benefícios do
artigo 172, parágrafos 1º e 2º do CPC. Int.; fls. 41, certidão do oficial de justiça...?que até a presente data a parte autora não me
contatou para que pudesse efetuar a diligência, razão pela qual devolvo o mandado em cartório?. Manifeste-se o autor. - ADV
ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA STEFENS OAB/SP 127104 - ADV TATIANE PAULINO DA SILVA OAB/SP 294325
0008532-21.2013.8.26.0482 Nº Ordem: 000468/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária OMNI S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ACASSIA PITANGA ARAGAO DE OLIVEIRA - Fls. 35 - Presentes
os requisitos legais, e comprovada a mora, DEFIRO LIMINARMENTE a Busca e Apreensão do bem descrito na inicial, que será
depositado com o representante legal da autora, ficando, desde já, autorizados a ordem de arrombamento e uso de força policial,
se necessários. Depois de cumprida a medida e pelo mesmo mandado, proceda-se a CITAÇÃO, com as advertências legais,
ficando autorizados os benefícios do artigo 172, parágrafos 1º e 2º do CPC. Int.; fls. 38, certidão do oficial de justiça...?devolvo
o mandado em cartório tendo em vista que até a presente data a parte autora não me contatou para que pudesse efetuar a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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